Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIZA TERRAX | CNPJ do Fundo: | 36.501.128/0001-86 |
Data de Funcionamento: | 02/10/2020 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRRZTRCTF003 | Quantidade de cotas emitidas: | 18.851.720,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO,
227,
SALA 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22.250-040 | Telefones: | 11 3206-800021 3293-3000 |
Site: | WWW.BANCOGENIAL.COM | E-mail: | MIDDLEADM@GENIAL.COM.VC |
Competência: | 06/2024 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
1.1
|
Gestor: RIZA GESTORA DE RECURSOS LTDA | 12.209.584/0001-99 | Av. Brig. Faria Lima, 4285 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-133 | (11)4420-4800 |
1.2
|
Custodiante: BANCO GENIAL S.A. | 45.256.410/0001-55 | PR DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOFO - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.250-040 | (21)3923-3000 |
1.3
|
Auditor Independente: Grant Thornton Auditores Independentes | 10.830.108/0002-46 | Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105 - 12º andar - Itaim Bibi, São Paulo, SP | 1138865100 |
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
1.5
|
Distribuidor de cotas: XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. | 02.332.886/0001-04 | AV ATAULFO DE PAIVA, 00153, SALA 201, LEBLON - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.440-032 | (11)3027-2237 |
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
IMÓVEL - CLARÃO DA LUA
AGRONEGEGOCIOS
LTDA | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 155.627.372,79 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
IMÓVEL - TRX PATRIMONIAL
LTDA | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 5.010.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
IMÓVEL - FAZ. MONTE CRISTO | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 19.940.703,11 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
IMÓVEL - FAZ. MIRAI - MA | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 6.947.442,34 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
IMÓVEL - FAZ. FLÓRIDA - TO | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 32.000.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
IMÓVEL - FAZ. CHAPADÃO DA SERRA - MA | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 85.000.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
IMÓVEL - FAZ. NASARÉ SUL - MA | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 92.314.091,53 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
IMÓVEL - FAZ. ENGENHO/FLORESTA - TO | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 23.000.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
IMÓVEL - FAZ. JORDÃOZINHO - PR | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 90.000.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
IMÓVEL - FAZ. BOM JARDIM - GO | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 60.000.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTISTAS |
6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
IMÓVEL - FAZ. SÃO TOMAZ CACHOEIRINHA - GO | 33.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. PONTE DE PEDRAS - GO | 14.383.642,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. RIO BONITO - MT | 82.400.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. NOSSA SRA APARECIDA - MA | 25.500.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. SÃO MARTINHO 3 – MT | 14.500.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. SÃO MARTINHO 1 - MT | 44.297.454,96 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. SÃO MARTINHO 2 - MT | 25.702.545,04 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. PORANGA II - MT | 70.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. VALE DO RIO CELESTE - MT | 82.395.179,42 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. STO ANTÔNIO DO OURO - BA | 72.600.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. BONITO - GO | 37.445.647,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. SANTA CLARA - PI | 120.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. SÃO FRANCISCO - MA | 52.259.597,80 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. SÃO MARTINHO 4 - MT | 26.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. CRISTALINA - MT | 57.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. BURITI - MT | 59.259.074,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. PARANATINGA - MT | 366.044.617,61 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - PARANATINGA AGROPECUÁRIA S/A | 5.955.382,39 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. MONTE CRISTO | 31.870.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. MIRAI - MA | 6.947.442,34 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. FLÓRIDA - TO | 32.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. CHAPADÃO DA SERRA - MA | 85.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. NASARÉ SUL - MA | 92.314.091,53 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. ENGENHO/FLORESTA - TO | 23.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. JORDÃOZINHO - PR | 90.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - FAZ. BOM JARDIM - GO | 60.000.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - CLARÃO DA LUA
AGRONEGEGOCIOS
LTDA | 144.874.000,00 | SIM | 0,00% |
IMÓVEL - TRX PATRIMONIAL
LTDA | 5.010.000,00 | SIM | 0,00% |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento. O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 41 da Instrução CVM 472.
iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
Pelos serviços de administração, gestão, controladoria e escrituração de cotas, o Fundo pagará uma taxa de administração equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), atualizado anualmente pelo Indice Geral de Preços do Mercado, ou índice que vier a substituí-lo (“Taxa de Administração”).
A Taxa de Administração será calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsquente aos serviços prestados, a partir do início das atividades do Fundo, considerada a primeira integralização de cotas do Fundo.
Caso as cotas do Fundo passem a integrar índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, a Taxa de Administração será equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto as cotas do Fundo integrarem tais índices.
O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
17.566.727,37 | 0,93% | 0,93% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | RODRIGO DE GODOY | Idade: | 51 |
Profissão: | Diretor | CPF: | 006.651.417-77 |
E-mail: | atendimentocvm.banco@genial.com.vc | Formação acadêmica: | Administrador |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
J.P. Morgan | 2010/2016 | Diretor | Instituição Financeira |
BANCO GENIAL S.A. | 2016/Atual | Diretor | Instituição Financeira |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário. |