| Nome do fundo | KINEA OPORTUNIDADES AGRO I FIAGRO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | KINEA OPORTUNIDADES AGRO I FIAGRO IMOBILIÁRIO | CNPJ da classe | 51.475.461/0001-51 |
| Data do Registro de Funcionamento | 09/08/2023 | Público alvo | INVESTIDOR QUALIFICADO |
| Código ISIN | BRKOPACTF006 | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | | Classificação da autorregulação (se houver) | FIAGRO |
| Prazo de Duração | INDETERMINADO | Encerramento do exercício social | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas | BOLSA | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA | CNPJ do Administrador | 62.418.140/0001-31 |
| Competência | 06/2025 |
| 2. Investimentos |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | Foram adquiridos cotas de CRA e FIAGRO no período. |
| Relação dos Ativos adquiridos no período |
| Ativo | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos Recursos |
| CRA - ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A. - Série nº 3.0 da 373.0ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | R$ 28.168.515,84 | Emissão de Cotas |
| CRA - CANAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 1.0 da 87.0ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | R$ 10.006.404,99 | Emissão de Cotas |
| CRA - CANAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO - Série nº 1.0 da 102.0ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | R$ 4.500.000,00 | Emissão de Cotas |
| CRA - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1.0 da 43.0ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | R$ 173.062,68 | Emissão de Cotas |
| FIAGRO - KINEA CRÉDITO AGRO FIAGRO RL | Aquisição de fiagros conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | R$ 17.962.443,79 | Emissão de Cotas |
| FIAGRO - FG/AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROIND FIAGRO IMOBILIÁRIO RL | Aquisição de fiagros conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | R$ 5.194.742,45 | Emissão de Cotas |
| FIAGRO - BB FUNDO DE INVESTIMENTO DE CRÉDITO FIAGRO RL | Aquisição de fiagros conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | R$ 3.100.044,90 | Emissão de Cotas |
| 2.2 |
Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais,
se houver, no
Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
|
| Não se aplica. |
| 4. Análise do Gestor sobre |
| 4.1 | Resultado no exercício findo |
| Em relação à alocação do portfólio, ao final do mês de junho de 2025, o Fundo apresentava alocação em CRA e FIDC de aproximadamente 93,1% do PL do Fundo. No que diz respeito aos indexadores presentes na carteira de ativos do Fundo, o Fundo possuía 85,1% dos ativos indexados ao CDI, 4,7% indexados ao IPCA e 6,9% à %CDI. Este perfil de indexação permitiu ao Fundo gerar e distribuir resultados acima da sua meta de rentabilidade. Em termos de rentabilidade, o portfólio de ativos proporcionou distribuição total de R$ 133,58 por cota no período entre jul/24 e jun/25. Na visão do Gestor, os resultados descritos acima estão aderentes os objetivos de rentabilidade do Fundo e condições de mercado no período. A rentabilidade obtida no passado não representa promessa ou garantia de rentabilidade futura e não há qualquer tipo de garantia, implícita ou explícita, prestada pelo administrador, pelo gestor do Fundo ou por qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco. |
| 4.2 |
Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período
findo
|
| Durante o período findo, observou-se um arrefecimento nas expectativas de altas inflacionárias , impulsionada pela elevada taxa juros que tem impactado a atividade econômica. Em resposta, as expectativas de inflação diminuíram, conforme refletido no Relatório Focus do Banco Central, publicado em 05 de setembro de 2025, que projeta um IPCA de 4,85% para 2025 e de 4,30% para 2026. Em relação à taxa Selic, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa em 15,00% a.a.. As projeções do Relatório Focus indicam que a Selic permanecerá em 15,00% até o final de 2025 e cairá para cerca de 12,50% ao final de 2026. |
| 4.3 |
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da
carteira
|
| De acordo com o Relatório Focus do Banco Central, publicado em 05 de setembro de 2025, a mediana das projeções dos economistas de mercado aponta para um IPCA de 4,85% em 2025 e 4,30% em 2026, refletindo o arrefecimento econômico causado pela taxa selic elevada. Paralelamente, o Copom decidiu manter o patamar elevado da selic Selic em 15,00% a.a., com expectativas de mercado de que a taxa permaneça nesse nível até o final de 2025 e reduza para 12,50% no final de 2026. Nesse contexto, a parcela pós-fixada do fundo deverá continuar a ser beneficiada pelo patamar elevado da taxa de juros. |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.500 - 4º andar, São Paulo/SP, CEP: 04538-132 - www.intrag.com.br |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| O ADMINISTRADOR convocará os Cotistas, com antecedência mínima estabelecida na regulamentação aplicável, por correspondência e/ou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos do FUNDO. A presença de todos os Cotistas supre a convocação por correspondência e/ou por correio eletrônico e dispensa a observância dos prazos acima indicados.Considera-se o correio eletrônico, ou outras formas de comunicação admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, como forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal. |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| Somente podem votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria Assembleia Geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; (e) que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo. Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quóruns previstos no Regulamento. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos no formato informado pelo Administrador; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável. O ADMINISTRADOR enviará, no prazo de até 8 (oito) dias após a data de sua realização, ata da assembleia aos Cotistas, por correspondência e/ou por correio eletrônico. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração e gestão, será devida pelo FUNDO uma taxa global equivalente a 2,00% (dois porcento) o patrimônio líquido do FUNDO calculado conforme item abaixo (“Taxa Global”).A segregação da Taxa Global em Taxa de Administração e Taxa de Gestão estará disponível, nos termos da regulamentação aplicável, em forma de sumário no website: https://www.kinea.com.br/. Taxa Global será calculada, apropriada e paga em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis.Os tributos incidentes sobre a Taxa Global serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 7.145.559,24 | 2,01% | 2,17% |
| Diretor Responsável pelo Fundo |
| 11.2 |
| Nome | ROBERTA ANCHIETA SILVA |
| Idade | 46 |
| Profissão | Bacharel em Matemática Aplicada |
| CPF | 277.585.438-98 |
| E-mail | [email protected] |
| Formação acadêmica | Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP. |
| Quantidade de cotas detidas da Classe | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe compradas no período | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe vendidas no período | 0 |
| Data de início na função | 17/02/2021 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade Principal da Empresa |
| Fevereiro/2021 – Atual | Fevereiro/2021 – Atual | Diretor | Responsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária. |
| Maio/2017 – Atual | Maio/2017 – Atual | Superintendente de Administração Fiduciária | Responsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas. |
| Outubro/2005 – Abril/2017 | Outubro/2005 – Abril/2017 | Gerente de Estruturação de Produtos Asset | Responsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs. |
|
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido
durante os últimos 5
anos
|
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | NA |
|
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas
aplicadas
| NA |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| www.intrag.com.br > Documentos > Políticas > Política Fato Relevante_Fundos Imobiliários. |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| n/a |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
|
| https://www.kinea.com.br/wp-content/uploads/2018/05/poltica-poltica-de-voto-kinea-201910.pdf |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
|
| n/a |
| 16. Política de distribuição de resultados |
|
Política de distribuição de resultados, incluindo a periodicidade e
a base de cálculo
com a conciliação da distribuição do exercício
| FUNDO poderá distribuir aos Cotistas, a título de distribuição de rendimentos e independentemente da realização de assembleia geral de Cotistas, os lucros auferidos pelo FUNDO, cabendo ao GESTOR deliberar sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados. A distribuição de rendimentos prevista no item acima poderá ser realizada mensalmente pelo ADMINISTRADOR, conforme recomendação do GESTOR, sempre no 5º (quinto) Dia Útil subsequente ao prazo mencionado no item baixo, cabendo ao GESTOR deliberar sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados. Farão jus aos valores de que trata os itens do Regulamento, os titulares de Cotas do FUNDO no fechamento do 15º (décimo quinto) dia do mês da realização da distribuição de rendimentos, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das Cotas do FUNDO. Caso o 15º (décimo quinto) dia seja um dia não útil, será considerado o Dia Útil subsequente. |