Nome do Fundo/Classe: | SOLARIUM FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo/Classe: | 22.169.671/0001-13 |
Data de Funcionamento: | 10/05/2019 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
Código ISIN: | BRSOLRCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 64.468,00 |
Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO,
228,
SALA 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22250906 | Telefones: | 2139233000 |
Site: | WWW.BANCOGENIAL.COM | E-mail: | [email protected] |
Competência: | 04/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2024 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.1.2.1.1
| Relação de Imóveis para renda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes¹) | % de Vacância | % de Inadimplência (a partir de 90 dias de atraso) | % em relação às receitas do FII | Relação de setores de atuação dos inquilinos responsáveis por mais de 10% das receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas do FII |
Itaquera Avenida Jean Khoury Farah, parte da área “B”, no DISTRITO DE ITAQUERA
Área (m2):
8.051,55
Nº de unidades ou lojas:
1 o Imóvel fora edificado um prédio, com área construída total de 8.051,55 m2 | 0,0000% | 0,0000% | 100,0000% |
Call Center |
Telecomunicações |
Setor3 |
SetorN |
|
0,0000% |
0,0000% |
0,0000% |
0,0000% |
|
0,0000% |
0,0000% |
0,0000% |
0,0000% |
|
1.1.2.1.2
| Distribuição dos contratos de locação dos imóveis por prazo de vencimento | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação ao valor total das receitas auferidas pelo fundo advindas de imóveis para renda acabados) | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação às receitas do FII) |
Até 3 meses
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De 3 meses e 1 dia a 6 meses
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De 6 meses e 1 dia a 9 meses
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De 9 meses e 1 dia a 12 meses
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De 12 meses e 1 dia a 15 meses
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De 15 meses e 1 dia a 18 meses
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De 18 meses e 1 dia a 21 meses
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De 21 meses e 1 dia a 24 meses
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De 24 meses e 1 dia a 27 meses
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De 27 meses e 1 dia a 30 meses
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De 30 meses e 1 dia a 33 meses
| | |
De 33 meses e 1 dia a 36 meses
| | |
Acima de 36 meses
| 100,0000% | 100,0000% |
Prazo indeterminado
| | |
1.1.2.1.4
|
Principais características contratuais comuns (Cláusulas de reajuste, indexadores, cláusulas de rescisão, garantias exigidas, entre outras informações relevantes): |
O aluguel será reajustado anualmente, de acordo com a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, ou na menor periodicidade que vier a ser admitida em lei, durante o periodo deste contrato. Caso o IPCA/IBGE seja extinto ou considerado legalmente inaplicavel a este Contrato, as partes estabelecem, desde já, que os valores fixados neste contrato passarão automaticamente a ser corrigidas pelo IGP-M/FGV ou , na impossibilidade de utilização deste, por outro indice oficial vigente, reconhecido e legalmente permitido, dentre aquelas que melhor refletirem a inflação do periodo. E o não cumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, automaticamente acarretara a aplicação de multa não-compensatória de 2% de multa do debito e juros de mora de 1% ao mês, alem de correção monetária pelo IPCA/IBGE. |
|
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | -49.331,05 | -49.331,05 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 1.383.800 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | -42.428,08 | -42.428,08 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 1.292.040,87 | -91.759,13 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 0 | 0 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 1.292.040,87 | -91.759,13 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -242.413,99 | -242.413,99 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -11.428,6 | -11.428,6 |
(-) Auditoria independente | 0 | 0 |
(-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | | -1.395,91 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | -11.039,54 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | -99.521,3 | -99.521,3 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | -1.350 | -1.350 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -1.450,33 | -1.450,33 |
(+/-) Outras receitas/despesas | -124.112,55 | -124.112,55 |
Total de outras receitas/despesas
| -491.316,31 | -481.672,68 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |