Nome do Fundo/Classe: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VOTORANTIM PATRIMONIAL XII | CNPJ do Fundo/Classe: | 23.740.552/0001-31 |
Data de Funcionamento: | 06/04/2016 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
Código ISIN: | BRVTXICTF009 | Quantidade de cotas emitidas: | 103.500,00 |
Fundo/Classe Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Sim |
Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para VendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA e CETIP |
Nome do Administrador: | TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 03.384.738/0001-98 |
Endereço: | Avenida Faria Lima, 4300, 7º andar- Vila Olímpia- São Paulo- SP- 04538-132 | Telefones: | (11) 5171-5096 |
Site: | www.tivio.com | E-mail: | [email protected] |
Competência: | 12/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: TIVIO CAPITAL DTVM S.A. | 03.384.738/0001-98 | Avenida Faria Lima, nº 4.300, 7º andar, São Paulo - SP | (11) 5171-5359 |
1.2 | Custodiante: TIVIO CAPITAL DTVM S.A. | 03.384.738/0001-98 | Avenida Faria Lima, nº 4.300, 7º andar, São Paulo - SP | (11) 5171-5359 |
1.3 | Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes | 57.755.217/0001-29 | Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, nº 105 - 11º andar, Edificio EZ Tower Torre A | (11) 3940-3000 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
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Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Não possui informação apresentada. |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Para o próximo exercício, o programa de investimentos previsto é a venda total das posições em carteira. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
A rentabilidade do fundo em 2024 foi de (44,80%). |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
O mercado residencial segue aquecido com expressivo crescimento de vendas de imóveis novos e usados, sugerindo que a queda do desemprego e o aumento real dos salários contribuíram para o fortalecimento da demanda, apesar do elevado nível das taxas de juros que encarecem o financiamento imobiliário. Estamos atentos ao efeito de juros altos por período prolongado principalmente no segmento de médio padrão, no qual os compradores possuem maior exposição às taxas de mercado. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
A gestão espera realizar a venda total das posições em carteira e seguir com o encerramento do fundo. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Não possui informação apresentada. |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Os ativos são classificados a valor de mercado. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1024562-95.2022.8.26.0451 | 5ª Vara Cível | pedido | 30/01/2023 | 401.901,13 | Edson Santana | possível | |
Principais fatos | |||||||
Ação revisional | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
O processo está em andamento. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Avenida Faria Lima, 4.300, 7º andar, São Paulo-SP https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=23740552000131 |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
Os cotistas poderão entrar em contato por meio de carta enviada ao endereço do administrador ou por correspondência eletrônica: [email protected] |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
(i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Quotistas inscritos no registro de Quotistas na data da convocação, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (ii) Não previsto no regulamento; (iii) Ainda que não compareçam à Assembleia Geral, os Quotistas poderão votar por meio de carta ou correspondência eletrônica, desde que tal comunicação seja recebida com, no mínimo, 1 (um) Dia Útil de antecedência da data de realização da respectiva Assembleia Geral de Quotistas. Os Quotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível a comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A convocação de assembleia é enviada aos e-mails cadastrados dos cotistas. Quando o cotista não possui e-mail ou optou por não informar, a convocação é enviada para o endereço de correspondência. A assembleia por meio eletrônica pode ser realizada por duas maneira: 1. consulta formal e manifestação de voto eletrônico; 2. reunião por videoconferência via plataforma do Microsoft Teams No dia da convocação: 1. Os votos recebidos são validados pelos e-mails de cadastro (mesmo e-mail que foi enviado a convocação) ou por validação da assinatura mediante comparação da assinatura realizada no cartão de assinaturas da administradora. 2. Junto a convocação os cotistas recebem um link para ingresso na videoconferência, onde será realizado a leitura da ata e tempo hábil para que os cotistas possam se manifestar. Após a assembleia, os cotistas recebem o Resumo das Decisões por e-mail ou endereço cadastrado. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
O Fundo paga taxa de administração de 0,15% a.a. (zero vírgula quinze por cento ao ano) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO, com um mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizado anualmente pelo IPCA. A taxa de administração será provisionada diariamente e cobrada mensalmente do FUNDO no último dia útil de cada mês. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
172.191,81 | 0,15% | 0,15% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Gustavo Sami Barroso Istamati | Idade: | 39 | |
Profissão: | Diretor | CPF: | 324.117.148-58 | |
E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Ciências econômicas | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 08/11/2023 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Tivio Capital | fev/23 - atual | Diretor | Gestão de recursos | |
Banco BV | mai/10 - fev/23 | Gerente Executivo | Derivativos Banco | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | não houve condenação | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | não houve condenação |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 1,00 | 389,00 | 0,38% | 0,00% | 100,00% | |
Acima de 5% até 10% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 50% | 1,00 | 103.111,00 | 99,62% | 0,00% | 100,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A Administradora deve prestar aos titulares das Quotas, imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir ao Quotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar a decisão do Quotista quanto à permanência no Fundo. A divulgaçãoserá feita por correio eletrônico, correspondência registrada, em Jornal de alta circulação no território nacional ou jornal utilizado para veicular as informações relativas ao Fundo, bem como na página do administrador na rede mundial de computadores (www.vam.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Quotistas em sua sede, devendo todos os documentos e informações correspondentes ser remetidos à CVM e aos mercados nos quais ocorra a negociação das Quotas do Fundo, na mesma data de sua divulgação. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Observadas as disposições constantes no Regulamento, as Quotas do Fundo serão admitidas à negociação no mercado secundário através da CETIP. |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
Definido pelo comitê de investimento |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Não possui informação apresentada. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
O fundo não prevê nova chamada de capital para as cotas subscritas e integralizadas. |
Anexos |
5. riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |