| Nome do Fundo/Classe: | BR7 SENADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo/Classe: | 40.944.736/0001-32 |
| Data de Funcionamento: | 22/09/2022 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRBRSECTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.000,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 13.673.855/0001-25 |
| Endereço: | Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153, 4º andar- Vila Nova Conceição- São Paulo- SP- 4543120 | Telefones: | (11) 3513-3100 |
| Site: | www.oslodtvm.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: FRAM CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA | 08.157.028/0001-49 | Rua Eduardo de Souza Aranha, nº 153, 4º andar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP | (11) 3513-3100 |
| 1.2 | Custodiante: OSLO CAPITAL DTVM S.A. | 13.673.855/0001-25 | Rua Eduardo de Souza Aranha, nº 153, 4º andar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP | (11) 3513-3100 |
| 1.3 | Auditor Independente: PLANNERS AUDITORES INDEPENDENTES | 58.799.685/0001-68 | Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 2393, CJ 5 - Jardim Paulista - São Paulo - SP | (11) 3286-0157 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| O Fundo foi constituído para aquisição do Empreendimento Imobiliário Alvo, nos termos do Regulamento, tendo adquirido até o presente momento o Edifício corporativo denominado "Senado" e 3 (três) lojas comerciais. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| Em 31 de dezembro de 2024 o Fundo apresentou resultado positivo de R$ 9.525.792,28 , representando uma rentabilidade correspondente de 3.367,4109% |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O setor local de imóveis comerciais corporativos está pouco ofertado e apresenta uma demanda mediana, uma vez que a região está passando por um processo de transformação de tipologia de setores. Considerando-se que os principais polos comerciais venham a saturar em alguns anos, o mercado pode tender à ocupação de bairros hoje menos explorados comercialmente, e isso possibilita uma melhora de cenário em médio prazo. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Espera-se que o Fundo obtenha renda através da locação das Salas e Lojas Comerciais do Edifício Senado |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| Edifício Senado e Lojas Comerciais | 24.750.899,49 | NÃO | -4,12% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Metodologia de Fluxo de Caixa descontado |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, 153, 4º andar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP
www.oslodtvm.com |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| As informações sobre o fundo disponibilizadas aos cotistas poderão ser obtidas junto ao administrador do fundo no site www.oslo.com e através do site fnet.bmfbovespa.com.br . O comunicado, envio, divulgação e/ou disponibilização, pelo administrador, de quaisquer informações, comunicados, cartas e documentos, cuja obrigação esteja disposta no regulamento do fundo ou na regulamentação vigente, será realizado por meio de correio eletrônico (e-mail). |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| No âmbito da realização da Assembleia Geral de Cotistas, e em observância ao disposto no Regulamento do Fundo, a instituição Administradora adota as seguintes medidas: (i) análise da posição de Cotistas, obtida através do registro eletrônico do escriturador das Cotas do Fundo; (ii) verificação dos documentos previamente disponibilizados pelos respectivos Cotistas, que comprovam seus poderes de representação, incluindo, documentos de identificação civil e documentos societários e/ou procuração, conforme o caso; e (iii) adicionalmente, caso seja realizado por meio de consulta formal ou comunicação escrita/eletrônica de voto, é disponibilizado modelo para proferimento do voto, através do correio eletrônico do respectivo Cotista cadastrado. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica e deverão responder a consulta ou convocação do Administrador no prazo e demais procedimentos expresos no Regulamento do Fundo. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| A Taxa de Administração corresponde a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, calculada (a) sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo; ou (b) caso as Cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente a partir do mês subsequente à data de início das atividades do Fundo, pela variação do IPCA. Da Taxa de Administração acima estabelecida, a remuneração de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, respeitado o valor mensal mínimo de R$15.000,00 (quinze mil reais), será devida ao Administrador e 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, respeitado o valor mensal mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) será devida ao Gestor. A taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias e apropriada mensalmente e paga mensalmente, em moeda corrente nacional, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Será paga diretamente pelo Fundo, ao Administrador, pela prestação do serviço de custódia, o correspondente a 0,06% a.a. (seis centésimos por cento), sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, respeitado o valor mínimo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A remuneração pelos serviços de controladoria, tesouraria e escrituração, está incluída na remuneração devida ao Administrador na Taxa de Administração. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 211.146,35 | 2,12% | 0,00% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Ariana Renata Pavan | Idade: | 35 | |
| Profissão: | Diretora de Administração Fiduciaria | CPF: | 321.299.588-26 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Economista | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 21/10/2021 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 9,00 | 379,00 | 18,95% | 0,50% | 18,45% | |
| Acima de 5% até 10% | ||||||
| Acima de 10% até 15% | 1,00 | 207,00 | 10,35% | 10,35% | ||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | 1,00 | 438,00 | 21,90% | 21,90% | ||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | 1,00 | 976,00 | 48,80% | 48,80% | ||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| As informações sobre fatos relevantes são divulgadas ao público e aos cotistas, bem como à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, junto ao administrador do fundo no site www.oslodtvm.com, sendo todas as informações arquivadas e disponíveis para análise na sede da Administradora. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Nos termos do Regulamento do Fundo, as cotas, poderão ser registradas e negociadas exclusivamente em mercado de bolsa ou de balcão organizado administrados pela B3 |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Nos termos do Regulamento do Fundo, o Administrador está obrigado a exercer o direito de voto do Fundo nas reuniões de sócios, assembleias de acionistas e reuniões de condomínio relativas aos Ativos Imobiliários integrantes da carteira do Fundo, conforme recomendação do Gestor. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| A política de divulgação de informações é realizada pelos colaboradores integrantes da Administração Fiduciária, a qual pode ser contactada através do seguinte e-mail [email protected] |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| O Administrador realizará as Chamadas de Capital para aporte de recursos ao Fundo, nos termos dos Regulamento, dos compromissos de investimento e/ou Boletins de Subscrição, conforme aplicável, informando os respectivos Cotistas, no mesmo ato, acerca dos prazos estabelecidos para a realização dos aportes, nos termos dos respectivos documentos. |
| Anexos |
| 5. riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |