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Informe Anual

Nome do Fundo: NOAD LIFETIME RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 49.318.661/0001-59
Data de Funcionamento: 06/02/2023Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BR0ETLCTF004Quantidade de cotas emitidas: 1.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 5 andar- Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01452002Telefones: 1128273500
Site: www.singulare.com.brE-mail: fii.adm@singulare.com.br
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: NOAD GESTAO DE RECURSOS LTDA41.743.371/0001-40Av Brigadeiro Faria Lima, 2954, Conj 72 - Jd Paulistano -SP(11) 3078-0897
1.2 Custodiante: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A62.285.390/0001-40Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP(11) 2827-3500
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S19.280.834/0001-26R Itapiranga, 233 - Sala 16 - Velha - Blumenau - SC(47) 3288-1979
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não há novos investimentos no pipeline do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do Fundo no exercício está em linha com a expectativa do gestor, considerando o estágio de maturação dos investimentos do Fundo.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Conjuntura internacional: O FED iniciou corte de juros, tendo em vista que estão mais tranquilos com relação a inflação. Possivelmente seremos impactados positivamente com os cortes de juros, pois poderá existir um fluxo de capital ao Brasil, tendo em vista que estamos com uma taxa de juros alta. Cenário doméstico: Perspectiva de aumento das taxas de juros, onde já ocorreu um aumento de 0,25%, elevando a taxa de juros para 10,75% a.a.. Essa tendência pode continuar até o momento em que o Banco Central tenha tranquilidade de que a inflação esteja controlada, mesmo que o crescimento do PIB esteja acima das perspectivas. O corte nos gastos públicos também possui um impacto direto nesta tendência de alta dos juros. Mercado imobiliário: Com este cenário incerto que o Brasil está passando, principalmente com a tendência no aumento da taxa de juros, o mercado imobiliário poderá ter reflexos negativos nesses próximos meses.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Com a expectativa de incremento na atividade econômica, porém, com a tendencia de aumento na taxa de juros e um possível não cumprimento das metas fiscais pelo governo, o segmento de varejo supermercadista tende a passar por um período de instabilidade nos próximos meses. O devedor das operações do FII Noad deverá manter uma perspectiva financeira saudável para honrar os compromissos junto ao Fundo, mas poderá passar por certas dificuldades, caso o Banco Central veja a realizar novos aumentos na taxa de juros.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CCI - Pao de Acucar53.507.065,99SIM0,00%
CCI - Pao de Acucar50.812.741,00SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não se aplica
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15° andar - Jardim Paulistano - São Paulo - SP
www.singulare.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à administracao.fundos@singulare.com.br, fii.adm@singulare.com.br a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico administracao.fundos@singulare.com.br, fii.adm@singulare.com.br e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
24.12.2. O representante dos Cotistas terá prazo de mandato de 1 (um) ano a se encerrar na próxima Assembleia Geral ordinária do Fundo, permitida a reeleição. 24.12.3. Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos, conforme estabelecido no artigo 26, da Instrução CVM nº 472/08: I - ser Cotista; II – não exercer cargo ou função no Administrador, no consultor especializado, no Gestor ou no Custodiante, ou no controlador do Administrador, Gestor ou Custodiante em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza; III – não exercer cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto do Fundo, ou prestar-lhe assessoria de qualquer natureza; IV - não ser administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário; V - não estar em conflito de interesses com o Fundo; e VI - não estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. 24.12.4. O representante do Cotista eleito deverá informar ao Administrador e ao Cotista a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função. 24.13. A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião presencial de Cotistas, por meio de correspondência escrita ou eletrônica, a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista do Fundo, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 19, 19-A e 41, incisos I e II da Instrução CVM nº 472/08. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
7.1. O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) correspondente a 0,15% (quinze centésimos) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) na percentagem referida neste item, sendo devida como taxa global uma remuneração mínima mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – (“IPCA – IBGE”). 7.2. A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Custodiante e ao Escriturador e não inclui valores correspondentes aos demais Encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente. 7.3. O Gestor receberá por seus serviços de gestão (“Taxa de Gestão”) correspondente a 0,05% (cinco centésimos) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) na percentagem referida neste item, sendo devida como taxa global uma remuneração mínima mensal de R$ 5.000,00(cinco mil reais), corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – (“IPCA – IBGE”) 7.4. A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão provisionadas por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada e paga mensalmente ao Administrador e ao Gestor, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. 7.5. A cada emissão de Cotas, o Fundo poderá, a exclusivo critério do Administrador em conjunto com o Gestor, conforme o caso, cobrar a Taxa de Distribuição Primária, a qual será paga pelos subscritores das Cotas no ato da subscrição primária das Cotas
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
223.330,0151,00%51,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 46
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 275.605.768-18
E-mail: daniel@singulare.com.brFormação acadêmica: Administrador de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A05/2000(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,001.000,00100,00%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.singulare.com.br/fundos_investimento/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.singulare.com.br/fundos_investimento/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos respeitando as regras do regulamento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII