Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS RIZA AGRO - FIAGRO - IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 40.413.979/0001-44 |
Data de Funcionamento: | 05/10/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRRZAGCTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 68.040.425,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22.250.040 | Telefones: | 113206-8000213923-3000 |
Site: | WWW.BANCOGENIAL.COM | E-mail: | [email protected] |
Competência: | 06/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: RIZA GESTORA DE RECURSOS LTDA | 12..20.9.5/84/0-00 | RUA ELVIRA FERRAZ, 68 ANDAR 5 - VILA OLIMPIA | (11) 4420-4800 |
1.2 | Custodiante: BANCO GENIAL S.A | 45..24.6.4/10/0-00 | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ | (21) 3923-3000 |
1.3 | Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49.928.567/0002-00 | Rua São Bento, 18, 15° andar, Rio de Janeiro, RJ, Brasil | (21) 3981-0500 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. | 02..33.2.8/86/0-00 | AVENIDA ATAULFO DE PAIVA, 00153 | |
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
CRA02300FW9 | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 48.000.000,00 | Aporte de cotistas | |
CRA02300FWA | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 14.044.169,71 | Aporte de cotistas | |
CRA02300N5D | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 49.250.000,00 | Aporte de cotistas | |
CRA020002S4 | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 8.500.398,91 | Aporte de cotistas | |
CRA020002S5 | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 1.500.443,14 | Aporte de cotistas | |
CRA020002S4 | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 13.032.912,50 | Aporte de cotistas | |
CRA020002S5 | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 6.966.024,20 | Aporte de cotistas | |
CRA020002S4 | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 2.042.659,77 | Aporte de cotistas | |
CRA020002S5 | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 11.081.319,94 | Aporte de cotistas | |
CRA024003PG | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 10.000.000,00 | Aporte de cotistas | |
CRA024003PF | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 10.000.000,00 | Aporte de cotistas | |
CRA024003PG | Apreciação de capital conforme políticas de investimento | 19.999.506,87 | Aporte de cotistas |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
O fundo segue todo alocado em CRA’s de produtores rurais focados nas culturas da soja, milho, algodão e produtores de sementes de soja e pastagem. Para o próximo exercício, o time de gestão irá trabalhar para realocar as amortizações dos CRA’s em ativos com uma relação risco/retorno condizente com o portfólio atual do fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de aproximadamente R$ 99 MM, impactado principalmente pelo rendimento auferido em Certificado de Recebíveis do Agronegócio. O montante que o Fundo teve a distribuir bruto foi de R$ 93 MM, considerando seu resultado caixa. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
A safra 2023/24 foi desafiadora para a cultura da soja em algumas regiões que o fundo possui fazendas. As chuvas demoraram a chegar na região centro-oeste, o que acarretou um atraso no plantio da soja. Durante o desenvolvimento dos grãos, houve um período com precipitações limitadas principalmente na região da BR-163 no estado de Mato Grosso. Entretanto, os produtores rurais parceiros conseguiram números satisfatórios de produtividade, mantendo assim um retorno financeiro regular para a cultura da soja. A safrinha de milho, por sua vez foi altamente beneficiada por chuvas regulares e volumosas, assim as produtividades registradas no centro-oeste e nordeste foram próximas aos recordes históricos. A rentabilidade da safrinha também foi regular devido aos preços do milho no mercado local. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Mantemos uma visão otimista para o agronegócio brasileiro durante a safra de 2024/25. Apesar de vermos margens médias no setor, vemos vários produtores rurais em situação financeira equilibrada e com apetite para olhar novos investimentos no setor. As previsões climáticas mostram que teremos um ano do fenômeno La Niña, o que normalmente aumenta o volume de chuvas para a região Nordeste, o que pode beneficiar os produtores parceiros na região. O fenômeno, normalmente reduz a pluviometria do estado do Rio Grande do Sul, onde o fundo não possui ativos. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
CRA02100473 | 16.036.347,98 | SIM | 0,00% | |
CRA02100474 | 16.025.147,61 | SIM | 0,00% | |
CRA0210046Z | 16.036.347,98 | SIM | 0,00% | |
CRA02100470 | 16.025.147,61 | SIM | 0,00% | |
CRA0210041I | 16.320.129,23 | SIM | 0,00% | |
CRA0210041H | 16.322.644,49 | SIM | 0,00% | |
CRA0210041J | 9.650.006,10 | SIM | 0,00% | |
CRA0210041K | 9.643.266,18 | SIM | 0,00% | |
CRA02100477 | 9.650.006,10 | SIM | 0,00% | |
CRA02100478 | 9.643.266,18 | SIM | 0,00% | |
CRA021004YP | 14.889.253,58 | SIM | 0,00% | |
CRA021004YQ | 14.890.403,69 | SIM | 0,00% | |
CRA021004YR | 14.891.548,31 | SIM | 0,00% | |
CRA021004YS | 14.892.687,51 | SIM | 0,00% | |
CRA02200AND | 48.228.269,94 | SIM | 0,00% | |
CRA02200ANE | 12.051.912,57 | SIM | 0,00% | |
CRA02200BVU | 5.774.373,56 | SIM | 0,00% | |
CRA02200BVT | 6.990.589,83 | SIM | 0,00% | |
CRA02200BVU | 6.105.962,59 | SIM | 0,00% | |
CRA02200BVT | 7.368.187,60 | SIM | 0,00% | |
CRA02200ENT | 34.737.465,63 | SIM | 0,00% | |
CRA02200ENU | 8.680.292,63 | SIM | 0,00% | |
CRA020003PS | 1.278.679,64 | SIM | 0,00% | |
CRA0210046Y | 24.050.906,70 | SIM | 0,00% | |
CRA02100475 | 16.320.162,70 | SIM | 0,00% | |
CRA02100476 | 16.322.678,15 | SIM | 0,00% | |
CRA02100472 | 24.050.906,79 | SIM | 0,00% | |
CRA023003PD | 27.484.578,58 | SIM | 0,00% | |
CRA023003PE | 6.867.921,55 | SIM | 0,00% | |
CRA02300FW9 | 48.467.306,90 | SIM | 0,00% | |
CRA02300FWA | 12.089.852,75 | SIM | 0,00% | |
CRA02300N5D | 51.268.103,69 | SIM | 0,00% | |
CRA020002S4 | 9.173.834,34 | SIM | 0,00% | |
CRA020002S5 | 1.776.474,22 | SIM | 0,00% | |
CRA020002S4 | 13.933.697,27 | SIM | 0,00% | |
CRA020002S5 | 8.083.817,67 | SIM | 0,00% | |
CRA020002S4 | 2.107.349,17 | SIM | 0,00% | |
CRA020002S5 | 11.892.303,20 | SIM | 0,00% | |
CRA024003PF | 10.372.462,44 | SIM | 0,00% | |
CRA024003PG | 10.352.387,25 | SIM | 0,00% | |
CRA024003PG | 20.328.982,84 | SIM | 0,00% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Os investimentos em CRAs são registrados pelo custo de aquisição e ajustados ao valor justo, quando aplicável, conforme estabelcido na Instrução da ComissÃo de Valores Mobiliários - CVM n° 516/11. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não se aplica |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Praia de Botafogo, 228, sala 907-parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
(i) email: [email protected]; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: [email protected] |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento. O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 41 da Instrução CVM 472 iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais de Cotistas previstos no regulamento do fundo, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II, da Instrução CVM 472 ou norma posterior que venha a regular os Fiagro. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
14.1. Pelos serviços de administração, gestão, controladoria e escrituração de cotas, o Fundo pagará uma taxa de administração equivalente a 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) atualizado anualmente pelo IGP-M ou índice que vier a substituí-lo (“Taxa de Administração”). 14.2. A Taxa de Administração será calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsquente aos serviços prestados, a partir do início das atividades do Fundo, considerada a primeira integralização de cotas do Fundo. 14.2.1. Caso as cotas do Fundo passem a integrar índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, a Taxa de Administração será equivalente a 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculada com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto as cotas do Fundo integrarem tais índices. 14.3. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
7.430.006,16 | 1,14% | 1,14% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | RODRIGO GODOY | Idade: | 51 | |
Profissão: | Diretor | CPF: | 006.651.417-77 | |
E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
J.P. Morgan | 2010/2016 | Diretor | Instituição financeira | |
BANCO GENIAL S.A. | 2016/Atual | Diretor | Instituição financeira | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | ||||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 86.053,00 | 68.040.425,00 | 100,00% | 98,38% | 1,62% | |
Acima de 5% até 10% | ||||||
Acima de 10% até 15% | ||||||
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/324 |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/324 |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |