| Nome do Fundo/Classe: | KINEA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 51.734.924/0001-52 |
| Data de Funcionamento: | 15/12/2023 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRKLOGCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 392.499.269,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Outros | Prazo de Duração: | Determinado |
| Data do Prazo de Duração: | 15/12/2029 | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
| Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º Andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
| Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2025 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: KINEA INVESTIMENTOS LTDA | 08.604.187/0001-44 | Rua Minas de Prata 30, Vila Olímpia São Paulo / SP CEP 04552080 | (11) 3073 8700 |
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1.2
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Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 | Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902 | (11) 3072 6266 |
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1.3
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Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61.562.112/0001-20 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 - 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538148 | (11) 4004 8000 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: | ../- | | |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O mercado de condomínios logísticos tem apresentado sinais consistentes de crescimento ao longo dos últimos anos. Desde a pandemia de COVID-19, o avanço do e-commerce impulsionou a demanda por compras online, levando grandes empresas e plataformas a expandirem suas operações no Brasil. No primeiro semestre de 2025, houve um aumento de 27% na absorção bruta em relação ao semestre anterior, totalizando 1,1 milhão de m², principalmente por empresas de e-commerce, varejo e atacado.
A busca por espaços próximos à capital intensificou a absorção nas regiões de Cajamar, Guarulhos e Jundiaí, consideradas áreas primárias do setor. As perspectivas para 2025 permanecem positivas, com crescimento nos principais setores e melhora na indústria, favorecendo novos desenvolvimentos logísticos.
O mercado Classe A de São Paulo, em um raio de 120 km, encerrou o segundo semestre com um estoque total de 16,1 milhões de m² distribuídos em 253 empreendimentos. A absorção líquida acumulada foi de 611 mil m², representando um crescimento de 50% em relação ao semestre anterior e evidenciando o aumento do consumo.
A taxa de vacância segue em queda, atingindo 9,75% no segundo trimestre de 2025, mantendo patamares baixos em relação série histórica. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano.Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria Assembleia Geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; (f) que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (g) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos no formato informado pelo Administrador; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão e escrituração das cotas, será devida pelo FUNDO uma taxa global correspondente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item 10.2 deste Anexo Descritivo, observado que será devido o valor mínimo mensal equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cujo pagamento iniciar-se á quando do encerramento da distribuição pública das Cotas da 1ª Emissão (“Taxa Global”). A segregação da Taxa Global em taxa de administração e taxa de gestão estará disponível em forma de sumário no website: https://www.kinea.com.br/. A Taxa Global será calculada, apropriada e paga em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa Global serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 4.066.726,21 | 1,24% | NaN |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | ROBERTA ANCHIETA SILVA | Idade: | 47 |
| Profissão: | Bacharel em Matemática Aplicada | CPF: | 27758543898 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP. |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 17/02/2021 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Itaú Unibanco S.A. | Fevereiro/2021 – Atual | Diretor | Responsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária. |
| Itaú Unibanco S.A. | Maio/2017 – Atual | Superintendente de Administração Fiduciária | Responsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas. |
| Itaú Unibanco S.A. | Outubro/2005 – Abril/2017 | Gerente de Estruturação de Produtos Asset | Responsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs. |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | n/a |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | n/a |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As Cotas objeto da 1ª Emissão do FUNDO serão subscritas pelos investidores e integralizadas pelo Preço de Integralização, abaixo definido, quando das chamadas de capital a serem realizadas pelo ADMINISTRADOR, conforme solicitação do GESTOR, nos termos dos respectivos compromissos de investimento que serão firmados por cada um dos Cotistas quando da subscrição das Cotas (“Chamada de Capital”). A forma de integralização das Cotas será estabelecida no Compromisso de Investimento, sendo que o preço de integralização será equivalente a R$ 1,00 (um real), corrigido todo Dia Útil por meio da composição da variação diária do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IPCA/IBGE), a partir da Data de Emissão e até a data da efetiva integralização da Cota, sendo certo que para o cálculo da variação diária do IPCA/IBGE para cada correção diária deverá ser utilizado o IPCA/IBGE, aplicável desde o 2º (segundo) mês antecedente à Data de Início do FUNDO acumulado até o 2º (segundo) mês que antecede a data da efetiva integralização da Cota (“Preço de Integralização”), sendo que na data da primeira Chamada de Capital, o Preço de Integralização será igual a R$ 1,00 (um real), sendo o critério de correção adotado nas Chamadas de Capital subsequentes. Na medida em que o FUNDO (i) identifique necessidades de investimento em Ativos Alvo; ou (ii) identifique necessidades de recebimento de aportes adicionais de recursos para pagamento de despesas e encargos, o GESTOR comunicará o ADMINISTRADOR para que este realize uma Chamada de Capital aos Cotistas em um prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis, sendo certo que o referido valor deverá ser líquido de quaisquer impostos e múltiplo inteiro do Preço de Integralização da Cota do FUNDO, a ser integralizado em até 10 (dez) Dias Úteis de cada uma das Chamadas de Capital. O ADMINISTRADOR divulgará, com no mínimo 10 (dez) Dias Úteis de antecedência da data de integralização de cada uma das Chamadas de Capital, comunicado ao mercado informando a quantidade e o valor total de Cotas que serão integralizadas na respectiva chamada, assim como a data em que os recursos deverão ser disponibilizados e integralizados pelos Cotistas, nos termos dos compromissos de investimento. |