| Nome do Fundo/Classe: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BRC-IV DESENVOLVIMENTO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 57.495.006/0001-02 |
| Data de Funcionamento: | 30/09/2024 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | Quantidade de cotas emitidas: | 170.740,00 | |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
| Nome do Administrador: | BR-CAPITAL DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 44.077.014/0001-89 |
| Endereço: | RUA SURUBIM, 577, 10º ANDAR- CIDADE MONÇÕES- SÃO PAULO- SP- 04571-050 | Telefones: | (11) 5508-3500 |
| Site: | www.brcapital.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | (11) 5508-3500 |
| 1.2 | Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | (11) 5508-3500 |
| 1.3 | Auditor Independente: ECOVIS WFA AUDITORE INDEPENDENTES S/S | 40.221.974/0001-10 | AV. NAÇÕES UNIDAS, 14401 - CHACARA SANTO ATONIO - SÃO PAULO/SP | (11) 5183,5422 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: BR-CAPITAL DTVM S.A. | 44.077.014/0001-89 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR | (11) 5508-3500 |
| 1.6 | Consultor Especializado: UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. | 61..45.8.9/98/0-00 | RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR CJ 101 | (11) 5508-3500 |
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 |
Outros prestadores de serviços¹: |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| JJ CHAVES CONTADORES S/S | 94.154.119/0001-62 | Roa Dona Laura, 414 - Porto Alegre - RS | 51-3388.3677 |
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| Av. Angélica, nº 745, Santa Cecília - São Paulo | Aquisição de fração ideal de futuras unidades do empreendimento que contempla retrofit com conversão de uso para residencial. As unidades serão destinadas à venda. | 15.000.000,00 | caixa | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Em novembro de 2024 foi realizado um investimento de R$ 15.000.000 no empreendimento localizado na Av. Angélica, nº 745, Santa Cecília - São Paulo, cujo projeto contempla um retrofit de edifício existente, com conversão de uso para residencial e acréscimo de área. As unidades residenciais serão destinadas à venda. O projeto prevê um total de 238 unidades residenciais, podendo ainda passar por alterações, uma vez que está em fase de desenvolvimento e aprovação. O investimento realizado dará direito à fração ideal equivalente à área privativa de 1.640,25m2 das futuras unidades R2V e 336,39m2 das futuras unidades HMP que comporão o Empreendimento. Não há previsão para novos investimentos. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O Fundo apresentou resultado liquido positivo no ano de 2024 no valor de R$ 130.731,86 |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Uma pesquisa realizada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em parceria com a Brain Inteligência Estratégica e divulgada no site da CBIC, indica que o mercado imobiliário encerrou 2024 com uma melhora de desempenho em comparação a 2023. Os lançamentos apresentaram um aumento de 18,6%, enquanto as vendas também registraram uma trajetória ascendente, com crescimento de 20,9% na comparação anual. Segundo os dados, foram lançados 383.483 apartamentos no ano, abrangendo 221 cidades analisadas, incluindo as 27 capitais e as principais regiões metropolitanas. As vendas somaram 400.547 unidades no mesmo período. O Valor Geral de Lançamentos (VGL) teve um crescimento de 20,72% em relação a 2023. Além disso, o quarto trimestre de 2024 destacou-se como o período com o maior número de unidades lançadas desde o primeiro trimestre de 2017. O segmento econômico, particularmente o Minha Casa Minha Vida (MCMV), desempenhou um papel importante no resultado do setor. Houve um aumento de 44,2% nos lançamentos e de 43,3% nas vendas de unidades enquadradas nesse segmento, em comparação a 2023, conforme apontado na pesquisa. No desempenho regional, a região Sudeste registrou o maior volume de lançamentos e vendas nas 221 cidades pesquisadas em 2024, com um crescimento de 22,51% na quantidade de unidades lançadas e uma elevação de 21,48% no volume de unidades vendidas, em relação a 2023. De acordo com dados publicados pelo SECOVI-SP, na cidade de São Paulo, o Valor Geral de Lançamentos (VGL) foi de R$ 55 bilhões (atualizado pelo INCC-DI, base dezembro/24). Deste montante, 31% correspondeu ao segmento MCMV, enquanto os outros 69% referiram-se a demais mercados. Em 2024, o total de unidades lançadas na capital paulista foi de 104.431, das quais 65,9% pertenciam ao segmento MCMV e 34,1% a outros mercados. O número total de unidades residenciais vendidas em São Paulo, no mesmo período, foi de 103.346, sendo 56% no segmento Minha Casa Minha Vida e 44% em outros mercados. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Para o ano de 2025, deve-se manter o foco na conclusão do desenvolvimento do empreendimento e avanços nas etapas de aprovação do projeto. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| O imóvel está registrado na contabilidade pelo valor de aquisição. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP
[email protected]; www.brcapital.com.br |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| Cotistas que detenham, no mínimo 3% das cotas emitidas, podem solicitar a inclusão de matérias na ordem do dia das assembleias gerais ordinárias, por meio de requerimento escrito enviado à administradora, acompanhado dos documentos pertinentes. Este requerimento deve ser feito até 10 dias após a convocação da assembleia, e a administradora tem até 5 dias após isso para divulgar o pedido e os documentos aos cotistas. Cotistas com ao menos 0,5% das cotas podem solicitar à administradora o envio de pedido de procuração aos demais cotistas (Art. 26, §2º). O pedido deve conter todos os elementos informativos necessários ao voto, firma reconhecida do signatário e documentos que comprovem a representação, quando aplicável (Art. 26, §2º). A administradora deve encaminhar o pedido aos demais cotistas em até 5 dias úteis (Art. 26, §3º). |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Apenas cotistas inscritos no registro na data da convocação podem votar (Art. 25, §3º). Representação permitida por procurador com mandato específico, entregue à mesa (Art. 25, §2º). Cotistas com pelo menos 0,5% das cotas podem solicitar envio de pedido de procuração aos demais cotistas (Art. 26, §2º). Assembleias podem ocorrer por consulta formal via carta, telegrama ou e-mail (Art. 27). A consulta deve conter todas as informações necessárias ao voto (Art. 27, §1º). Impedidos de votar: prestadores de serviço, cotistas com conflito de interesse e proprietários de bens em laudos de avaliação (Art. 27, §2º e §3º). Assembleias podem ser exclusivamente ou parcialmente eletrônicas (Art. 22, I e II). A administradora deve garantir segurança e autenticidade nos votos (Art. 22, §2º). Cotistas podem enviar votos por comunicação escrita ou eletrônica antes da assembleia (Art. 22, §3º). A convocação deve detalhar regras e procedimentos para participação remota (Art. 22, §4º). |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| A assembleia de cotistas pode ser realizada: I. de modo exclusivamente eletrônico, caso os cotistas somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou II. de modo parcialmente eletrônico, caso os cotistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico. A assembleia realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede da ADMINISTRADORA. No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da assembleia, observado o disposto no Regulamento. A convocação para assembleia de cotistas que admita participação por meio de sistema eletrônico conterá informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a assembleia será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Taxa de Administração: Remunera a administradora, a gestora e os prestadores de serviços essenciais e complementares, sendo paga diretamente pelo fundo. Taxa de Performance: Pode ser cobrada, conforme critérios e metodologias descritas no regulamento, e sua instituição ou alteração depende de aprovação em assembleia. Remuneração da Administradora e da Gestora (em caso de desligamento): São devidas proporcionalmente até a data de efetivo desligamento, seja por destituição ou renúncia. Remuneração de Descontinuidade: Devida à gestora no caso de destituição sem justa causa, corresponde ao pagamento da parcela da taxa de administração e da taxa de performance, proporcional, pelo período de até 18 meses após a destituição. Despesa com Representante dos Cotistas: Se houver representante eleito, sua remuneração será previamente aprovada em assembleia, limitada ao valor máximo também definido pelos cotistas. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 121.121,00 | 0,74% | 0,74% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | CAROLINA ANDREA GARISTO GREGÓRIO | Idade: | 45 ANOS | |
| Profissão: | ENGENHEIRA CIVIL | CPF: | 21715650808 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | ENGENHEIRA CIVIL | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/07/2018 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| BR-CAPITAL D.T.V.M. S.A. | 2016 até a presente data | Diretora | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | |
| UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. | 2016 até a presente data | Diretora | Consultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliária. | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 4,00 | 19.247,00 | 11,27% | 6,44% | 4,83% | |
| Acima de 5% até 10% | 2,00 | 31.493,00 | 18,45% | 8,79% | 9,66% | |
| Acima de 10% até 15% | 1,00 | 20.000,00 | 11,71% | 11,71% | ||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | 2,00 | 100.000,00 | 58,57% | 58,57% | ||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| Todos os atos ou fatos relevantes serão divulgados na pagina do Fundo https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,316+BRC_II.html sistema FundosNet daB3-Brasil, Bolsa, Balcão e da CVM-Comissão de Valores Mobiliários |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As cotas do Fundo são negociadas apenas no mercado de balcão. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| https://www.unitas.com.br/dash/uploads/sistema/brcapital/politicas_manuais/politica_exercicio_voto_setembro_2022.pdf |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| - Carlos Orlandelli Lopes - Luiz Linares Cambero - Jacqueline Maria França Carmo |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| Não possui informação apresentada. |
| Anexos |
| 5. riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |