1. Dados Gerais |
|||
| Nome do Fundo: | ONDA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 52.966.340/0001-75 |
| Nome do Administrador: | SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.285.390/0001-40 |
| Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | ONDV |
| Código de Negociação: | ONDV11 | ISIN: | BRONDVCTF002 |
2. Dados Complementares |
|||
| Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
| Exercício Social: | junho | Prazo de Duração: | indeterminado |
| Data de Constituição: | 21/11/2023 | Data de Registro na CVM: | 22/11/2023 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 06/08/2025 | ||
| Quantidade de cotas integralizadas: | 1.009.617 | Capital Autorizado: | Sim |
| Valor da Cota: | R$ 10,00000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 10.000.000.000,00 |
| Patrimônio do Fundo: | R$ 10.096.170,00 | ||
4. Prestadores de Serviço |
|||||
| Diretor Responsável: | Daniel Doll Lemos | Endereço: | Avenida Brigadeiro Faria Lima | ||
| E-mail: | [email protected] | Número: | 1355 | Complemento: | 5º andar |
| Telefone | 11 2827-3591 | CEP: | 01452-919 | Cidade: | São Paulo |
| Gestor | IGUANA INVESTIMENTO LTDA | UF: | SP | País: | Brasil |
| Escriturador | SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Site: | https://qitech.com.br/ | ||
5. Política de Distribuição de Resultados |
|||
| Periodicidade: | Mensal | Data de pagamento: | 15º DU |
| Data-base: | 10º DU | ||
6. Objetivo e Política de Investimento |
|||
| Classificação ANBIMA: | FII Desenvolvimento para Renda Gestão Ativa - Segmentos Outros | Objetivo: | O objetivo da Classe Única é proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de Cotas, bem como a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos do seu patrimônio líquido em Ativos Alvo. |
| Política de Investimento: | Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”); (ii) Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); (iii) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); (iv) Letras Hipotecárias (“LH”); (v) debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Resolução CVM 175, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário (“Debêntures”); (vi) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“Cotas de FIDC”), que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário, conforme Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM; (vii) cotas de FII (“Cotas de FII”); (viii) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários previstos no artigo 40 do Anexo Normativo III (“Outros Ativos” e, em conjunto com CRI, LCI, LIG, LH, Debêntures, Cotas de FIDC e Cotas de FII, “Ativos”); (ix) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis (“Bens Imóveis”); (x) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII (“Participações em SPE Imobiliária”); (xi) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário (“Cotas de FIP”); e (xii) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM 84 (“CEPAC” e, em conjunto Bens Imóveis, Participações em SPE Imobiliária e Cotas de FIP, os “Ativos Imobiliários”). | ||
7. Informações Adicionais |
|||