| Nome do Fundo/Classe: | TELLUS MULTIESTRATÉGIA - FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 45.188.099/0001-35 |
| Data de Funcionamento: | 09/08/2024 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRTELMCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.147.362,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa MB | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11)3383-3102 |
| Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 4/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2024 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
2.2.1
| Aquisições realizadas no trimestre (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes) | % do Imóvel em relação ao total investido | Categoria (Renda ou Venda) |
Apartamento Duplex nº 04 - Condominio Reboucinhas
Avenida Reboucas, 3600, Sem Complemento, Pinheiros, São Paulo/SP, Brasil, 05402-600
Área (m2):
235,57
Nº de unidades ou lojas:
1
Direito de propriedade | 13,6018% | Venda |
|
3.1.1
| Relação de Ativos sujeitos à garantia de rentabilidade³ | % garantido relativo | Garantidor | Principais características da garantia (tempo, valor, forma, riscos incorridos, entre outros aspectos relevantes) |
| Apartamento Duplex nº 4 - Condomínio Reboucinhas | 5,5550% | REBOUCINHAS 3600 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE. LTDA. | A RB 3600 garantirá ao FII TELLUS uma receita mensal média equivalente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para a Unidade Autônoma como um todo (“Renda Mínima Garantida Mensal”), durante um período de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da assinatura deste Instrumento (“Prazo RMG”). |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 45.000 | 45.000 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 45.000 | 45.000 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | -32.786,07 | 264.657,41 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -92.765,55 | 0 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| -125.551,62 | 264.657,41 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| -80.551,62 | 309.657,41 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -45.000 | -45.000 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
| (-) Auditoria independente | -16.000 | -15.000 |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | 0 | 0 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -2.209,43 | -2.209,43 |
Total de outras receitas/despesas
| -63.209,43 | -62.209,43 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |