Imprimir

Informe Anual

Nome do Fundo: FII FLORIPA SHOPPINGCNPJ do Fundo: 10.375.382/0001-91
Data de Funcionamento: 01/11/2012Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFLRPCTF006Quantidade de cotas emitidas: 59.815,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: Dezembro
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Endereço: Praia de Botafogo, 501, 6º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040Telefones: (11) 3383-3441
Site: www.btgpactual.comE-mail: [email protected]
Competência: 12/2019

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: n/an/.a./-n/an/a
1.2 Custodiante: n/an/.a./-n/an/a
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes57..75.5.2/17/0-00Rua Vergueiro, 3111 - Vila Mariana, São Paulo - SP - CEP: 04101-30011 3736-1000
1.4 Formador de Mercado: n/an/.a./-n/an/a
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO OURINVEST78..63.2.7/67/0-00AV PAULISTA, 1728 - SOBRELOJA E 2º ANDAR - SAO PAULO - SP, CEP 01310-200(55 11) 4081-4444
1.6 Consultor Especializado: n/an/.a./-n/an/a
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: n/an/.a./-n/an/a
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Futura expansão de área no complexo do Shopping, conforme já aprovado em plano diretor.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo distribuiu a título de rendimentos o equivalente a R$ 86,65 a.a. por cota, valor 2% inferior à distribuição nominal do ano anterior (R$ 88,49), o que representa um Dividend Yield de 5.02% considerando a cota de mercado no Fechamento de 2019 (R$ 1725,00).
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período foi marcado pelas menores taxas básica de juros praticadas no Brasil. Devido a isso houve uma migração de diversos investidores para ativos com melhores rendimentos, como por exemplo o mercado imobiliário. Soma-se a isso uma boa perspectiva do mercado de Real Estate, com a redução da vacância e demandas aquecidas.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Apesar da taxa de juros baixa, seguimos sem pressões inflacionárias esperadas no curto prazo. Com isso, o investimento em ativos imobiliários se mostra sólido. A recuperação da economia segue em ritmo lento, devido a cenários globais, contudo as reformas econômicas pelo governo podem gerar novo fluxo de investimentos. A obra de expansão e modernização da fachada do shopping finalizada em 2019 passarão a gerar receitano próximo período.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Floripa Shopping93.560.395,00SIM21,54%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os valores de mercado correspondentes ao imóvel está suportado por laudos de avaliação elaborado pela empresa CBRE Consultoria do Brasil Ltda, e foram estimados por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado, fluxo de caixa projetado do empreendimento e nas informações disponíveis.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0046951-28.2009.8.24.0023 (023.09.046951-0)Florianópolis, Foro de Florianópolis, 4ª Vara Cível, SC2ª Instância06/07/2009454.886,27Adriano Silvano Maximo X Condomínio West Plaza Shopping Center Ipossível
Principais fatos
06.07.2009 - Inicial distruída. Ação de cobrança ajuizada contra o Supermercado Nacional, a empresa Romma Construção Civil LTDA e o Condomínio Voluntário, em 06/07/2009, com valor da causa de R$ 454.886,27. Alega que foi contratado para prestação de serviços de elétrica, hidráulica, incêndio e hidro-sanitária no Supermercado Nacional localizado no Floripa Shopping, e que o contrato não foi cumprido pelas contratantes. Requer, também, indenização por danos morais. Set/2009 - As partes foram citadas e apresentaram contestação. Nossa principal tese de defesa é a ilegitimidade passiva, uma vez que o Shopping não participou da relação contratual. 17/09/2014 - Realizada audiência de instrução em julgamento. Out/2014 - Alegações finais foram apresnetadas. Os autos estão conclusos para sentença desde 20/02/2015. .18/05/2012 - publicada decisão revogando a justiça gratuita deferida ao Autor. Houve interposição de agravo de instrumento, o qual aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 19/02/2014 - Dado provimento ao recurso de agravo de instrumento do Autor para restabelecer a gratuidade da justiça deferida. Aguardando prosseguimento da ação. 19/08/2014 - Audiência de instrução designada para 17/09/2014 às 14:00 horas. 15/12/2014 - Realizada audiência de instrução em 17/09/2014. Concedido prazo às partes para apresentação de alegações finais. 23/04/2015 - Autos conclusos em 20/02/2015 para prolação de sentença. Maio de 2018 - Autos foram objeto de correição pela CGJ/TJSC. 10.12.2018 - Sentença: declarada a ilegitimidade passiva do Condomínio FLoripa Shopping,condendando o autor ao pagamento das custas e honorários. 14/12/2018 - Foi interposto Embargos de Declaração, ao qual se apresentou contrarrazões. 10/06/2019 - Rejeitados os embargos, a empresa ré apresentou interpôs recurso de apelação, que, no entanto, não se refere ao Condomínio. Diante disso, vamos iniciar o cumprimento de sentença.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0012806-76.2005.4.04.7200 (2005.72.00.012806-9)Florianópolis, Justiça Federal, 6ª Vara Federal, SCSTJ14/11/20050,00União Florianopolitana das Entidades Comunitárias - UFECO X Empresa Incorporadora de Shopping Center Florianópolis Ltda; FATMA; IBAMA; Município de Florianópolis; IPUF e União Federalpossível
Principais fatos
Ação ajuizada em 14/11/2005. Discute-se a validade das licenças ambientais do FS em virtude de suposta desobediência de diversas condicionantes. Em 12/03/2007, foi publicada a sentença que acolheu as preliminares de coisa julgada e de ausência de interesse processual e, via de consequência, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, V e VI do CPC. A apelação cível interposta pela UFECO foi provida, por maioria, para afastar as preliminares e determinar o retorno dos autos para julgamento do mérito. A Incorporadora de Shopping Center Florianópolis interpôs recurso especial, que foi admitido e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, onde foi distribuído sob o nº 1147341 (Rel. Min. Castro Meira). Aguarda-se julgamento do RESP, autos conclusos desde 31/08/2016. O recurso interposto pelo Floripa Shopping não foi provido, razão pela qual interpusemos agravo interno que pende de julgamento. Os autos se encontram conclusos para julgamento desde 26/03/2019. Em 02/05/2019 foi pautado o Recurso para o dia 14/05/2019, aguarda-se o julgamento. 16/05/2019 - Agravo interno foi conhecido mas não provido. 29/05/2019 - Opostos Embargos de Declaração. 04/07/2019 - Autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Revogação da licença ambiental de operação do Floripa Shopping
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0048160-66.2008.8.24.0023 (023.08.048160-7)Florianópolis, Foro de Florianópolis, 3ª Vara Cível, SC1ª Instância04/08/2008100.000,00União Florianopolitana das Entidades Comunitárias - UFECOXEmpresa Incorporadora de Shopping Center Florianópolis Ltda Município de Florianópolis possível
Principais fatos
Trata-se de ação proposta pela UFECO, em 04/08/2008, contra o shopping e o Município de Florianópolis na qual se postula o cumprimento da obrigação de executar a segunda etapa das obras de melhoria do sistema viário do entorno do Floripa Shopping, previstas no Termo de Compromisso firmado entre os Réus, consistentes no alargamento complementar da Rodovia Virgílio Várzea e na construção da alça de ligação entre esta Rodovia e a SC 401. No curso da demanda, foi realizado acordo com o Município para substituir estas obrigações pela revitalização de duas praças e a instalação de ciclofaixa na Rod. Virgílio Várzea. Alegações finais apresentadas em 08/06/2017. Aguarda-se sentença desde 25/09/2017. Em 24/01/2019 sobreveio ato ordinatório para que os autos sejam encaminhados para o MPSC. Em 27/08/2019 sobreveio aos autos manifestação doMinistério Público de Santa Catarina requerendo a conversão do julgamento em diligência, para que seja designada audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam inquiridos servidores públicos do IPUF para que esclareçam os projetos e registros das obras de melhoriasdo sistema viário, supostamente não realizadas pela Incorporadora. 07/10/2019 - sobreveio decisão indeferindo o pedido de diligências do MP. 12/11/2019 - O MInistério Público não se manifestou e o processo foi concluso..
Análise do impacto em caso de perda do processo
Ação proposta com o intuito de compelir os réus ao cumprimento de obrigação de fazer (realizar obras de urbanização que teriam sido prometidas pelo shopping à municipalidade)[Construção de via de ligação entre a Rod. Virgília Vázea e a SC 401].
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0024232-86.2008.8.24.0023Florianópolis, Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC2ª Instância12/05/200810.000,00Paulo Cezar Maciel da Silva XIncorporadora de Shopping Center Florianópolis Ltda Carlos Henrique Franco Maastharemota
Principais fatos
Indenização por danos morais decorrentes de suposto "ataque à honra e imagem" do Autor pelo réu Carlos em reunião realizada na sede da Procuradoria da República em que se discutia a instalação do "Floripa Shopping". 18/10/2012 : Foi proferida sentença acolhendo a prescrição intercorrente da ação ação, em face do Sr. Carlos, antigo representante do Shopping e administrador da Incorporadora, e acolhendo preliminar de ilegitimidade passiva em face da Incorporadora de Shopping Center Florianópolis Ltda. 05/11/2012: Interposta apelação pelo Sr. Paulo. 11/11/2018: Aguarda-se julgamento do recurso de apelação que ocorrerá em 13.11.2018. 13/11/2018: Suspensão do julgamento, em razão de a matéria de ordem pública não havia sido apreciada até então. 23/11/2018: Despacho para as partes se manifestarem. 17/12/2018: Após o protocolo da petição, os autos se encontram conclusos ao relator. 09/04/2019: Negado provimento ao recurso por unanimidade. Decisão publicada em 23/04/2019. Diante disso, o autor opôs embargos de declaração. 10/06/2019: Autor opôs embargos de declaração,que foram rejeitados. 28/06/2019: Autor interpôs Recurso Especial. 07/08/2019: Após a apresentação de contrarrazões, o recurso foi inadmitido. 03/09/2019: Foi interposto Agravo em Recurso Especial, ao qual apresentaremos contrarrazões. 04/11/2019: Os autos estão conclusos para despacho.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0000747-28.2006.8.24.0023 (023.06.000747-0)Florianópolis, Foro de Florianópolis, 2ª Vara da Fazenda Pública, SC2ª Instância10/01/2006685.330,51Município de Florianópolis XJose Matusalem de Carvalho Comelli (Incorporadora de Shopping Center Florianópolis S/A consta como litisconsorte )possível
Principais fatos
Ação movida pelo Município para desapropriar a área destinada à instalação da Estação de Tratamento de Esgoto que atende a demanda sanitária do Floripa Shopping, o Centro Administrativo do Estado e os conjuntos habitacionais Parque da Figueira e Vila Cachoeira. O pagamento da indenização, originalmente estimada em R$ 450.000,00, foi assumido pela Incorporadora de Shopping Center Florianópolis e restou cumprida com o depósito da quantia de R$ 685.330,51. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido expropriatório e fixou a indenização correspondente no valor de R$ 1.277.414,60. A Incorporadora interpôs apelação cível para defender a avaliação de acordo com o zoneamento vigente à época da propositura da ação expropriatória (ASE), significativamente inferior a acolhida pela sentença (R$ 174.792,72). 09/10/2017 - Publicado acórdão, que optou por extinguir o feito em relação à Incorporadora e fixar indenização em R$ 286.844,32, reduzindo, assim, seu valor. 26/01/2018 - Houve certificação do trânsito em julgado, bem como retorno dos autos à origem. Abril de 2018 - Com a exclusão da incorporadora do pólo passivo, a próxima etapa é obter o levantamento do valor depositado em juízo a maior. Houve petição requerendo este levantamento. Aguarda-se a avaliação e juízo.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Ação movida pelo Município para desapropriar a área destinada à instalação da Estação de Tratamento de Esgoto que atende a demanda sanitária do Floripa Shopping, o Centro Administrativo do Estado e os conjuntos habitacionais Parque da Figueira e Vila Cachoeira. O pagamento da indenização foi assumido pela Incorporadora de Shopping Center Florianópolis, que já depositou a quantia nos autos. Haverá o levantamento de quantia depositada a maior.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0315641-18.2015.8.24.0023Florianópolis, Foro de Florianópolis, 3ª Vara da Fazenda Pública, SC2ª Instância24/06/20150,00Condominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center XMunicipio de Florianopolis possível
Principais fatos
24.06.2015 - Ação distribuída. Trata-se de demanda que vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 422/2012, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de Florianópolis e dá outras providências. 21.10.2015 - A demanda foi julgada improcedente, sendo o Shopping condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais.Da supracitada decisão, foi interposto recurso de apelação. 20.09.2016 - Aguarda-se julgamento da apelação. 28.11.2017 - Acórdão negando provimento ao recursos. 25.01.2018 - Interpostos recurso especial e recurso extraordinário. 08.06.2018 - o condomínio foi intimado para complementar o preparo recursal, o que foi feito. Os autos estão conclusos ao Vice Presidente. 10.09.2018 - Recurso especial admitido. Aguarda-se julgamento. Recurso extraordinário não admitido. Interposto agravo no recurso extraordinário, aguarda-se julgamento. 10.12.2018 - Aguarda-se julgamento de recurso especial. O agravo em recurso extraordinário, por sua vez, foi inadmitido monocraticamnte pelo tribunal.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Há o risco de se arcar com custas e honorários advocatícios, além de gastos e prejuízos decorrentes do cumprimento da lei, isto é, retirada dos painéis publicitários do Floripa Shopping (caso ainda existam).
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0052045-83.2011.8.24.0023 (023.11.052045-1)Florianópolis, Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC1ª Instância14/10/2011300.000,00Matheus Felipe Padilha XUNIMED do Estado de Santa Catarina Condomínio Voluntário Pro Indiviso Floripa Shopping Center (Litis Passivo) possível
Principais fatos
14.11.2011 - Ajuizamento da demanda. Trata-se de ação condenatória em que o Autor (representado por sua mãe) pretende indenização por danos morais decorrentes de suposta postura negligente do Shopping ao lhe prestar socorro no momento de um ataque convulsivo. Aduz, em síntese, que a demora no atendimento do Shopping teria interrompido a oxigenação de seu cérebro, deixando-lhe sequelas. 03.02.2012 - Contestação do Shopping. 24.05.2017 - Houve a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes na comarca da Capital/SC. Dispensada prova técnica. A perita apresentou a proposta de honorários em 04/12/2019 e fomos instados a apresentar manifestação. 01.06.2018 - Resultado de cartas precatórias (oitiva de testemunhas do Réu na Comarca do RJ) foi juntado aos autos. 10.10.2018 - As partes foram intimadas para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. Por conta do nosso interesse na produção de provas, apresentamos manifestação em 5 dias requerendo a produção de prova pericial. 10.02.2019 - Apresentamos nos autos os quesitos para a perícia médica. Na mesma oportunidade, apresentamos assistente técnico. 13.03.2019- Expedido ofício ao perito e o AR foi juntado aos autos em 22/03/2019. 05.09.2019 - Expedido novo ofício para a perita judicial, devidamente intimada conforme AR juntado em 19.09.2019 aos autos. 04.10.2019 - Exequente intimada a se manifestar diretamente à 2ª Vara Cìvel de 2ª Vara Cível - Foro Regional de Alcântram- Comarca de São Gonçalo sobre ofício (andamento relativo a carta precatória). 15/10/2019 - A perita foi intimada a apresentar a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 04/12/2019 - A perita apresentou a proposta de honorários e fomos instados a apresentar manifestação. 12/12/2019 - Apresentamos impugnação à proposta de honorários da perita ao passo em que (i) destoa dos valores médios de mercado; e (ii) pontua que no caso de quesitos suplementares, uma nova proposta deverá ser apresentada. Assim, requeremos a redução do valor apresentado ou a nomeação de um novo expert. Os autos foram remetidos ao MPSC em 08/01/2020.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Risco em condenação que determine ao réu/polo passivo o pagamento de valores ou o cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e outras pleiteados na inicial, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0012825-68.2017.8.24.0023 (0005274-76.2013.8.24.0023)Florianópolis, Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC1ª Instância07/02/2012189.518,88Condominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center (AUTOR)XLojas Americanas S.A.possível
Principais fatos
Trata-se de ação revisional do contrato de aluguel das Lojas Americanas, ajuizada pelo Shopping. Ação ajuizada em 21/01/2013. O valor total pago pelas LA era de R$ 15.751,59, incluindo aluguel e encargos, e se postula o arbitramento da quantia de R$ 48.672,25. Contestação apresentada em 01/03/2013. O juiz indeferiu o pedido de fixação de aluguel provisório. Aguarda-se a realização de prova pericial. 01/03/2013 - Contestação.. O juiz indeferiu o pedido de fixação de aluguel provisório. Aguarda-se a realização de prova pericial. 11/04/2017 - Petição do Shopping solicitando a reconstituição dos autos. 22/08/2017 - Instauração de incidente de restauração de autos. Houve a juntada de cópia integral do processo. 27/07/2017 - Publicação abrindo prazo de 5 dias para a manifestação da outra parte. 17/11/2017 - Decisão de homologação de pedido de reconstituição dos autos publicada. Aguarda-se apreciação de pedido de designação de perícia. 26/03/2018 - Magistrada acolheu pedido de designação de perícia. Intimadas as partes para apresentar quesitos e indicarem assistentes técnicos. Nomeado perito judicial, que apresentará proposta de honorários. Cada parte arcará com 50 % do valor dos honorários. 15/05/2018 - Shopping apresenta manifestação sobre quesitos e assistente. Sem manifestação da outra parte. Aguarda-se manifestação do Juiz. 11/07/2018 - Após manifestação do Shopping, juiz uiz indeferiu pedido de substituição do perito. 11/08/2018 - Aguarda-se a proposta de honorários periciais para apresentar manifestação. 10/10/2018 - Houve intimação para Shopping comparecer à perícia para avaliação do imóvel que se dará em 26.10.2018, às 11h. 26/10/2018 - Realizada a perícia. Aguarda-se a apresentação de laudo para a apresentação de quesitos complementares. 08/02/2019 - Protocolo da manifestação sobre o laudo pericial. Autos foram conclusos para despacho. 19/03/2019 - Sobreveio aos autos despacho determinando a intimação do perito. Com a expedição de ofício e o seu retorno em 04/04/2019, aguarda-se a sua manifestação. 10/04/2019 - o perito se manifestou apontado o valor de R$ 39.000,00 como o valor médio de aluguel minimo. 07/05/2019 - apresentamos manifestação requerendo a fixação de aluguel provisório com base nas informações do perito. 08/05/2019 - A outra parte apresentou impugnação a manifestação do perito.Agora, aguarda-se o pronuncioamento judicial quanto as manifestações e a impugnação. 20/05/2019 - Os autos foram conclusos para decisão interlocutória. 02/07/2019 - Sobreveio aos autos decisão interlocutória determinando que o perito se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 10/07/2019 - Manifestação do perito. 11/07/2019 - Apresentamos manifestação no sentido de pugnar pelo acolhimento dos resultados constantes no laudo pericial, requerendo que o aluguel seja fixado em R$ 42.437,00 ou provisoriamente em R$ 37.636,92. Com a sucessiva apresentação de impugnação pela empresa requerida, os autos foram conclusos em 08/08/2019 para sentença.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário.Custas e Honorários advocatícios podem ser devidos em caso de decisão favorável à parte contrária.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0310234-94.2016.8.24.0023Florianópolis, Foro de Florianópolis, 3ª Vara da Fazenda Pública, SC1ª Instância13/09/20161.000,00Condominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center (AUTOR)XEstado de Santa Catarina (REU)possível
Principais fatos
Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito contra o Estado de Santa Catarina, ajuizada em 13/09/2016. Contestação apresentada pelo estado em 13/10/2016. Pedido de tutela de urgência requerido na inicial e indeferido pelo magistrado de origem, em 20/10/2016. Foi interposto recurso de agravo de instrumento, em 20/11/2016. A Segunda Câmara de Direito Público, por unanimidade, deu provimento ao agravo, concedendo a iminar para suspender a exigibilidade do crédito. Acórdão publicado em 17/02/2017. Após, em 13/09/2017, o processo foi suspenso por determinação do Grupo de Câmaras do Direito Público do TJSC, em razão da instauração do incidente de resolução de damndas repetitivas mº 0323339-12.2014.8.24.0023 por reconhecimento da "repetição de demandas cuja controvérsia versa sobre matéria exclusivamente de direito".
Análise do impacto em caso de perda do processo
Trata-se de demanda de cunho fiscal, que questiona a inclusão de ICMS nas tarifas TUSD e TUSC relativas a energia elétrica. A demanda está sobrestada. Eventual jugalmento contrário pode afetar o valor da tributação devida em conta de energia desde o início da ação. No momento, não há valores apurados .
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0301302-88.2014.8.24.0023Florianópolis, Foro de Florianópolis, 4ª Vara Cível, SC2ª Instância10/01/201410.000,00Julião Konrad Marlene Cecília KonradXCondominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center Arizona Alimentos Ltda ME, Itamar Oneide Cavalipossível
Principais fatos
14.01.2014 - Distribuida ação. Trata-se de exoneração de fiança proposta pelo fiador contra dos locadores dos restaurantes Nikko e Spettus. 21.09.2017 - Sentença homologatória de acordo entre os autores Julião Konrad e Marlene Cecília Konrad e o réu Condomínio Voluntário Pro Individo FLoripa Shopping Center; feito extinto sem resolução de mérito em relação aos réus Itamar Oneide Cavalli e Arizona Alimentos Ltda Me. No curso do processo, os fiadores, que inicialmente queriam a exoneração, fizeram um acordo com o Floripa Shopping, o qual já foi quitado. Assim, peticionaram nos autos requerendo a homologação do acordo para extinção do processo com exame de mérito em relação ao Floripa Shopping, e extinção sem mérito em relação aos réus locadores, ante a perda do objeto da pretensão de exoneração da fiança. 13.10.2017 - Apelação dos locatários da decisão homologatória. 09.11.2017 - Contrarrazões apresentadas. 01.12.2017 - Autos remetidos ao TJSC. 17.04.2019 - O processo foi redistribuido para a Sétima Câmara de Direito Civil e foi concluso ao relator.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Trata-se de demanda que, atualmente, discute a validade de acordo feito entre Shopping e fiadores de uma locação. O questionamento do locatário é, provavelmente, no contexto de validade do acordo e de eventual direito de regresso dos fiadores contra o locatário. Além de impactos financeiro, custas e honorários podem ser devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0300565-46.2018.8.24.0023Florianópolis, Foro de Florianópolis, 4ª Vara Cível, SC1ª Instância25/01/20184.242.910,50Fundo de Investimento Imobiliário - FII Floripa ShoppingXFLORIPA CORPORATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. NOVOTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.possível
Principais fatos
25.01.2018 - Demanda distribuída. 08.03.2018 - Autos conclusos. Aguarda-se decisão inicial que determine a citação. 10.05.2018 - Houve deferimento de citação. Réu Novoteto (Fiador) citado. Aguarda-se a citação do Floripa Corporate (Devedor Principal). 13.12.2018 -A CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (nova razão social de NovoTeto Empreendimentos Imobiliários Ltda., doravante denominada “CCX”) apresentou embargos à execução (0305617- 23.2018.8.24.0023), que foi devidamente impugnada. Outrossim, FLORIPA CORPORATE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. também apresentou embargos à execução (0312063- 42.2018.8.24.0023), que foi devidamente impugnada.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0305617-23.2018.8.24.0023Florianópolis, Foro de Florianópolis, 4ª Vara Cível, SC1ª Instância05/06/20184.242.910,50 Ccx Empreendimentos Imobiliários Ltda XFundo de Investimento Imobiliário - FII Floripa Shoppingremota
Principais fatos
05.06.2018 - Embargos à execução distribuídos. 11.06.2018 - Autos conclusos. 11.07.2018 - Aguarda-se recolhimento de custas iniciais dos embargos para estes serem admitidos e, na sequência, haver impugnação do FII Floripa. 10.09.2018 - Houve impugnação aos embargos pelo fundo. 09.08.2019 - Aguarda-se decisão.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0302579-03.2018.8.24.0023Florianópolis, Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC1ª Instância21/03/201874.690,88Percorrer PR Artigos Esportivos LtdaXCondomínio Voluntário Pro Indiviso Floripa Shopping Centerpossível
Principais fatos
21.03.2018 - Demanda Distribuída. 10.05.2018 - Condomínio citado e em prazo para contestar. 16.05.2018- Apresentada contestação pelo condomínio. Parte contrária intimada a se manifestar. 11.07.2018 - Réplica apresentada. Em breve será aberto novo prazo para manifestação do Condomínio. 11.08.2018 -O prazo está aberto para o condomínio se manifestar sobre a réplica do autor. 15.08.2018 - Apresentada impugnação à réplica por parte da ré. 13.09.2018 - Autos conclusos para decisão de saneamento do processo. 20.11.2019 - Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo que determinou a realização de perícia técnica, a ser feita por corretor de imóveis. A decisão ainda não foi publicada e avalia-se a existência ou não de interesse recursal.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0304541-61.2018.8.24.0023Florianópolis, Foro de Florianópolis, 5ª Vara Cível, SC1ª Instância11/05/2018264.867,60Lojas Americanas S.A.XCondominio Voluntario Pro-Indiviso Floripa Shopping Center (AUTOR)possível
Principais fatos
11.05.2018 - Ajuizada demanda renovatória de Lojas Americanas. 23.05.2018 - Ofício de citação expedido ( o Condomínio deve ser citado em abre e será aberto prazo para contestação) 11.07.2018 - Prazo para a contestação em aberto. 11.08.2018 - Após apresentação da contestação, abriu prazo para o autor se manifestar. 10.10.2018 - Houve réplica. Autos conclusos. 09.08.2019 - Decisão declarando continência com ação 0012825-68.2017.8.24.0023 (revisional). 19.08.2019 - A autora apresentou manifestação à contestação. 22.08.2019 - Autos foram conclusos para decisão de saneamento e organização.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Classe de demanda que, em princípio, tem como consequência a continuidade da locação e a definição do novo valor de aluguel. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0312063-42.2018.8.24.0023Florianópolis, Foro de Florianópolis, 4ª Vara Cível, SC2ª Instância05/06/20184.242.910,50 FLORIPA CORPORATE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDAXFundo de Investimento Imobiliário - FII Floripa Shoppingremota
Principais fatos
Dezembro de 2018 - Distribuição de embargos à execução pela executada Floripa Corporate Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. Em prazo para impugnação por Floripa Shopping. Fevereiro de 2019 - Houve impugnação dos embargos. Junho de 2019 - Embargos julgados improcedentes. Novembro de 2019 - Floripa Corporate apresentou apelação. Pendente julgamento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoValores envolvidosCausa da contingência:
0012806-76.2005.4.04.7200 (2005.72.00.012806-9)0,00Revogação da licença ambiental de operação do Floripa Shopping
0048160-66.2008.8.24.0023 (023.08.048160-7)185.583,19Ação proposta com o intuito de compelir os réus ao cumprimento de obrigação de fazer (realizar obras de urbanização que teriam sido prometidas pelo shopping à municipalidade)[Construção de via de ligação entre a Rod. Virgília Vázea e a SC 401].
0000747-28.2006.8.24.0023 (023.06.000747-0)288.014,50Ação movida pelo Município para desapropriar a área destinada à instalação da Estação de Tratamento de Esgoto que atende a demanda sanitária do Floripa Shopping, o Centro Administrativo do Estado e os conjuntos habitacionais Parque da Figueira e Vila Cachoeira. O pagamento da indenização foi assumido pela Incorporadora de Shopping Center Florianópolis, que já depositou a quantia nos autos. Haverá o levantamento de quantia depositada a maior.
0301302-88.2014.8.24.002313.779,18Trata-se de demanda que, atualmente, discute a validade de acordo feito entre Shopping e fiadores de uma locação. O questionamento do locatário é, provavelmente, no contexto de validade do acordo e de eventual direito de regresso dos fiadores contra o locatário. Além de impactos financeiro, custas e honorários podem ser devidos.
0300565-46.2018.8.24.00235.703.828,35Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado.
0305617-23.2018.8.24.00230,00Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais.
0312063-42.2018.8.24.00230,00Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP
Os documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 e do Banco BTG Pactual conforme endereços abaixo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Disponibilizamos aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) O cotista é apto ao voto caso conste da base de cotistas na data da convocação da AGC. No dia da AGC, a qualidade de cotista é comprovada através de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH) para PF. No caso da PJ, é exigido (1)Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida);(2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) no caso de Fundos de Investimento é exigido (1)Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (d)caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração válida, com poderes específicos e firma reconhecida pelo cotista outorgante. Adotamos, ainda, o procedimento de verificar a Base de cotistas antes da assembleia buscando identificar possíveis cotistas impedidos de votar para que possamos informar caso estejam presentes na AGC. Adicionalmente, iniciamos questionando se algum cotista presente se considera conflitado. Ainda relacionado a plateia, caso exista um convidado de cotista ou outro presente apenas telespectador, solicitamos aos cotistas presentes autorização para que o mesmo assista a AGC. Previamente ainda, verificamos se o Fundo possui representantes de cotistas eleitos para que possamos identificá-los. (ii) Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais consultas são realizadas por meio do envio de uma carta consulta para toda a base de cotistas, na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. Estabelecemos um mínimo de 5 dias após o prazo final para apuração dos votos dos cotistas que postaram seus votos dentro do prazo mas que por algum motivo tenham demorado um pouco mais para chegar até a Administradora. (iii) Para AGCs não realizamos o operacional de participação à distância, uma vez que tais procedimentos ainda não estão previstos no regulamento do Fundo e as entidades nas quais as cotas do Fundo estão registradas ainda não disponibilizaram sistemas e operacionais para tanto. Caso o cliente deseje, pode fornecer procuração concedendo a um procurador, ou mesmo à Administradora, o direito de exercer seu voto em Assembleia presencial, sendo certo que de tal procuração pode constar expressa a declaração de voto do cotista (o que no caso de procurações à Administradora é mandatório).
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não realizamos assembleias por meio eletrônico para os fundos imobiliários.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de: (a) quantia equivalente a 9% (nove por cento) ao mês, calculados sobre o valor da receita do FUNDO, observando-se o valor mínimo mensal de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getulio Vargas (“IGP-M/FGV”) ou na menor periodicidade prevista em lei, e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA; e (b) o valor equivalente até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. Parágrafo 1º - O valor da remuneração acima mencionada não poderá superar o limite de 0,1% (um décimo por cento) do valor total das cotas emitidas, salvo quando este não respeitar o limite mínimo estipulado no caput do artigo 16. Art. 17 - Os honorários da ADMINISTRADORA serão pagos mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da concessão da autorização da CVM para o funcionamento do FUNDO.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
431.759,330,45%0,46%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Allan HadidIdade: 42 anos
Profissão: EconomistaCPF: 071.913.047-66
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 29/09/2016
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco BTG Pactual S.ADe julho de 2014 até hojeIngressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset ManagementAtualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management.
BRZ InvestimentosDe junho de 2011 até junho de 2014CEO (Chief Executive Officer)Atuou na área de gestão de recursos
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão há
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão há
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 902,0023.282,0038,93%37,44%1,49%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 1,007.335,0012,26%0,00%12,26%
Acima de 40% até 50% 1,0029.198,0048,81%0,00%48,81%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

14.1 Ativo negociadoNatureza da transação (aquisição, alienação ou locação)Data da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição10/01/2019214.876,6023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação11/01/201961.056,5323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação15/01/20191.960,3323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição18/01/2019555.190,9823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação23/01/201948.325,0223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação24/01/201917.411,3723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação29/01/2019501.868,2823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação30/01/20197.919,1523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação07/02/201930.658,8823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição11/02/2019229.994,2023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação12/02/20191.773,4323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação13/02/20191.503,6523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação14/02/2019147.590,5223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação15/02/20191.960,5023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição20/02/2019344.667,2523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição28/02/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição12/03/2019172.163,1823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação15/03/2019223.958,4323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação18/03/20192.066,8223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição20/03/2019334.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição22/03/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação22/03/20191.437,6523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação25/03/2019149.057,7823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação26/03/201917.545,7723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação27/03/2019468.325,6823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação29/03/20191.221,1923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição29/03/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação09/04/201950.108,4923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição10/04/201996.010,6323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação15/04/2019173.232,3223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação25/04/20197.900,4423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação30/04/20191.102,3423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição30/04/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição10/05/2019149.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição13/05/20191.945,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação13/05/2019147.056,6423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação17/05/20192.065,5623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação29/05/20191.365,2623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição29/05/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação31/05/2019140,9323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição03/06/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação07/06/201935.251,2523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição10/06/201941.517,0723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição14/06/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação14/06/20195.566,1423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição19/06/2019297.262,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição24/06/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação24/06/20191.019,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação27/06/2019214.650,0123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação28/06/20191.058,9623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição28/06/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição02/07/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação02/07/20191.440,2023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação05/07/201935.135,3923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação10/07/20194.759,2323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição10/07/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição10/07/2019166.907,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação11/07/201910.175,5023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação17/07/20192.205,6123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição19/07/2019257.200,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação22/07/20191.342,0823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação26/07/2019410.677,3023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação30/07/20191.722,0623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição30/07/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição31/07/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação31/07/20191.047,2623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação07/08/201935.172,5123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição09/08/2019190.400,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição12/08/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação12/08/20191.029,6923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação15/08/20191.440,0923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição15/08/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição20/08/2019248.878,2023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição22/08/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação22/08/20195.788,6923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação27/08/2019348.461,0623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição27/08/20191.062,8423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição30/08/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação30/08/20191.090,1823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição10/09/201944.800,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação13/09/20192.275,3523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação18/09/201996.756,5823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição20/09/2019303.848,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação23/09/2019203.660,9323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação27/09/2019106.227,1623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação07/10/201936.847,4123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição10/10/2019125.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição18/10/2019314.100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição21/10/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação21/10/20191.968,4323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação24/10/2019363.069,6423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação25/10/20192.127,7923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação31/10/20194.165,6023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição31/10/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição31/10/20191.299,2023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição01/11/20191.282,4423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação01/11/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação07/11/201936.888,0923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição08/11/2019157.824,6823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação11/11/2019236.379,1523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição09/12/2019705.790,6623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição10/12/2019127.098,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação11/12/2019112.533,7623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação13/12/20192.380,3923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação16/12/20191.440,0923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição16/12/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição20/12/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição20/12/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação20/12/20192.623,6823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação23/12/2019286.658,0523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPalienação30/12/20196.496,7423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTG PACTUAL CAPITAL MARKETS FI RF CPaquisição30/12/20196.496,7423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação04/01/201999.371,7423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação08/01/201930.710,6923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação09/01/20196.031,9523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação31/01/20191.122,2023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição31/01/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação05/02/201962.083,3223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação20/02/201950.213,5623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação22/02/2019169.705,1223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação27/02/2019783.599,0823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição27/02/20191.000,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação28/02/20191.148,7023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação01/03/2019121.283,1423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição01/03/20192.453,1123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação11/03/201937.611,6923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação14/03/20191.056,1623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação01/04/20192.870,5023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação05/04/2019250.288,7723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação10/04/20193.877,5623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição10/04/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação16/04/201945.303,8623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição18/04/2019269.262,5723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação24/04/201977.404,0623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação25/04/2019542,8323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição25/04/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação26/04/2019328.285,1523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação29/04/2019542,4323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição29/04/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação06/05/2019112.262,3923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação08/05/201935.333,5023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação22/05/201933.163,8223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação27/05/20193.584,7123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação31/05/2019122,4523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação03/06/20191.485,4223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação05/06/20192.457,4623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação27/08/20191.004,4523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição05/09/20193.984.370,2523/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação06/09/20191.310.594,4623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação11/09/2019686.322,7123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição11/09/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição12/09/2019897.412,3223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição16/09/2019269.880,7923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição24/09/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação24/09/2019225,0823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação27/09/2019342.982,8223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação02/10/2019575.515,9923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição02/10/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição10/10/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação10/10/20193.862,7123/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação11/10/2019351.639,3023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação15/10/20192.953,5923/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição15/10/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição15/10/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição21/10/2019100,0023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação21/10/2019412.183,3723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação01/11/2019205.828,1823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação11/11/201927.327,0723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação14/11/20191.999,5023/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição21/11/2019313.690,3823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação27/11/2019423.361,1723/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação28/11/20199.347,1223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição29/11/2019833,7323/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação29/11/20192.052,7223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação02/12/2019139.078,2223/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação05/12/20192.455,6823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação06/12/201993.428,8423/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIaquisição18/12/2019424.448,1623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação27/12/2019450.695,2623/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
BTGP TESOURO SELIC FI RF REFERENCIADO DIalienação30/12/201910.037,0823/04/2018BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
De acordo com o previsto na IN CVM 472 nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos de vacância que possam representar 5% ou mais da Receita do Fundo na data da divulgação. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que se confirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com nossa política. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos/fundos.html https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Bruno Duque Horta Nogueira
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII