Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - BLUE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS | CNPJ do Fundo: | 38.051.307/0001-94 |
Data de Funcionamento: | 23/12/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRBLURCTF005 | Quantidade de cotas emitidas: | 90.000,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
Endereço: | Avenida Paulista,
1793,
2º andar-
Bela Vista-
São Paulo-
SP-
01311200 | Telefones: | 0300 111 05004090-22233138-4061 |
Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | informes.regulatorios@bancodaycoval.com.br |
Competência: | 3/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2024 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
TRAVESSIA SECURITIZADORA SA | 26.609.050/0001-64 | 28 | 1 | 500,00 | 281.729,42 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA SA | 26.609.050/0001-64 | 28 | 1 | 500,00 | 281.729,42 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 649 | 800,00 | 538.338,85 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 | 473 | 475,00 | 469.781,57 |
BARI SECURITIZADORA S.A | 10.608.405/0001-60 | 1 | 82 | 451,00 | 456.136,10 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 | 212 | 400,00 | 332.720,33 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 129 | 2 | 1.987,00 | 1.894.962,70 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 576 | 62,00 | 23.067,21 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 638 | 1.777,00 | 1.037.951,88 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 457 | 742,00 | 152.504,29 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 398 | 1.003,00 | 524.263,26 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 699 | 271,00 | 112.036,26 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 685 | 700,00 | 741.095,62 |
BCO DAYCOVAL SA | 62.232.889/0001-90 | 1 | 688 | 300,00 | 318.611,22 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 575 | 676,00 | 251.507,01 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 208.457,38 | 241.117,75 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 12.453,02 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 220.910,4 | 241.117,75 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 220.910,4 | 241.117,75 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -74.207,6 | -54.444,34 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
(-) Auditoria independente | 0 | 0 |
(-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -4.560,62 | -4.447,56 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas | 0 | 0 |
Total de outras receitas/despesas
| -78.768,22 | -58.891,9 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |