| Nome do Fundo/Classe: | ECOAGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - FIAGRO - IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo/Classe: | 41.224.330/0001-48 |
| Data de Funcionamento: | 22/12/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BREGAFCTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 3.131.914,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
| Nome do Administrador: | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 22.610.500/0001-88 |
| Endereço: | Rua Gilberto Sabino,
215,
4º andar-
Pinheiros-
São Paulo-
SP-
5425020 | Telefones: | 11 3030-7177 |
| Site: | www.vortx.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 4/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2024 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 136 | 1 | 2.778,00 | 2.779.881,01 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 145 | 1 | 2.491,00 | 2.317.817,88 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 185 | 1 | 27.600,00 | 25.711.935,94 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 202 | 1 | 9.216,00 | 9.339.405,60 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 192 | 1 | 7.116,00 | 7.386.863,17 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 133 | 1 | 2.045,00 | 2.045.000,00 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 196 | 1 | 6.170,00 | 4.996.924,49 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 197 | 1 | 8.521,00 | 8.526.528,84 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 190 | 1 | 12.986,00 | 9.095.925,87 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 204 | 1 | 7.380,00 | 7.384.788,51 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 216 | 1 | 11.964,00 | 12.123.771,31 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 228 | 1 | 12.648,00 | 11.831.968,82 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 227 | 1 | 7.005,00 | 7.009.545,18 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 251 | 1 | 16.811,00 | 16.821.907,80 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 252 | 1 | 7.260,00 | 7.264.710,64 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 229 | 1 | 7.307,00 | 7.311.463,49 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 260 | 1 | 2.818,00 | 2.819.828,46 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 262 | 1 | 6.830,00 | 6.834.431,64 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 255 | 1 | 11.390,00 | 11.424.459,00 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 249 | 1 | 9.086,00 | 9.097.037,56 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 266 | 1 | 33,00 | 209.823,08 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 250 | 1 | 7.000,00 | 7.004.541,94 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 169 | 1 | 6.189,00 | 6.193.015,73 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 276 | 1 | 10.488,00 | 10.494.805,13 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 306 | 1 | 17.000,00 | 17.258.100,95 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 301 | 1 | 15.494,00 | 15.925.140,13 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 334 | 1 | 15.029,00 | 15.185.380,47 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 344 | 1 | 3.037,00 | 3.130.004,79 |
| ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO | 10..75.3.1/64/0-00 | 314 | 1 | 2.625,00 | 2.694.985,72 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 17.973.981,62 | 17.973.981,62 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -8.283.684,15 | |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 2.327.364,3 | 113.942,89 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 12.017.661,77 | 18.087.924,51 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 12.017.661,77 | 18.087.924,51 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -920.809,68 | -921.105,63 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | -246.356,56 | |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | | |
| (-) Auditoria independente | | |
| (-) Representante(s) de cotistas | | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -23.630,65 | -16.445,71 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | -51.192,66 | -33.204,2 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -11.972,38 | -32.365,06 |
Total de outras receitas/despesas
| -1.253.961,93 | -1.003.120,6 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |