Nome do Fundo/Classe: | BTSP II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII | CNPJ do Fundo/Classe: | 36.930.464/0001-44 |
Data de Funcionamento: | 01/06/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRBTSICTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 5.028.405,00 |
Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | CNPJ do Administrador: | 18.945.670/0001-46 |
Endereço: | Avenida Barbacena,
1219,
21 andar-
Santo Agostinho-
Belo Horizonte-
MG-
30190131 | Telefones: | (31) 3514-5332 |
Site: | http://www.bancointer.com.br/inter-dtvm/ | E-mail: | [email protected] |
Competência: | 12/2024 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | 18.945.670/0001-46 | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30190131 | (31) 3614-5332 |
1.2
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Custodiante: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | 18.945.670/0001-46 | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30190131 | (31) 3614-5332 |
1.3
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Auditor Independente: Grant Thornton Auditores Independentes LTDA | 10.830.108/0001-65 | Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105, 12º andar conj 121 torre 4, Cidade Moncoes, São Paulo - SP, 04571-900 | (11) 3886-5100 |
1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
1.5
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Distribuidor de cotas: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | 18.945.670/0001-46 | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30190131 | (31) 3614-5332 |
1.6
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Consultor Especializado: Proxy Consultoria e Gestão Imobiliária LTDA | 36.616.078/0001-82 | Av. Raja Gabaglia, 3320, 4º andar, Estoril, Belo Horizonte - MG, 30494310 | (31) 3555-0000 |
1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: Proxy Consultoria e Gestão Imobiliária LTDA | 36.616.078/0001-82 | Av. Raja Gabaglia, 3320, 4º andar, Estoril, Belo Horizonte - MG, 30494310 | (31) 3555-0000 |
4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
O período foi marcado por uma mudança nas expectativas em relação à melhora do cenário macroeconômico, trazendo perspectivas mais incertas com o encerramento do ciclo de redução da taxa de juros e a possibilidade de novos aumentos pelo COPOM. Além disso, as projeções de inflação permaneceram elevadas, refletindo um quadro inflacionário impulsionado pela desvalorização cambial e alterações de políticas internas do país. Esse ambiente econômico mais incerto impactou negativamente o preço das cotas dos fundos imobiliários, especialmente os fundos de tijolo, que passaram a ser negociados, em sua maioria, descontados em relação ao seu valor patrimonial. Apesar desse cenário, a demanda estrutural por galpões logísticos de alto padrão segue forte, impulsionada pelo avanço do segmento de e-commerce e pela reorganização das cadeias de suprimentos, o que garantiu um desempenho consistente para o setor. O segmento industrial e logístico no Brasil tem demonstrado resiliência, visão que é refletida pela absorção líquida positiva, pela taxa de vacância que se manteve em tendência de queda e pela valorização dos aluguéis em praças estratégicas no período, refletindo um mercado ainda dinâmico, mas mais seletivo na alocação de capital. |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
A Assembleia Geral será convocada pelo ADMINISTRADOR, podendo também ser convocada diretamente por cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas ou pelo representante dos cotistas, observado o disposto no Regulamento. Por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Geral Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Geral Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária .O pedido acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, e deve ser encaminhado aos cotistas do FUNDO em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da respectiva Assembleia Geral Ordinária. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Instituição Administradora antes do início da Assembleia Geral de Cotistas e observado o disposto no Regulamento. |
10.3
| Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A convocação da Assembleia Geral feita através de correspondência eletrônica será encaminhada a cada cotista, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais ordinárias, isto é, aquelas em que for deliberada a aprovação das demonstrações financeiras do FUNDO (“Assembleias Gerais Ordinárias”) e com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das demais Assembleias Gerais, em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
O Fundo pagará pelos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, a remuneração correspondente a 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o valor do patrimônio do Fundo, sem prejuízo da remuneração mínima mensal de (a) R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), válida até o 12º (décimo segundo) mês da data de início de funcionamento do Fundo, (b) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) entre o 13º (décimo terceiro) e o 17º (décimo sétimo) meses da data de início de funcionamento do Fundo, e (c) R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais), corrigidos anualmente pelo IPCA, válida a partir do 18º (décimo oitavo) mês da data de início de funcionamento do Fundo. |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
1.123.000,27 | 0,19% | 0,32% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | Maria Clara Guimarães Gusmão | Idade: | 36 |
Profissão: | Economista | CPF: | 8954133614 |
E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Ciências Econômicas |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/09/2019 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
Inter DTVM Ltda. | De abril de 2016 até a data presente | Diretora de Administração Fiduciária | Diretora de Administração Fiduciária |
MRV Engenharia e Participações S.A. | De agosto de 2010 até julho de 2015 | Analista de Relações com Investidores | Relação com os Investidores |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |