Nome do Fundo: | BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII | CNPJ do Fundo: | 15.570.431/0001-60 |
Data de Funcionamento: | 11/09/2012 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRBNFSCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 700.000,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
Endereço: | AVENIDA DAS AMÉRICAS, 3434, Bloco 07, sala 201- BARRA DA TIJUCA- RIO DE JANEIRO- RJ- 22640102 | Telefones: | (21) 3514-0000 |
Site: | www.oliveiratrust.com.br | E-mail: | ger2.fundos@oliveiratrust.com.br |
Competência: | 12/2019 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Avenida das Américas, n.º 3434, Bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ CEP 22631-000 | (21) 3514-0000 |
1.2 | Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Avenida das Américas, n.º 3434, Bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ CEP 22631-000 | (21) 3514-0000 |
1.3 | Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61..56.2.1/12/0-00 | Rua do Russel, nº 804, Térreo, 6º e 7º andares, Glória, Rio de Janeiro/RJ | (21) 3232-6113 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. | 92..70.2.0/67/0-00 | Rua Capitão Montanha, nº 177, Centro, Porto Alegre/RS CEP 90010-040 | (51) 3215-2322 |
1.6 | Consultor Especializado: JEJ IMÓVEIS LTDA. | 17..25.9.4/56/0-00 | Rua João Caetano, 300, sala 106, Três Figueiras, Porto Alegre/RS CEP 90560-005 | (51) 3126-8919 |
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
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Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Não há previsão de novos investimentos pelo Fundo para os próximos exercícios. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
O resultado do Fundo para o exercício social findo em 31/12/2019 foi de R$ 10.163.000,00. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
O cenário econômico brasileiro segue melhorando após um primeiro semestre desanimado em 2019. Ao final do terceiro trimestre as projeções para o ÌB de 2019 era de um crescimento de 1% e em dezembro passou a ser de 1,1% assim como o crescimento do IPCA de 2019 que era projetado em torno de 3,5% para 3,9% indicando uma mlhora no apetite do consumidor, frente a uma melhora do de ìndice de Confiança do Cnsumidor que voltou a crecer no quatro trimestre. Por sua vez a taxa Selc havia sido projetada para o final de 2019 em 5,25% contudo após a aprovação da reforma da previdência no terceiro semestre o Copom iniciou um período de redução da taxa básica de juros mais acelerada, culminando em 4,5% no final do ano. O câmbio, contudo, foi de um dos indicadores que depreciou o quatro trismestre, saindo de uma projeção de 3,95 R$/USD para 4,10 R$/USD, grande parte decorrente do aumento da tensão entre EUA e China. Fonte: Cushman & Wakefield |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Em conformidade com o Regulamento do Fundo, a política de investimentos seguirá inalterada para o exercício seguinte. No que tange os imóveis que compões o portfólio do Fundo, alicerçado pela garantia de reajuste pleno dos valores locatícios de acordo com os índices já contratados, aponta um cenário diferenciado no mercado imobiliário em geral. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
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Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
ARROIO DO SAL | 2.361.061,00 | SIM | 0,55% | |
BELÉM NOVO | 4.195.960,00 | SIM | 9,79% | |
CRUZ ALTA | 5.367.469,00 | SIM | 4,13% | |
ESTEIO | 3.110.672,00 | SIM | 6,44% | |
GENERAL CÂMARA | 1.773.743,00 | SIM | 4,11% | |
PAROBÉ | 3.415.492,00 | SIM | 2,85% | |
QUARAI | 2.629.028,00 | SIM | 7,86% | |
RIO GRANDE - CASSINO | 3.073.815,00 | SIM | 5,90% | |
SANTA MARIA - TANCREDO NEVES | 2.813.163,00 | SIM | 5,38% | |
SANTA ROSA - CRUZEIRO | 2.645.587,00 | SIM | 4,69% | |
SÃO GABRIEL | 3.810.898,00 | SIM | 7,29% | |
SÃO LEOPOLDO - CAMPINAS | 3.092.851,00 | SIM | 4,41% | |
SÃO LEOPOLDO - SCHARLAU | 3.294.720,00 | SIM | 3,72% | |
SAPIRANGA | 6.043.579,00 | SIM | 9,63% | |
SAPUCAIA/RS | 3.107.756,00 | SIM | 8,30% | |
TAQUARI | 4.727.035,00 | SIM | 4,80% | |
VACARIA/RS | 5.138.103,00 | SIM | 5,15% | |
VILA IPIRANGA | 3.904.996,00 | SIM | 9,60% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Após a apreciação da metodologia básica pode-se concluir que todos os métodos são comparativos genericamente, isto porque, em qualquer um deles estaremos sempre comparando elementos, sejam eles valores de venda ou oferta, de locação, taxas de renda, atratividade ou mesmo a forma e o aproveitamento eficiente de terrenos e imóveis. No presente caso, tendo em vista a finalidade da avaliação, a natureza dos imóveis avaliandos, suas situações geo-sócio-econômicas e a disponibilidade de dados e evidêncas de mercado seguras, optamos pelo "Método da Renda" na sua variante de Valor Econômico por Fluxo de Caixa Descontado, para a definição dos valores referenciais e indicadores. Também foram utilizados o Método Comparativo para a determinação de valores parciais de avaliação e aferição de parâmetros de projeção, como por exemplo o valor locativo das unidades e de venda dos terrenos dos empreendimentos e o Evolutivo (Custo) para a aferição de resultados referenciais. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0021841-50.2016.5.04.0003 | 03ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 09/02/2017 | 69.086,54 | Adilson dos Santos Nunes x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | possível | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,10% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0021881-26.2016.5.04.0005 | 05ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 09/02/2017 | 68.985,76 | Alen Nardon Oliveira x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,10% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0021817-86.2016.5.04.0014 | 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 09/02/2017 | 69.103,34 | Argeu Cavalheiro Revelant x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,10% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0021876-71.2016.5.04.0015 | 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 01/02/2017 | 110.565,34 | Carla Rosana Giglio Tesche x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,17% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0020452-27.2017.5.04.0025 | 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 11/05/2017 | 66.879,05 | Carlos Alberto Marques Nunes x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,1% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
028/1.16.0004090-6 (0008532-58.2016.8.21.0028) | 3ª Vara Cível de Santa Rosa | 1ª Instância | 20/02/2017 | 1.155.492,00 | Conege Construções Ltda. EPP x Oliveira Trust DTVM, Bettio Administração e Participações Ltda. e Banrisul Novas Fronteiras Fundo de Investimento Imobiliário | possível | |
Principais fatos | |||||||
Narra a empresa autora ter sido contatada por um representante da Bettio, em meados de 2014, oferecendo contratos para a construção de quatro agências do Banrisul espalhadas pelo RS. Contudo, firmado contrato entre as partes, passou a haver impontualidade nos pagamentos por parte das requeridas, bem como violação à cláusula do Faturamento Direto, fundamental para o fluxo financeiro e equilíbrio das receitas e despesas da Conege. Diante disso requer sejam as rés condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
1,73% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
027/1.16.0008585-7 (0020738-10.2016.8.21.0027) | 3ª Vara Cível de Santa Maria | 1ª Instância | 20/02/2017 | 1.462.224,89 | Conege Construções Ltda. EPP x Oliveira Trust DTVM, Bettio Administração e Participações Ltda. e Banrisul Novas Fronteiras Fundo de Investimento Imobiliário | possível | |
Principais fatos | |||||||
Narra a empresa autora ter sido contatada por um representante da Bettio, em meados de 2014, oferecendo contratos para a construção de quatro agências do Banrisul espalhadas pelo RS. Contudo, firmado contrato entre as partes, passou a haver impontualidade nos pagamentos por parte das requeridas, bem como violação à cláusula do Faturamento Direto, fundamental para o fluxo financeiro e equilíbrio das receitas e despesas da Conege. Diante disso requer sejam as rés condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
2,19% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
031/1.16.0001509-0 (0004183-03.2016.8.21.0031) | 2ª Vara Cível de São Gabriel | 1ª Instância | 20/02/2017 | 1.000.713,26 | Conege Construções Ltda. EPP x Oliveira Trust DTVM, Bettio Administração e Participações Ltda. e Banrisul Novas Fronteiras Fundo de Investimento Imobiliário | possível | |
Principais fatos | |||||||
Narra a empresa autora ter sido contatada por um representante da Bettio, em meados de 2014, oferecendo contratos para a construção de quatro agências do Banrisul espalhadas pelo RS. Contudo, firmado contrato entre as partes, passou a haver impontualidade nos pagamentos por parte das requeridas, bem como violação à cláusula do Faturamento Direto, fundamental para o fluxo financeiro e equilíbrio das receitas e despesas da Conege. Diante disso requer sejam as rés condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
1,5% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0021839-80.2016.5.04.0003 | 03ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 09/02/2017 | 96.721,15 | Giovani Finkler da Fonseca x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,14% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0021874-16.2016.5.04.0011 | 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 09/02/2017 | 69.086,54 | Jose Carlos dos Santos Nunes x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,1% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0021874-31.2016.5.04.0006 | 06ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 06/02/2017 | 69.103,34 | Jose Henrique de Alves Zago x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,1% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0020293-22.2018.5.04.0002 | 02ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 1ª Instância | 23/04/2018 | 71.634,29 | Lucas Ubiratan Uteich x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | remota | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,11% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
071/1.17.0000141-7 (0000307-80.2017.8.21.0071) | 1ª Vara Judicial de Taquari | 1ª Instância | 23/01/2019 | 39.830,05 | Lúcia Souza da Costa - ME x Banrisul Novas Fronteiras Fundo de Investimento Imobiliário – FII | possível | |
Principais fatos | |||||||
Narra a autora que prestou serviços de forma terceirizada para a ré Oito Soluções na construção de uma obra onde funciona atualmente a agência da segunda ré Banco Banrisul. Porém, até a presente data não percebeu nenhum valor referente aos seus serviços prestados. A autora seria credora das rés na importância de R$ 26.621,15, conforme trocas de e-mails entre o contador e a encarregada dos Recursos Humanos da ré Oito Soluções, reconhecendo a dívida e solicitando um parcelamento, o qual não foi devidamente respeitado. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,06% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0021933-95.2016.5.04.0013 | 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 09/02/2017 | 69.002,55 | Rafael Revelant Leal x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,1% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0021026-62.2017.5.04.0021 | 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 17/08/2017 | 65.006,84 | Rubem Salvador Machado x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,1% do PL | |||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
0020265-82.2017.5.04.0004 | 04ª Vara do Trabalho de Porto Alegre | 2ª Instância | 24/04/2017 | 80.959,09 | Vanessa Ramao e Ana Paula de Oliveira x Banrisul Novas Fronteiras FII, Cipal Construtora e Instaladora Portoalegrense Ltda., Oliveria Trust DTVM S.A. e Bettio Administração e Participações Eireli | provável | |
Principais fatos | |||||||
Reclamante requer a condenação das reclamadas de forma solidária/ subsidiária; pagamento de gratificações natalinas; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; diferenças de reembolso de despesas; honorários de Assistência Judiciária. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
0,12% do PL |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Avenida das Américas, 3434, bloco 7, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ ger2.fundos@oliveiratrust.com.br |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
As solciitações dos itens (i) e (ii) podem ser direcionadas diretamente para e-mail da equipe de Administração, qual seja, ger2.fundos@oliveiratrust.com.br ou ainda pelo "Fale Conosco" disponível no portal do administrador pelo link a seguir: http://www.oliveiratrust.com.br/portal/?item1=Atendimento&item2=Fale_Conosco |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
No que tange ao item (i): Os cotistas do Fundo poderão participar da Assembleia Geral de Cotistas, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22 da Instrução CVM nº 472, portando os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano. Ressaltamos que os Srs. Cotistas e/ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação (documentos pessoais, societários ou procuração) quando da realização da assembleia. Ao item (ii): As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (email) ou fác-símile dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada quotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo quotista e encaminhado ao ADMINISTRADOR, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou excepcionalmente em prazo menor, desde que requerido pelo ADMINISTRADOR e com urgência justificada. Ao item (iii): Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo ADMINISTRADOR antes do início da Assembleia Geral de Quotistas, nos termos da respectiva convocação. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
O Regulamento do Fundo não prevê a possibilidade de realização de assembleia por meio eletrônico. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Taxa de Administração. A Instituição Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração de 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (a “Taxa de Administração”). A Taxa de Administração terá o piso de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. A Taxa de Administração inclui as atividades de controladoria, custódia qualificada dos Ativos e escrituração de Cotas do Fundo, que serão exercidas pela Instituição Administradora. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
249.514,40 | 0,37% | 0,26% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | José Alexandre Costa de Freitas | Idade: | 48 | |
Profissão: | Diretor Presidente | CPF: | 008.991.207-17 | |
E-mail: | alexandre.freitas@oliveiratrust.com.br | Formação acadêmica: | Direito | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 09/11/2012 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Oliveira Trust | Março/1992 - Data Atual | Diretor Presidente | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 1.570,00 | 433.589,00 | 61,94% | 26,11% | 35,83% | |
Acima de 5% até 10% | 2,00 | 91.436,00 | 13,06% | 0,00% | 13,06% | |
Acima de 10% até 15% | 2,00 | 174.975,00 | 25,00% | 0,00% | 25,00% | |
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.oliveratrust.com.br/. Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Fundo listado em bolsa de valores (BM&FBovespa), onde suas cotas são admitidas à negociação no mercado secundário. As informações e documentos públicos do fundo estão disponíveis no website do Administrador: https://www.oliveratrust.com.br |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.oliveiratrust.com.br/downloads/OLIVEIRA_TRUST_Politica_de_Voto.pdf |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Não possui informação apresentada. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Fundo não possui chamada de capital. Novas emissões de cotas podem ser realizadas mediante aprovação da assembleia geral de cotistas. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |