| Nome do Fundo/Classe: | CYRELA CRÉDITO - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo/Classe: | 36.501.233/0001-15 |
| Data de Funcionamento: | 11/12/2019 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRCYCRCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 36.549.445,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
| Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO,
228,
SALA 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22250-906 | Telefones: | (21) 3923300 |
| Site: | www.bancogenial.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 1/2025 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/03/2025 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| 21L0735965 - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 420 | 12.000,00 | 10.954.123,19 |
| 22C0899517 - BARI SECURITIZADORA S.A. | 10.608.405/0001-60 | 1 | 103 | 3.960,00 | 2.003.728,15 |
| 22E1178070 - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 19 | 1 | 9.900,00 | 8.080.950,45 |
| 21I0683349 - BRAZIL REALTY CIA SECURITIZADORA DE CRÉD. IMOB. | 07.119.838/0001-48 | 1 | 435 | 5.000,00 | 1.043.587,43 |
| 22H1116780 - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 41 | 1 | 10.288,00 | 6.874.913,44 |
| 22H1389755 - COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZAÇÃO | 00.420.064/9001-07 | 19 | 1 | 15.500,00 | 11.844.604,27 |
| 22H1104501 - BARI SECURITIZADORA S.A. | 10.608.405/0001-60 | 8 | 1 | 10.025,00 | 3.353.279,20 |
| 22J1370286 - COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZAÇÃO | 00.420.064/9001-07 | 27 | 1 | 15.045,00 | 9.798.471,57 |
| 22I0099580 - BARI SECURITIZADORA S.A. | 10.608.405/0001-60 | 12 | 1 | 5.000,00 | 3.262.990,72 |
| 22L1473410 - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 73 | 4 | 6.610,00 | 5.674.556,50 |
| 22L1607693 - BARI SECURITIZADORA S.A. | 10.608.405/0001-60 | 15 | 1 | 8.013,00 | 6.850.335,79 |
| 23B0508037 - BARI SECURITIZADORA S.A. | 10.608.405/0001-60 | 10 | 1 | 8.000,00 | 5.466.664,01 |
| 23G2246560 - TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 33 | 1 | 1.195.472.086,00 | 8.610.112,74 |
| 23F2910406 - TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 195 | 1 | 10.514,00 | 10.341.894,44 |
| 23H2512601 - OPEA SECURITIZADORA S.A | 02.773.542/0001-22 | 54 | 1 | 3.000,00 | 2.986.493,62 |
| 23I1966031 - VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 73 | 1 | 8.908,00 | 7.433.009,69 |
| 23H0153033 - TECHNION ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. | 04.200.649/0001-07 | 36 | 1 | 38.637,00 | 26.444.188,00 |
| 23L1605236 - TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 | 1 | 10.307.980,00 | 8.016.242,58 |
| 24C1526928 - TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 286 | 1 | 24.233,00 | 22.197.503,23 |
| 24E2191109 - PROVINCIA SECURITIZADORA | 04..20.0.6/49/0-00 | 65 | 1 | 359,00 | 343.847,44 |
| 24F2263347 - COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZAÇÃO | 04..20.0.6/49/0-00 | 67 | 1 | 7.488,00 | 7.252.277,49 |
| 24I1419236 - TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 346 | 1 | 26.007.748,00 | 23.819.820,97 |
| 23K3894802 - BARI SECURITIZADORA S.A. | 10.608.405/0001-60 | 39 | 1 | 14.808,00 | 14.332.105,97 |
| 24J5055187 - HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09..30.4.4/27/0-00 | 74 | 1 | 15.326,00 | 14.484.856,81 |
| 24J3446261 - OPEA SECURITIZADORA S.A | 02.773.542/0001-22 | 310 | 1 | 20.000,00 | 19.449.270,59 |
| EMPREENDIMENTO PANORAMA PATRIARCA SPE LTDA | 40..44.6.4/76/0-00 | 5 | 5 | 2.416,00 | 2.355.152,40 |
| 24K2327902 - CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 41..81.1.3/75/0-00 | 134 | 1 | 20.000,00 | 20.051.655,16 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 32.435.350,41 | 8.728.141,68 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 326.770,95 | 0 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | -336,07 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | -28.137.608,27 | 2.931.234,23 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 4.624.177,02 | 11.659.375,91 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 4.624.177,02 | 11.659.375,91 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -705.588,99 | -721.041,85 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | -321.717,56 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -5.023,23 | -5.023,23 |
| (-) Auditoria independente | 0 | 0 |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -37.634,49 | -50.506,73 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -16.824,08 | -16.824,08 |
Total de outras receitas/despesas
| -765.070,79 | -1.115.113,45 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |