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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: REAL INVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 44.625.612/0001-45
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Responsável pela Informação: Gabriela CoutoTelefone Contato: (11) 3383-3102
Data da Informação: 12/12/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRRINVCTF004Código de negociação: RINV11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 12/12/2024
Valor do provento (R$/unidade) 1,05
Data do pagamento 19/12/2024
Período de referência Novembro-2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRRINVR07M15Código de negociação: RINV13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 12/12/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,6
Data do pagamento 19/12/2024
Período de referência Novembro-2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRRINVR08M14Código de negociação: RINV14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 12/12/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,27
Data do pagamento 19/12/2024
Período de referência Novembro-2024
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.