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Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: PÁTRIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 11.160.521/0001-22
Data de Funcionamento: 22/12/2009Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRHGCRCTF000Quantidade de cotas emitidas: 15.418.106,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 228, Sala 907- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22.250-040Telefones: (21) 3923-3000
Site: www.bancogenial.com E-mail: [email protected]
Competência: 12/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: PÁTRIA INVESTIMENTOS LTDA. 12..46.1.7/56/0-00Avenida Cidade Jardim, 803(11) 3039-9078
1.2 Custodiante: BANCO GENIAL S.A.45..24.6.4/10/0-00PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ(21) 3923-3000
1.3 Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA57..75.5.2/17/0-00RUA VERBO DIVINO, 1400, CONJUNTO TERREO AO 801-PARTE(11) 3940-1500
1.4 Formador de Mercado: XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A02..33.2.8/86/0-01AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909, ANDARES 29 E 30(11) 3027-2237
1.5 Distribuidor de cotas: --../---
1.6 Consultor Especializado: --../---
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: --../---
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
COTAS DE FII - DE UNIDADES AUTONOMAS IIIAplicação em ativos-alvo do Fundo43.618.635,91Caixa do fundo
COTAS DE FII - WHGR11Aplicação em ativos-alvo do Fundo749.992,68Caixa do fundo
CRI - 22G0282305Aplicação em ativos-alvo do Fundo704.718,91Caixa do fundo
CRI - 22G0282333Aplicação em ativos-alvo do Fundo12.859.670,85Caixa do fundo
CRI - 22L1668408Aplicação em ativos-alvo do Fundo43.996.328,16Caixa do fundo
CRI - 24B1693195Aplicação em ativos-alvo do Fundo55.002.349,77Caixa do fundo
CRI - 20L0687133Aplicação em ativos-alvo do Fundo9.996.919,65Caixa do fundo
CRI - 24H2371051Aplicação em ativos-alvo do Fundo31.336.004,25Caixa do fundo
CRI - 22K1362572Aplicação em ativos-alvo do Fundo33.040.771,86Caixa do fundo
CRI - 22E1284935Aplicação em ativos-alvo do Fundo49.649.230,74Caixa do fundo
CRI - 23F2427179Aplicação em ativos-alvo do Fundo14.149.770,46Caixa do fundo
CRI - 24J4613741Aplicação em ativos-alvo do Fundo25.000.000,00Caixa do fundo
CRI - 22A0695877Aplicação em ativos-alvo do Fundo14.662.574,33Caixa do fundo
CRI - 22G0282372Aplicação em ativos-alvo do Fundo21.436.391,68Caixa do fundo
CRI - 24J3438891 Aplicação em ativos-alvo do Fundo54.400.000,00Caixa do fundo
CRI - 24J3439259 Aplicação em ativos-alvo do Fundo13.600.000,00Caixa do fundo
CRI - 19I0737681Aplicação em ativos-alvo do Fundo5.357.641,33Caixa do fundo
CRI - 24B1693195 Aplicação em ativos-alvo do Fundo10.283.285,39Caixa do fundo
CRI - 19I0737680Aplicação em ativos-alvo do Fundo7.450.449,98Caixa do fundo
CRI - 22A0699149Aplicação em ativos-alvo do Fundo84.997.414,59Caixa do fundo
CRI - 21D0695098Aplicação em ativos-alvo do Fundo462.496,13Caixa do fundo

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, buscando sempre maximizar seu retorno ao mesmo tempo em que preserva o capital de seus investidores.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Durante o exercício de 2024, o Fundo anunciou distribuição de rendimentos que somaram R$ 175.766.408,40 . No mesmo período, o Fundo gerou um resultado base caixa de R$ 176.922.808,50.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O ano de 2024, foi desafiador para o setor como um todo, a insatisfação do mercado no âmbito fiscal nacional, dentre outros aspectos acentuou o movimento de abertura de juros e as NTN-Bs de duration próximo a 5 anos apresentaram aumento de taxa de mais de (200 bps) durante o ano de 2024. Este movimento acelerado de deterioração impactou fortemente os preços dos fundos imobiliários durante o ano de 2024, de forma que o HGCR chegou a ser negociado perto de R$86/cota. Desta maneira com estes parâmetros de preço, a taxa implícita de negociação dos CRIs, já líquida de custos chegou a ser de IPCA+10,60%.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para 2025, seguindo as projeções de mercado, enxergamos, uma perspectiva de um novo ciclo de alta de juros e um aumento nos índices inflacionários, com isso buscaremos durante o ano manter os níveis de alocação em spreads maiores ou semelhantes ao já observados na carteira com risco de crédito similar. No mês de Janeiro anunciamos um novo rendimento base de R$ 1,05/cota, consideramos factível o cenário de possíveis aumentos de rendimentos durante o corrente ano.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
N/A
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praia de Botafogo, n° 228, sala 907 – Parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ
https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) e-mail: [email protected]; (ii) telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999; (iii) endereço: Praia de Botafogo, nº 228, sala 907, CEP: 22.250-040 - Rio de Janeiro – RJ (aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy)
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Nos termos do Regulamento do Fundo e da regulamentação vigente, na data da realização da convocação até a data da efetiva realização da assembleia geral e/ou especial, o Administrador disponibilizará, na página por ele mantida na rede mundial de computadores, todas as informações para a participação dos Cotistas na assembleia geral e todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto pelos Cotistas. i) Para comprovação da qualidade de cotista e representação de cotista em assembleia, independentemente do voto ser proferido presencialmente ou a distância, o Administrador deverá receber cópia do documento de identificação, com validade em todo o território nacional (Considera-se “documentação de identificação” qualquer documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado do estatuto/contrato social ou do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto, estar com firma reconhecida e ter sido outorgada há menos de 1 (um) ano). ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da assembleia geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 72 a 75 da parte geral da Resolução CVM nº 175 de 23 de dezembro de 2022 ("Resolução 175"), conforme alterada, e 37, I e II do Anexo Normativo III da Resolução 175. iii) Para a participação à distância na assembleia geral, os cotistas enviarão o voto, juntamente com a documentação de identificação, para o endereço eletrônico indicado no edital de convocação, dentro do prazo limite nele estabelecido. Os cotistas poderão, conforme o caso e se previsto no edital de convocação, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos para a participação nas assembleias gerais estarão sempre dispostos no edital de convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A assembleia por meio eletrônico poderá ocorrer (i) por meio de plataforma digital desenvolvida para este fim específico, sendo certo que todas as regras e procedimentos para a participação dos cotistas e para o regular exercício do direito de voto pelos cotistas serão previamente informadas pelo Administrador através do edital de convocação; e/ou (ii) por meio de aplicativo de reunião on-line, através de link que será disponibilizado pelo Administrador através do edital de convocação, sendo certo que os procedimentos para o regular exercício do direito de voto pelos cotistas também serão previamente informadas pelo Administrador através do edital de convocação e, sempre que possível, a reunião será gravada e ficará arquivada na sede do Administrador.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração e de gestão, o FUNDO pagará à ADMINISTRADORA e ao GESTOR a quantia equivalente a 0,80% (zero vírgula oitenta por cento) ao ano sobre o valor de mercado das cotas do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Taxa de Administração”).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
12.742.149,310,86%0,85%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Rodrigo De GodoyIdade: 51
Profissão: DiretorCPF: 665141777
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/01/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BANCO GENIAL S.A. 2016/AtualDiretorInstituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 100.350,0015.418.106,00100,00%86,86%13,14%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

14.1 Ativo negociadoNatureza da transação (aquisição, alienação ou locação)Data da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte
BARI11 (estoque)aquisição31/08/202215.010.264,3827/05/2024XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
22G0282333 (estoque)aquisição22/01/20243.640.070,9927/05/2024XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CTVM S/A
22G0282372 (estoque)aquisição22/03/202411.269.211,4827/05/2024RB CAPITAL DTVM
22G0282372 (estoque)aquisição17/04/20242.142.131,0327/05/2024RB CAPITAL DTVM
22G0282333 (fluxo)aquisição12/09/20247.463.684,0727/05/2024RB CAPITAL DTVM
22G0282333 (fluxo)aquisição10/12/20241.755.915,7727/05/2024RB CAPITAL DTVM
22G0282372 (fluxo)aquisição31/10/20248.025.049,1727/05/2024RB CAPITAL DTVM
22G0282305 (fluxo)aquisição12/09/2024267.107,5027/05/2024RB CAPITAL DTVM
22G0282305 (fluxo)aquisição10/12/2024437.611,4127/05/2024RB CAPITAL DTVM

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas das classes do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/557
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/557
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo seguirão o disposto no regulamento do Fundo (https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/557) e na regulamentação vigente.

Anexos
5. riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII