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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: ONDA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 52.966.340/0001-75
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: ONDV
Código de Negociação: ONDV11ISIN: BRONDVCTF002

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: junhoPrazo de Duração: indeterminado
Data de Constituição: 21/11/2023Data de Registro na CVM: 22/11/2023

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 06/08/2025
Quantidade de cotas integralizadas: 1.009.617Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 10,00000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 10.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 10.096.170,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Daniel Doll LemosEndereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima
E-mail: [email protected]Número: 1355Complemento: 5º andar
Telefone 11 2827-3591CEP: 01452-919Cidade: São Paulo
Gestor IGUANA INVESTIMENTO LTDAUF: SPPaís: Brasil
Escriturador SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.Site: https://qitech.com.br/

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 15º DU
Data-base: 10º DU

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII Desenvolvimento para Renda Gestão Ativa - Segmentos OutrosObjetivo: O objetivo da Classe Única é proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de Cotas, bem como a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos do seu patrimônio líquido em Ativos Alvo.
Política de Investimento: Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”); (ii) Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); (iii) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); (iv) Letras Hipotecárias (“LH”); (v) debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Resolução CVM 175, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário (“Debêntures”); (vi) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“Cotas de FIDC”), que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário, conforme Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM; (vii) cotas de FII (“Cotas de FII”); (viii) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários previstos no artigo 40 do Anexo Normativo III (“Outros Ativos” e, em conjunto com CRI, LCI, LIG, LH, Debêntures, Cotas de FIDC e Cotas de FII, “Ativos”); (ix) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis (“Bens Imóveis”); (x) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII (“Participações em SPE Imobiliária”); (xi) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário (“Cotas de FIP”); e (xii) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM 84 (“CEPAC” e, em conjunto Bens Imóveis, Participações em SPE Imobiliária e Cotas de FIP, os “Ativos Imobiliários”).

7. Informações Adicionais