Imprimir

Informe Anual

Nome do Fundo/Classe: TREECORP REAL ESTATE FII - ICNPJ do Fundo/Classe: 26.990.011/0001-50
Data de Funcionamento: 30/01/2017Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRTCPFCTF001Quantidade de cotas emitidas: 297.327,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BR-CAPITAL DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 44.077.014/0001-89
Endereço: RUA SURUBIM, 577, 10º ANDAR- CIDADE MONÇÕES- SÃO PAULO- SP- 04571-050Telefones: (11) 5508-3500
Site: www.brcapital.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR11-5508.3500
1.2 Custodiante: BR-CAPITAL DTVM S.A.44.077.014/0001-89RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR11-5508.3500
1.3 Auditor Independente: ECOVIS WFA AUDITORES INDEPENDENTES S/S40.221.974/0001-10AV. NAÇÕES UNIDAS, 14401 - CHACARA SANTO ANTONIO - SÃO PAULO/SP(11) 5183-5422
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.61.458.998/0001-67RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR11-5508.3500
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

JJ Chaves Contadores Sociedade Simples Ltda94.154.119/0001-62Roa Dona Laura, 414 - Porto Alegre - RS(51) 3388.3677

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não consta programa de investimentos para os exercícios seguintes.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo apurou um resultado liquido negativo de R$ 2.728.000,00 no período, resultante de receitas financeiras obtidas sobre os recursos disponíveis e pelo ajuste ao valor patrimonial da participação societária. O Fundo fez distribuição aos cotistas no corrente exercício, no valor total de R$ 1.233.907,05.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Pesquisa realizada e divulgada pela agência Deloitte, em parceria com a Abrainc, com relação ao indicador de confiança do setor imobiliário residencial no 3º trimestre de 2023, demonstrou que tanto a busca quanto as vendas efetivadas registraram alta no 3º trimestre, com destaque para o segmento econômico (Minha Casa Minha Vida). Um dos fatores que impactaram nesse crescimento foi a redução das taxas de juros. Conforme pesquisa do mercado imobiliário realizada e divulgada pelo SECOVI em dezembro/2023, na cidade de São Paulo foram lançadas 73.249 unidades residenciais, sendo 50% enquadradas no segmento econômico e 50% classificadas como outros mercados. Do total de unidades lançadas, 20,7% foram lançadas em dez/23. De jan. a dez/23 foram comercializadas 76.145 unidades residenciais, sendo 47% no segmento econômico e 53% de unidades classificadas como outros mercados. A VSO (venda sobre oferta) no período foi de 52,8% para unidades residenciais. A referida pesquisa indica que imóveis de 2 dormitórios destacaram-se no mês de dezembro em todos os indicadores, representando: 65% das unidades lançadas (6.791 unidades), 62% das vendas (4.341 unidades), 58% da oferta (37.579 unidades), 39% do VGV (R$ 1.606,1 milhões), e 10,4% de VSO. No final de 2023 foram concluídas as obras da primeira fase do empreendimento Ibitirama (Vila Prudente). Até o final de 2023 foram vendidas 98% das 500 unidades da fase 1 do empreendimento Ibitirama, restando um estoque de apenas 9 unidades da referida fase. Para a segunda fase do empreendimento Ibitirama (Vila Prudente) foram vendidas 97% das 352 unidades, até dez/23.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para 2024 é esperada a conclusão das vendas das unidades residenciais do empreendimento Ibitirama Vila Prudente. Há também a expectativa da conclusão da aprovação do projeto do empreendimento de Moema, e o respectivo início das vendas, refletindo positivamente na distribuição de dividendos. O fundo também tem valores em caixa a receber referente ao empreendimento de Moema (de aproximadamente R$ 5,5 milhões), o que deve ocorrer em 2024. O restante dos recebimentos do preço com a venda do terreno de Moema, efetivada com a incorporadora Mitre Realty, ocorrerá com o lançamento do empreendimento e início das vendas.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
TCP Participações Imobiliarias Ltda28.696.903,26SIM-12,66%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os investimentos do Fundo na TCP Participações Imobiliárias Ltda. estão avaliados pelo metodo de equivalencia patrimonial.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
RUA SURUBIM, 577 - 10º ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO - SP
[email protected]; www.brcapital.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Os cotistas poderão utilizar a via postal, endereço eletrônico ([email protected]) ou comparecer em nossa sede na Rua Surubim, 577 - 10º ANDAR - 04571-050 São Paulo - Artigo 23, Parágrafo 3º: Por ocasião da Assembleia Geral a que se refere o parágrafo 1º acima, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à Administradora, a inclusão de matérias na ordem do dia, que passará a ser ordinária e extraordinária; O pedido de que trata o parágrafo 3º anterior deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da respectiva Assembleia Geral;
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Artigo 29: Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no livro registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; Artigo 30 O pedido de procuração, encaminhado pela Administradora mediante correspondência física ou eletrônica, deve: I. conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto; II. facultar que o Cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; III. ser dirigido a todos os Cotistas. Artigo 26: As matérias poderão ser deliberadas pelos Cotistas mediante processo de consulta formalizada em carta, telex, telegrama, fac-símile ou e-mail dirigido pela Administradora a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único do Artigo 26: Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, nos termos do previsto neste Regulamento. Artigo 29, Parágrafo único: Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no artigo 26 acima.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Artigo 24, Parágrafo 2º: A Administradora deve disponibilizar aos Cotistas, na mesma data de convocação da Assembleia Geral, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto (i) em sua página na rede mundial de computadores, (ii) no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, e mantê-los lá até a realização da respectiva Assembleia Geral. Artigo 25: A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita por correspondência encaminhada a cada Cotista ou por meio de correio eletrônico, e ser divulgada na página da Administradora na rede mundial de computadores. Artigo 29, Parágrafo único: Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no artigo 26 acima.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Artigo 19: A Administradora e a Gestora receberão conjuntamente, pela prestação de serviços de administração e gestão do FUNDO, uma remuneração mensal equivalente a 2% (dois por cento) calculada sobre o Capital Comprometido valor de mercado do FUNDO, quantificado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, que será paga mensalmente na razão de 1/12 avos ('Taxa de Administração e Gestão'); Parágrafo 3º do Artigo 19: A Taxa de Administração e Gestão será calculada mensalmente, com base no Capital Comprometido do FUNDO em cada mês, e será paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços; Artigo 20: Além da Taxa de Administração e Gestão acima estabelecida, o FUNDO pagará à Administradora e à Gestora uma remuneração baseada na performance dos seus investimentos ('Taxa de Performance'), que será calculada nos meses de dezembro levando em conta os rendimentos apurados em favor dos cotistas do FUNDO dentro do ano calendário, e equivalerá a 20% (vinte por cento) da renda que tiver excedido, no acumulado do ano, à aplicação da taxa referencial de [IPCA+6% a.a.] sobre o valor do Patrimônio Líquido médio mensal do FUNDO nos doze meses do ano calendário. Parágrafo 1º do Artigo 20: A Taxa de Performance, se devida, será paga até o dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
175.732,830,55%0,55%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: CAROLINA ANDREA GARISTO GREGÓRIOIdade: 45 ANOS
Profissão: Engenheira CivilCPF: 21715650808
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Engenheira Civil
Quantidade de cotas detidas do FII: 483,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/07/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BR-CAPITAL D.T.V.M. S.A.2016 até a presente dataDiretoraDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.2016 até a presente dataDiretoraConsultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliária.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 48,0044.327,0014,91%13,23%1,68%
Acima de 5% até 10% 1,0029.000,009,75%9,75%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20% 2,00100.000,0033,63%33,63%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50% 1,00124.000,0041,71%41,71%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, http://www.brcapital.com.br/site/conteudo/pagina/1,199+Treecorp-Real-Estate-Fundo-De-Investimento-Imobiliario-I.html, e no sistema FundosNet da B3 e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As cotas do Fundo a partir de 07/10/2019 tiveram seu inicio de negociações na B3-Brasil, Bolsa, Balcão
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.unitas.com.br/dash/uploads/sistema/brcapital/politicas_manuais/politica_exercicio_voto_setembro_2022.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
- Carlos Orlandelli Lopes - Jacqueline Maria de França Carmo
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
"As chamadas de capital deverão ocorrer mediante o envio, pela Administradora aos titulares das Cotas, de correspondência, e-mail ou fax, com aviso de recebimento, a qual deverá conter informações sobre (i) o valor e o número total de cotas a serem integralizadas; (ii) a data limite para integralização das cotas; e (iii) informações sobre a conta corrente em que os recursos referentes à integralização deverão ser depositados (“Notificação de Integralização”). O prazo para a integralização das Cotas estabelecido em cada Notificação de Integralização não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis contados do envio da referida Notificação de Integralização. O pagamento poderá ser realizado por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), depósito em conta corrente em nome do Fundo ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado na data pelo Banco Central do Brasil. O Subscritor concorda que, enquanto existirem Cotas subscritas e não integralizadas, o Subscritor não terá direito a (i) votar com base em tais Cotas não integralizadas em relação a qualquer questão que requeira o voto ou a aprovação dos Cotistas, de acordo com o Regulamento do Fundo, (ii) receber distribuições do Fundo relativas a tais Cotas não integralizadas, seja a título de amortização ou a qualquer outro título, e (iii) ter tais Cotas não pagas incluídas no cálculo da determinação do Patrimônio Líquido do Fundo, segundo o Regulamento do Fundo. Caso a negociação das Cotas venha a ser permitida em mercado de balcão organizado ou em bolsa de valores antes que tais Cotas tenham sido totalmente integralizadas, a negociação de tais Cotas, enquanto não totalmente integralizadas, dependerá de prévia autorização da Administradora."

Anexos
5. riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII