Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PANAMBY | CNPJ do Fundo: | 00.613.094/0001-74 |
Data de Funcionamento: | 14/03/1995 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRPABYCTF012 | Quantidade de cotas emitidas: | 758.400,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BRKB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 33.923.111/0001-29 |
Endereço: | RUA LAURO MULLER,
116,
SALAS 2101, 2102 e 2108-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22290-160 | Telefones: | (21) 3725-7708 |
Site: | www.brkbdtvm.com.br | E-mail: | admfundos.brkb@brookfieldbr.com |
Competência: | 4/2016 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2016 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.1.1
|
Terrenos
|
Relação de terrenos (endereço, entre outras características relevantes¹) | Área(m2) | % do terreno em relação ao total investido (% em relação ao valor total de terrenos) | % em relação às receitas do FII |
Rua Itapaiuna, s/n Lote 11 Gleba A (Setor 8) (i) o Fundo possui 100% do imóvel conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Até 31/12/2016, o terreno encontrava-se no estoque do Fundo; (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre os terrenos; (iii) o terreno foi adquirido em sua totalidade pelo Fundo e não há nenhum acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos futuros rendimentos por ela gerados; (iv) não há prazo acordado para conclusão de um empreendimento. | 2.250,00 | 0,8327% | 0,0000% |
Rua Itapaiuna, s/n Lote 1 Gleba A (Setor 8) (i) o Fundo possui 100% do imóvel conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Até 31/12/2016, o terreno encontrava-se no estoque do Fundo; (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre os terrenos; (iii) o terreno foi adquirido em sua totalidade pelo Fundo e não há nenhum acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos futuros rendimentos por ela gerados; (iv) não há prazo acordado para conclusão de um empreendimento. | 17.800,00 | 6,5875% | 0,0000% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote A6 Gleba A (Setor 6A) (i) o Fundo possui 100% do imóvel conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Até 31/12/2016, o terreno encontrava-se no estoque do Fundo; (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre os terrenos; (iii) o terreno foi adquirido em sua totalidade pelo Fundo e não há nenhum acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos futuros rendimentos por ela gerados; (iv) não há prazo acordado para conclusão de um empreendimento. | 11.401,42 | 4,2195% | 0,0000% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote 10 Gleba A (Setor 6A) (i) o Fundo possui 100% do imóvel conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Até 31/12/2016, o terreno encontrava-se no estoque do Fundo; (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre os terrenos; (iii) o terreno foi adquirido em sua totalidade pelo Fundo e não há nenhum acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos futuros rendimentos por ela gerados; (iv) não há prazo acordado para conclusão de um empreendimento. | 15.000,00 | 5,5513% | 0,0000% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote A2 Gleba A (Setores 1 e 6B) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 14/06/2006, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário "CCDI" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela CCDI, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 19.989,82 | 7,3980% | 0,0000% |
Av. D. Helena P. de Moraes, s/n Lote A3 Gleba A (Setores 1 e 6B) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 14/06/2006, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário "CCDI" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela CCDI, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 18.104,64 | 6,7003% | 0,0000% |
Av. D. Helena P. de Moraes, s/n Lote A4 Gleba A (Setores 1 e 6B) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 14/06/2006, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário "CCDI" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela CCDI, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 15.747,13 | 5,8278% | 0,0000% |
Rua Itapaiuna, s/n Lote A5 Gleba A (Setores 1 e 6B) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 14/06/2006, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário "CCDI" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela CCDI, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 19.962,81 | 7,3880% | 0,0000% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote 6 (Setor 7) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 17/08/2004, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários "Cyrela" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela Cyrela, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 9.999,95 | 3,7008% | 10,6638% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote 7 (Setor 7) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 17/08/2004, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários "Cyrela" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela Cyrela, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 7.480,22 | 2,7683% | 7,9768% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote 8 (Setor 7) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 17/08/2004, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários "Cyrela" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela Cyrela, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 6.537,16 | 2,4193% | 6,9711% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote 9 (Setor 7) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 17/08/2004, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários "Cyrela" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela Cyrela, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 5.715,56 | 2,1152% | 6,0950% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote 10 (Setor 7) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 17/08/2004, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários "Cyrela" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela Cyrela, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 6.326,36 | 2,3413% | 6,7464% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote 11 (Setor 7) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 17/08/2004, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários "Cyrela" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela Cyrela, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 7.358,31 | 2,7232% | 7,8468% |
Av. Maj Sylvio de Magalhães Padilha, s/n Lote 12 (Setor 7) (i) o Fundo possui 100% do terreno conforme Escritura de Compra e Venda firmada em 14/03/1995. Em 17/08/2004, foi firmada uma Escritura de Promessa de Compra e Venda Sob Condições Suspensivas entre o Fundo (Vendedor) e a Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários "Cyrela" (Compradora); (ii) não há ônus ou garantias que recaiam sobre o terreno; (iii) quando do "habite-se" do empreendimento a ser desenvolvido pela Cyrela, a dívida confessada é novada e substituída pelo direito de participação na receita de venda das unidades construídas. Os percentuais de participação na receita de venda são definidos nas Escrituras de Confissão de Dívida; (iv) não há prazo acordado para conclusão do empreendimento. | 24.186,75 | 8,9512% | 25,7924% |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | -148.508,92 | -148.508,92 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 74.254,46 | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| -74.254,46 | -148.508,92 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | -125.385,24 | -125.385,24 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 26.294,71 | 26.294,71 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | -165.968,2 | -165.968,2 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | -11.922,22 | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 1.358.526,12 | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 1.081.545,17 | -265.058,73 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 0 | 0 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 1.007.290,71 | -413.567,65 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | | |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -15.304,16 | -15.304,16 |
(-) Auditoria independente | -20.000 | -15.000 |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -29.221,31 | -29.221,31 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | -86.989,52 | -86.989,52 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
(+/-) Outras receitas/despesas | 38.025,31 | -36.486,82 |
Total de outras receitas/despesas
| -113.489,68 | -183.001,81 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |