Nome do Fundo: | CAPITÂNIA OFFICE FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 48.916.699/0001-60 |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Responsável pela Informação: | Bernardo Propato | Telefone Contato: | (11) 3383-3102 |
Data da Informação: | 17/02/2025 | Ano: | 2025 |
Código ISIN: | BRCPOFCTF002 | Código de negociação: | CPOF11 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 17/02/2025 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,85 | ||||
Data do pagamento | 24/02/2025 | ||||
Período de referência | Janeiro-2025 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRCPOFR08M11 | Código de negociação: | CPOF13 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 17/02/2025 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,904636412 | ||||
Data do pagamento | 24/02/2025 | ||||
Período de referência | Janeiro-2025 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRCPOFR09M10 | Código de negociação: | CPOF15 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 17/02/2025 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,367661246 | ||||
Data do pagamento | 24/02/2025 | ||||
Período de referência | Janeiro-2025 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |