| Nome do Fundo/Classe: | VALORA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 53.656.482/0001-07 |
| Data de Funcionamento: | 25/01/2024 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRVGRICTF008 | Quantidade de cotas emitidas: | 35.021.736,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: ResidencialTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Endereço: | AV. PAULISTA, 1793, 2° andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200 | Telefones: | 0300 111 0500(11) 3563-4389 |
| Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: VALORA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. | 07.559.989/0001-17 | Rua Iguatemi, n° 448, conjunto 1.301, na Cidade de São Paulo - Estado de São Paulo | (11) 5189.0947 |
| 1.2 | Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A. | 62.232.889/0001-90 | Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200, | (11) 3138-0921 |
| 1.3 | Auditor Independente: Ernst & Young Auditores | 61.366.931/0001-25 | Av Pres. Juscelino Kubitschek,1.909 6º Andar Itaim Bibi - SP CEP 04543-011 | (11) 2573-3000 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: XP Investimentos CCTVM S.A. | 02.332.886/0001-04 | Av. Brig. Faria Lima, 3311 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-133 | (11) 3073-1135 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| AFAC - VGRI I SPE_1 | Aumento de Capital | 18.763.468,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE_2 | Aumento de Capital | 138.500.000,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE_3 | Aumento de Capital | 260.000,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE_4 | Aumento de Capital | 560.333,34 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE_5 | Aumento de Capital | 59.520.432,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE_6 | Aumento de Capital | 956.600,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE_7 | Aumento de Capital | 3.236.000,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE_8 | Aumento de Capital | 2.642.500,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE_9 | Aumento de Capital | 418.000,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE10 | Aumento de Capital | 80.000,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE11 | Aumento de Capital | 2.603.120,16 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE12 | Aumento de Capital | 2.998.000,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE13 | Aumento de Capital | 3.055.000,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE14 | Aumento de Capital | 2.776.000,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE15 | Aumento de Capital | 3.065.000,00 | Caixa | |
| AFAC - VGRI I SPE16 | Aumento de Capital | 2.627.000,00 | Caixa | |
| IMOVEIS - BURITY | Aumento de Capital | 29.341.333,33 | Caixa | |
| IMOVEIS - CID JARDIM | Aumento de Capital | 121.313.333,33 | Caixa | |
| IMOVEIS - PAULISTA | Aumento de Capital | 80.866.666,67 | Caixa | |
| IMOVEIS - TRANSATLANT | Aumento de Capital | 7.918.000,00 | Caixa | |
| IMOVEIS - VOLKSWAGEN | Aumento de Capital | 47.033.333,33 | Caixa | |
| CDB POS - CDB000000AC2 | Aumento de Capital | 517.935,37 | Caixa | |
| CDB POS - CDB000000AC3 | Aumento de Capital | 936.491,40 | Caixa | |
| FUNDOS DE RENDA FIXA - BTG TES REF | Aumento de Capital | 6.054.307,34 | Caixa | |
| FUNDOS DE RENDA FIXA - SAFRA SOB VR | Aumento de Capital | 62.725,43 | Caixa | |
| COTAS DE FUNDOS DE RENDA FIXA - BTG PACT | Aumento de Capital | 2.444.528,41 | Caixa | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - CF 54557596 | Aumento de Capital | 58.570.822,64 | Caixa | |
| AÇÕES DE CIA FECHADA - VGRI SPE | Aumento de Capital | 400,00 | Caixa | |
| CERTIF RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - CRI000003A0 | Aumento de Capital | 6.869.000,00 | Caixa | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O fundo distribuiu R$1,47/cota em rendimentos acumulados desde o seu início em março/2024. Em complemento, a cota patrimonial encerrou em dezembro de 2024 em R$ 10,53. Mais informações podem ser consultadas direto na demostração financeira (DF) do fundo. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O ano de 2024 ficou marcado inicialmente por uma redução dos juros no país, seguido de uma nova sequência de alta na taxa Selic, finalizando o ano com uma taxa maior do que começou. Essa dinâmica exerceu papel importante para tentar controlar a inflação, que fechou o ano acima da meta. O mercado imobiliário é bastante sensível aos juros, e, por isso, foi possível observar ativos imobiliários terminando o ano negociados com grande desconto em relação a seus valores patrimoniais. Em relação aos fundamentos do mercado imobiliário, pudemos observar redução na vacância, por conta da alta absorção líquida no mercado de lajes corporativas, além de um bom desempenho nos indicadores do setor logístico e de shoppings. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| A equipe de gestão seguirá acompanhamento diariamente o mercado imobiliário e buscará a otimização da carteira do fundo, seja por venda de ativos já existentes, aquisição de novos ativos e/ou melhorias nos ativos/contratos existentes, de forma a gerar o máximo de valor para o cotista. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| IMOVEIS - BURITY | 29.341.333,33 | NÃO | 0,00% | |
| IMOVEIS - CID JARDIM | 121.313.333,33 | NÃO | 0,00% | |
| IMOVEIS - PAULISTA | 80.866.666,67 | NÃO | 0,00% | |
| IMOVEIS - TRANSATLANT | 7.918.000,00 | NÃO | 0,00% | |
| IMOVEIS - VOLKSWAGEN | 47.033.333,33 | NÃO | 0,00% | |
| COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS - CF 54557596 | 58.570.822,64 | SIM | 0,00% | |
| CERTIF RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - CRI000003A0 | 6.868.999,76 | SIM | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documento |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| De acordo com regulamento: A convocação da Assembleia deve ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência e exclusivamente far-se-á por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado aos cotistas, conforme dados de contato contidos no documento de subscrição das Cotas, cadastro do cotista junto à Administradora e/ou Escriturador, ou conforme posteriormente informados ao prestador de serviço responsável pelo recebimento de tal informação. As solicitaçãos podem ser feitas através email: [email protected], [email protected], [email protected], website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) ou por endereço físico, conforme consta neste documento: Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar. São Paulo - SP |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| De acordo com o regulamente: 12.4.2. Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. 12.4.4. Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item 12.4. deste Anexo Descritivo. 12.5. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| De acordo com regulamento: 12.4.4. Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item 12.4. deste Anexo Descritivo. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| 6.1. Taxa de Administração: Pela prestação de serviços de administração, escrituração, controladoria, distribuição e custódia dos ativos integrantes da carteira do Fundo, a Administradora receberá taxa de administração mensal, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. 6.1.1. A Taxa de Administração será devidamente reajustada anualmente, de acordo com a variação positiva do IGP-M. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 0,00 | 0,00% | 0,00% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Erick Warner de Carvalho | Idade: | 44 | |
| Profissão: | Diretor de Administração Fiduciária | CPF: | 27764653861 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de Empresas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 25/09/2020 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 6.545,00 | 18.457.964,00 | 52,70% | 32,42% | 20,25% | |
| Acima de 5% até 10% | 4,00 | 10.463.772,00 | 29,88% | 0,00% | 29,88% | |
| Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 15% até 20% | 1,00 | 6.100.000,00 | 17,42% | 0,00% | 17,45% | |
| Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de negociação de cotas do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se houver, pode ser consultada através dos links: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercado-capitais/informacoes-cotista e/ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
| Anexos |
| 5. riscos |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |