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Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: ÁRTEMIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 53.193.237/0001-00
Data de Funcionamento: 19/01/2024Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BR0HNQCTF009Quantidade de cotas emitidas: 6.671.315,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 67.030.395/0001-46
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 11º andar- Itaim Bibi- São Paulo- SP- 04538-133Telefones: (11) 2197-4400
Site: www.trusteedtvm.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA67.030.395/0001-46AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477 - 11º ANDAR - São Paulo - CEP: 04538-133 ITAIM BIBI(11) 2171-2600
1.2 Custodiante: TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA67.030.395/0001-46AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477 - 11º ANDAR - São Paulo - CEP: 04538-133 ITAIM BIBI(11) 2171-2600
1.3 Auditor Independente: UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES42.170.852/0001-77AV JOAO CABRAL DE MELLO NETO, 850-BLOCO 3 SALA 1301 A 1306-BARRA DA TIJUCA-RJ(21) 3030-4662
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No exercicio encerrado em 31 de dezembro de 2024, o Fundo apresentou um Resultado Operacional de R$ 5.278 mil, um Lucro Líquido de R$ 7.187 mil.No exercício houve distribuíção de Rendimentos aos cotistas no valor de R$ 6.403 mil.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CRI 23L28847633.846.661,73SIM0,00%
CRI 23L28591684.069.786,37SIM0,00%
CRI 23L28847583.596.770,39SIM0,00%
CRI 23L28847603.896.204,61SIM0,00%
CRI 23L28847614.154.932,52SIM0,00%
CRI 23L28847623.591.529,19SIM0,00%
CRI 22B04486353.891.387,18SIM0,00%
CRI 24D33129144.348.004,37SIM0,00%
CRI 24D33130104.951.857,27SIM0,00%
CRI 24D33131414.728.808,41SIM0,00%
CRI 24D33132595.136.399,80SIM0,00%
CRI 24D33133233.917.680,23SIM0,00%
CRI 24D33128604.717.306,65SIM0,00%
CRI 23L288476046.607,32SIM0,00%
CRI 23L285916820.774,39SIM0,00%
CRI 23L288476242.880,11SIM0,00%
CRI 23L288476331.541,76SIM0,00%
CRI 23L288476194.998,47SIM0,00%
CRI 24H16268205.003.063,18SIM0,00%
CRI 24H16269025.809.777,07SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477-11º andar-Torre A-Itaim Bibi-04538-133-São Paulo-SP
Site Fundos Net: fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/login - Site administradora: www.trusteedtvm.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Item (i) são utilizados como meios de comunicação aos cotistas:(a) FundosNet; (b) site da Administradora; (iii) escrita; e (iv) e-mail Item (ii) o endereço físico e eletrônico são disponibilizados no Edital de Convocação
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Item (i) são solicitados os documentos societários do cotista, no momento da coleta de assinaturas na Lista de presença; Item (ii) a Consulta Formal é elaborada nos termos do Regulamento do Fundo e enviada a todos os cotistas, juntamente com a carta resposta; Item (iii) as manifestações dos cotistas, deverão ocorrer na forma prevista no comunicado até o horário estabelecido.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Ao enviarmos a comunicação ao cotista sobre a realização da Assembleia, é disponibilizado o canal eletrônico para retorno da sua manifestação nos termos do Regulamento do Fundo, e quando a o envio desta pelo cotista, procedemos com a apuração do quorum no momento do encerramento do prazo para manifestação.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pelos serviços de administração, é devido pelo FUNDO ao ADMINISTRADOR uma remuneração constituída pela aplicação de taxa e valor mínimo, o que for maior, sendo: a remuneração de 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido do FUNDO, sendo garantida a remuneração mínima mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) entre janeiro de 2024 e dezembro de 2024, inclusive, e remuneração mínima mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à partir de janeiro de 2025, inclusive. A Taxa de Administração não inclui as taxas de administração e de performance, se for o caso, dos Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento nos quais o Fundo eventualmente aplique seus recursos.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Artur Martins de FigueiredoIdade: 58
Profissão: Administrador de EmpresasCPF: 073.813.338-80
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: PUC
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 07/06/1999
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco Bandeirantes de Investimentos S/A1986/1999Analista de Investimento Realizava acompanhamento de empresas de capital aberto, bem como o mercado financeiro de um modo geral, objetivando a elaboração de relatórios diários para definição de estratégias na administração de recursos de terceiros.
Planner Corretora de Valores S/A1999/2000GerenteCoordenação da Área de Agente Fiduciário, realizando entre outras atividades, o acompanhamento diário dos preços unitários das debêntures, controle dos “covenants” financeiros constantes da escritura de emissão, bem como avaliação das providências a serem adotadas nas emissões que encontram-se inadimplentes.
Banco Bradesco S/A2000/2001Gerente de UnderwritingRealização de prospecção de operações, nas quais as empresas utilizam o mercado de capitais como fonte de recursos para suportar investimentos e/ou alongamento de outros financiamentos / empréstimos. O trabalho consistia na prospecção propriamente dita, ou seja, visitas / reuniões com os potenciais emissores, bem como o acompanhamento do processo de registro da operação junto à CVM – Comissão de Valores Mobiliário e do procedimento de venda dos títulos ao mercado (basicamente investidores institucionais).
Trustee DTVM Ltda2001/ AtualDiretor / ConselheiroResponsável pela administração fiduciária de Fundos de Investimento
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,006.671.315,00100,00%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O ADMINISTRADOR prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Aos cotistas que tiverem subscrito e integralizado suas cotas fica assegurado, nas futuras emissões de cotas, o direito de preferência na subscrição de novas cotas exclusivamente junto à instituição escrituradora das cotas, na proporção do número de cotas que possuírem. A critério da ADMINISTRADORA, poderá ou não haver a possibilidade de, cessão do direito de preferência pelos cotistas entre os próprios cotistas ou a terceiros, bem como a abertura de prazo para exercício de direito de subscrição das sobras do direito de preferência exclusivamente junto à instituição escrituradora das cotas, nos termos e condições a serem previstos no ato da ADMINISTRADORA ou ata da Assembleia Geral de Cotistas, conforme o caso, que aprovar a emissão de novas cotas, observados ainda os procedimentos operacionais dos mercados a que as cotas estejam admitidas à negociação e da instituição escrituradora das Cotas.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O GESTOR, em relação a esta classe de cotas, adota política de exercício de direito de voto, disponível em sua página na rede mundial de computadores.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Artur Martins de Figueiredo - CPF 073.813.338-80 - Responsável pela administração fiduciária de Fundos de Investimento
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Ao receberem a notificação da Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a integralizar parte ou a totalidade de suas respectivas Cotas, nos termos dos respectivos compromissos de investimento e observados os procedimentos específicos de cada Chamada de Capital. O procedimento será repetido até que 100% (cem por cento) das Cotas subscritas pelos Cotistas tenham sido integralizadas.

Anexos
5. riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII