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Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: TEN DESENVOLVIMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo/Classe: 49.649.500/0001-48
Data de Funcionamento: 11/08/2023Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BR0LV8CTF003Quantidade de cotas emitidas: 51.735,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 30307177
Site: www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: ASTOR GESTAO DE RECURSOS LTDA27.445.498/0001-52Rua Doutor Gilberto Studart, 55, Sala 1515t-2, COCO, FORTALEZA - CE, CEP: 60192-105(85) 3879-2473
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA16.549.480/0001-84Av. Marq de São Vicente, 182, 2º andar, Conj 23, São Paulo - SP, CEP: 01139-000(11) 2154 - 7795
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Conforme a política de investimentos vigente do fundo NAUI11 , a equipe de gestão buscará identificar boas oportunidades no mercado imobiliário, com foco no desenvolvimento de projetos no formato Built to Suit (BTS), destinados a inquilinos AAA.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No exercício do relatório, o fundo NAUI11 realizou a venda das quotas das empresas TLMC 12 e TLMC 19, conforme os seguintes termos: Venda da TLMC 12 (realizada em 20 de janeiro de 2025):Valor total: R$ 82,2 milhões. Composição: R$ 10 milhões pagos na assinatura. Assunção de R$ 62,2 milhões de saldo devedor de securitização. Earn Out de até R$ 10 milhões, a ser pago em novembro de 2025, caso todas as obrigações sejam cumpridas. Venda da TLMC 19 (sujeita a condições precedentes): Valor total: R$ 161,4 milhões. Composição: R$ 18,7 milhões pagos na data de fechamento. Assunção de R$ 121,7 milhões de saldo devedor de securitização, com atualização no fechamento. Earn Out de até R$ 21 milhões, a ser pago em fevereiro de 2026, caso todas as obrigações sejam cumpridas
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Informação não apresentada
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O time de gestão está focado no cumprimento das condições precedentes da venda dos ativos do fundo, especialmente no que se refere à conclusão das diligências e ao cumprimento das obrigações relacionadas aos compromissos estabelecidos com os compradores das quotas da TLMC 12 e TLMC 19. Além disso, a equipe concentrará esforços na gestão da parte do imóvel que será desmembrada da matrícula original, garantindo a continuidade do processo de venda e a adequada administração do patrimônio. O time também estará atento ao acompanhamento dos valores adicionais (Earn Out), previstos para serem pagos em novembro de 2025 e fevereiro de 2026, desde que todas as condições contratuais sejam atendidas.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
SPE TLMC 19 LTDA18.683.219,61SIM20,37%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Informação não apresentada
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020
www.vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente poderão votar na Assembleia Geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. As deliberações da Assembleia Geral poderão ser solicitadas por meio de processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas, a serem dirigidas pela ADMINISTRADORA a cada cotista, sendo certo que seu respectivo prazo de resposta será estabelecido pela Administradora em cada processo de consulta formal, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor, inclusive o disposto no parágrafo terceiro do Artigo 19 da Instrução CVM 472, de modo que o prazo para resposta dos cotistas será de: (i) não mínimo 30 (trinta) dias no caso das assembleias gerais ordinárias ordinárias mediante processos de consulta formal; e (ii) no mínimo, 15 (quinze) dias no caso das assembleias gerais extraordinárias tomadas mediante processos de consulta formal. Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, fornecido o disposto neste Regulamento, nos termos do que para disciplinado na convocação, observando-se sempre que a referida comunicação somente será considerada recebida pela ADMINISTRADORA até o início da respectiva assembleia geral.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Desde que assim permitido pela regulação aplicável, será admitida a realização de Assembleias Gerais de forma remota, dispensada a instalação presencial, bem com a participação por meio eletrônico em Assembleia Geral instalada de forma presencial, inclusive por telefone, videoconferência ou outros meios similares, bem como outras formas de comunicação eletrônica, desde que observadas a regulação aplicável e as demais regras de convocação e instalação previstas neste Regulamento, não excluídas a obrigatoriedade de elaboração e assinatura de ata de reunião, admitindo-se assinatura da ata por meio e/ou digital, inclusive assinatura por meio de sistemas eletrônicos, com descrição da ordem do dia e dos assuntos deliberados.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração, tesouraria, controladoria e custódia do FUNDO, será devida à ADMINISTRADORA a quantia equivalente à soma dos componentes (a) a (b) abaixo (Taxa de Administração): (a) 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a parcela do Patrimônio Líquido do FUNDO até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). (b) 0,12% (doze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a parcela do Patrimônio Líquido do FUNDO que excede R$ 200.000.001,00 (duzentos milhões e um real)
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Eric HayashidaIdade: 45
Profissão: Engenheiro de ProduçãoCPF: 28350882883
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 27/04/2022
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
VÓRTX DTVM01/2022 a atualDiretor de administração fiduciária, distribuição e suitabilityDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A11/2020 a 01/2022Relationship ManagerDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
ITAÚ UNIBANCO S.A07/2013 a 10/2020Fund Operations ManagerServiços Financeiros
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 81,0041.735,0080,67%77,54%3,13%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 1,0010.000,0019,33%19,33%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 SABrasil, Bolsa e Balcão (“B3”) e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As cotas, após subscritas e integralizadas, poderão ser negociadas nos ambientes operacionalizados pela B3 SA Brasil, Bolsa, Balcão (B3", sem prejuízo da possibilidade de negociação privada das cotas.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O direito de voto do FUNDO em assembleias de companhias investidas e dos detentores de ativos investidos pelo FUNDO será exercido pelo Gestor ou por representante legalmente constituído, a partir das orientações do Consultor, de acordo com a Política de Voto disponível para consulta no site da ADMINISTRADORA.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não aplicável.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As cotas de cada oferta de cotas serão integralizadas, à vista ou mediante chamada de capital, em moeda corrente nacional, no ato de sua subscrição e na forma deste Regulamento, não sendo permitidas cotas fracionárias, de acordo com os documentos de cada oferta de cotas.

Anexos
5. riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII