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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 28.548.288/0001-52
Nome do Administrador: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 13.486.793/0001-42
Responsável pela Informação: Vinicius Oliveira dos SantosTelefone Contato: 11 48712239
Data da Informação: 30/06/2025Ano: 2025

Código ISIN: BRTRXFCTF003Código de negociação: TRXF11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 1,51
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTRXFR60M14Código de negociação: TRXF13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 0,8757
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTRXFR61M13Código de negociação: TRXF14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 0,7006
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTRXFR62M12Código de negociação: TRXF15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 0,4373
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTRXFR63M11Código de negociação: TRXF16RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 0,4373
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTRXFR64M10Código de negociação: TRXF17RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 0,4373
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTRXFR65M19Código de negociação: TRXF18RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 0,2621
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTRXFR66M18Código de negociação: TRXF19RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 0,2621
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTRXFR67M17Código de negociação: TRXF20RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 0,0436
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRTRXFR68M16Código de negociação: TRXF21RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 30/06/2025
Valor do provento (R$/unidade) 0,0436
Data do pagamento 14/07/2025
Período de referência Junho
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.