Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CAIXA TRX LOGISTICA RENDA | CNPJ do Fundo: | 12.887.506/0001-43 |
Data de Funcionamento: | 07/12/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRCXTLCTF003 | Quantidade de cotas emitidas: | 53.597,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CNPJ do Administrador: | 00.360.305/0001-04 |
Endereço: | Avenida Paulista,
2300,
11° Andar-
Cerqueira Cesar-
São Paulo-
SP-
01310-300 | Telefones: | 11 - 3572-4359 |
Site: | www.caixa.gov.br | E-mail: | geafi01@caixa.gov.br |
Competência: | 1/2020 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/03/2020 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.1.2.1.1
| Relação de Imóveis para renda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes¹) | % de Vacância | % de Inadimplência (a partir de 90 dias de atraso) | % em relação às receitas do FII | Relação de setores de atuação dos inquilinos responsáveis por mais de 10% das receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas do FII |
Itapevi Avenida Portugal, 1046 - Itaqui - Itapevi/SP
Área (m2):
7.165,60
Nº de unidades ou lojas:
1 O Fundo é proprietário de 100% do imóvel | 100,0000% | 0,0000% | 0,0000% |
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Schahin Avenida Lauro Roberto Vasconcelos Fonseca Filho, 200 - Macaé/RJ
Área (m2):
5.128,94
Nº de unidades ou lojas:
1 O Fundo é proprietário de 100% do imóvel | 0,0000% | 100,0000% | 0,0000% |
Engenharia, petróleo e gás |
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Atmosfera Rua Projetada A, 240, Distrito Industrial - Duque de Caxias/RJ
Área (m2):
6.577,05
Nº de unidades ou lojas:
1 O Fundo é proprietário de 100% do imóvel | 0,0000% | 0,0000% | 95,9000% |
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Aspro Rodovoa BR 227, km 107 - Rondinhas - Campo Largo/PR
Área (m2):
4.790,84
Nº de unidades ou lojas:
1 O Fundo é proprietário de 100% do imóvel | 0,0000% | 94,8000% | 3,2854% |
Fabricação de compressores |
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1.1.2.1.2
| Distribuição dos contratos de locação dos imóveis por prazo de vencimento | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação ao valor total das receitas auferidas pelo fundo advindas de imóveis para renda acabados) | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação às receitas do FII) |
Até 3 meses
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De 3 meses e 1 dia a 6 meses
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De 6 meses e 1 dia a 9 meses
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De 9 meses e 1 dia a 12 meses
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De 12 meses e 1 dia a 15 meses
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De 15 meses e 1 dia a 18 meses
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De 18 meses e 1 dia a 21 meses
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De 21 meses e 1 dia a 24 meses
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De 24 meses e 1 dia a 27 meses
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De 27 meses e 1 dia a 30 meses
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De 30 meses e 1 dia a 33 meses
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De 33 meses e 1 dia a 36 meses
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Acima de 36 meses
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Prazo indeterminado
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1.1.2.1.5
| Características contratuais individualizadas por imóvel relevante que destoem sensivelmente dos demais contratos (dispor, no mínimo, a respeito dos itens discriminados acima, quando não protegidas por cláusula de sigilo, entre outras informações relevantes)²: |
Imóvel (nome, ou endereço, caso não possua um nome) | Características contratuais |
Schahin | O contrato é reajustado anualmente em função da variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE. (cls. 4.3) Em caso de rescisão antecipada do contrato de locação, a locatária deverá pagar multa equivalente ao saldo restante de aluguéis, da data de rescisão ao termino do contrato. (cls.X)
As obrigações contratuais têm previsão de garantia por seguro fiança de seguradora de primeira linha, com cobertura mínima de dezoito meses. (cls. XIV)
A Locatária possui o direito de adquirir o imóvel, no período compreendido entre o segundo e decimo ano de locação, pelo valor do empreendimento corrigido pelo INCC/FGV e acrescido de uma taxa de 2% a.a. (cls. XVI)
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Atmosfera | O contrato é reajustado anualmente em função da variação positiva do Índice Geral De Preços do Mercado – IGP-M/FGV. (cls. 3.2) Em caso de rescisão antecipada do contrato de locação, nos cinco primeiros anos de contrato, a locatária está sujeita a multa relativo ao pagamento do saldo remanescente de aluguéis até o sexagésimo mês de locação. Se a rescisão ocorrer após o sexagésimo mês, a locatária deverá pagar multa equivalente a seis meses de aluguel, proporcionais ao decurso do prazo de locação. (cls. XI)
As obrigações contratuais têm previsão de garantia por seguro locatício de instituição de primeira linha, com cobertura equivalente a seis meses de locação. (cls. XV) O contrato é, portanto, considerado atípico até o sexagésimo mês e típico após o sexagésimo primeiro mês.
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Aspro | O contrato é reajustado anualmente em função da variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE. (cls. 3.3) Em caso de rescisão antecipada do contrato de locação a locatária deverá pagar multa equivalente ao saldo restante de aluguéis, da data de rescisão ao termino do contrato. (cls. 10.1)
As obrigações contratuais têm previsão de garantia por seguro fiança de seguradora de primeira linha, renovada anualmente pela locatária. (cls. 15.1) |
1.1.2.1.6
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Políticas de contratação de seguros para a preservação dos imóveis dessa categoria: |
Atmosfera – Seguro figurando o locador como único e exclusivo beneficiário, cuja cobertura abranja cobertura e reposição integral do imóvel, além de seis meses de aluguel, contemplando os riscos de incêndio, raios, inundações, explosões, fogo e vendavais., (Modalidade Seguro de risco empresarial)Deverá ainda ter valor de nove milhões de reais reajustados anualmente por INCC.
Aspro - Seguro do Imóvel (constando o LOCADOR como beneficiário) que englobe as coberturas para os seguintes riscos e indenizações: (a) incêndio, explosão e fumaça; fenômenos da natureza (raio, inundação, alagamento e vendavais); impacto de veículo (inclusive aeronaves); danos elétricos; derrame de sprinkler e vazamento de tanque ou tubulação; danos a equipamentos e quebras de máquinas; desentulho; tumultos, greves e locautes; desmoronamento; despesas extraordinárias; honorários de peritos; e (b) perda de aluguel no montante de 06 meses. O valor mínimo referente ao valor em risco total, listados em (a), deverá cobrir os custos de reposição do Imóvel no estado em que este se encontrava antes da ocorrência do sinistro e não poderá ser inferior a R$ 6.843.500,00. (EM PROCESSO DE RENOVAÇÃO)
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A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 459.172,61 | 459.172,61 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | -94.789,28 | -98.807,76 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | -60.966,32 | -20.087,84 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 303.417,01 | 340.277,01 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 0 | 0 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 303.417,01 | 340.277,01 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -81.949,55 | -56.872,71 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -93.168,4 | -89.489,74 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -22,89 | -32.471,76 |
(-) Auditoria independente | | |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -4.434,61 | -14.007,99 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | -9.500 | -9.500 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
(+/-) Outras receitas/despesas | -19.775,55 | -37.050 |
Total de outras receitas/despesas
| -208.851 | -239.392,2 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
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7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |