1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
1.1
|
Gestor: GENIAL GESTÃO LTDA. | 22.119.959/0001-83 | AV. BRIG FARIA LIMA, 3400 - ITAM BIBI | (11) 3206-8000 |
1.2
|
Custodiante: BANCO GENIAL S.A. | 45.246.410/0001-55 | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ | (21) 3923-3000 |
1.3
|
Auditor Independente: Grant Thornton Auditores Independentes | 10.830.108/0002-46 | Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105 - 12º andar - Itaim Bibi, São Paulo, SP | (11) 3886-5100 |
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
1.5
|
Distribuidor de cotas: BANCO GENIAL S.A | 45.246.410/0001-55 | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ | (21) 3923-3000 |
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
Pontes e Lacerda - MT | Matrícula - 29746 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 4.480.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Sorriso - MT | Matrícula - 41802 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 5.930.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Lucas do Rio Verde - MT | Matrícula - 6096 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 3.230.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Alta Floresta - MT | Matrícula - 13440 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 3.310.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Rio Brilhante - MS | Matrícula - 448 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.960.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Nova Xavantina - MT | Matrícula - 3105 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.263.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Querência - MT | Matrícula - 10212 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.890.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Diamantino - MT | Matrícula - 37632 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.550.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Comarca de Juína - MT | Matrícula - 671 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 2.500.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Comarca de Mirassol D'Oeste - MT | Matrícula - 23860 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.580.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Bela Vista - MS | Matrícula - 19096 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 4.490.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Camapuã - MS | Matrícula - 25414 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 2.140.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Comarca de Porto Velho - RO | Matrícula - 22383 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 6.150.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Corumbá - MS | Matrícula - 17257 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.486.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Confresa - MT | Matrícula - 16434 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.240.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Porto Velho - RO | Matrícula - 26565 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 9.050.000,00 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Cidade de Tangará da Serra - MT | Matrícula - 963 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 5.299.214,04 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Cidade de Barra do Bugres - MT | Matrícula - 13509 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.587.001,65 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Cidade de Campo Verde - MT | Matrícula - 2815 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 2.865.612,27 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Rosário Oeste - MT | Matrícula - 21308 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.740.773,12 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Primavera do Leste - MT | Matrícula - 6063 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 7.603.642,02 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Vilhena - RO | Matrícula - 3372 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 4.746.985,04 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Rondonópolis - MT | Matrícula - 15321 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 3.583.479,20 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Pontes e Lacerda - MT | Matrícula - 34595 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 3.264.269,66 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Costa Rica - MS | Matrícula - 24720 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 6.066.219,55 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
Água Clara - MS | Matrícula - 4188 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | 1.029.961,61 | INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS |
6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
Nova Andradina - MS | Matrícula - 89 | 4.660.000,00 | SIM | 4,48% |
Sapezal - MT | Matrícula - 411 | 3.040.000,00 | SIM | 6,29% |
Rio Branco - AC1 | Matrícula - 14797 | 6.140.000,00 | SIM | 4,07% |
Sete Quedas - MS | Matrícula - 6370 | 1.320.000,00 | SIM | 10,92% |
Amambaí - MS | Matrícula - 15388 | 3.320.000,00 | SIM | 8,85% |
Juara - MT | Matrícula - 2014 | 1.514.960,52 | SIM | 13,06% |
Bonito - MS | Matrícula - 7438 | 1.840.000,00 | SIM | 8,24% |
Presidente Médice - RO | Matrícula - 3335 | 2.130.000,00 | SIM | 4,41% |
Acrelândia - AC | Matrícula - 1884 | 950.000,00 | SIM | 13,10% |
Cassilândia - MS | Matrícula - 6829 | 1.660.000,00 | SIM | -13,54% |
JI Paraná - RO | Matrícula - 13977 | 7.110.000,00 | SIM | 3,95% |
Barra do Garças - MT | Matrícula - 8651 | 2.770.000,00 | SIM | -4,48% |
Itiquira - MT | Matrícula - 6195 | 1.970.000,00 | SIM | 5,35% |
Pontes e Lacerda - MT | Matrícula - 29746 | 4.700.000,00 | SIM | 0,00% |
Sorriso - MT | Matrícula - 41802 | 6.250.000,00 | SIM | 0,00% |
Lucas do Rio Verde - MT | Matrícula - 6096 | 3.450.000,00 | SIM | 0,00% |
Alta Floresta - MT | Matrícula - 13440 | 3.480.000,00 | SIM | 0,00% |
Rio Brilhante - MS | Matrícula - 448 | 2.140.000,00 | SIM | 0,00% |
Nova Xavantina - MT | Matrícula - 3105 | 1.310.000,00 | SIM | 0,00% |
Querência - MT | Matrícula - 10212 | 1.990.000,00 | SIM | 0,00% |
Diamantino - MT | Matrícula - 37632 | 1.810.000,00 | SIM | 0,00% |
Comarca de Juína - MT | Matrícula - 671 | 2.930.000,00 | SIM | 0,00% |
Comarca de Mirassol D'Oeste - MT | Matrícula - 23860 | 1.770.000,00 | SIM | 0,00% |
Bela Vista - MS | Matrícula - 19096 | 4.870.000,00 | SIM | 0,00% |
Camapuã - MS | Matrícula - 25414 | 2.500.000,00 | SIM | 0,00% |
Comarca de Porto Velho - RO | Matrícula - 22383 | 6.459.999,80 | SIM | 0,00% |
Corumbá - MS | Matrícula - 17257 | 1.610.000,00 | SIM | 0,00% |
Confresa - MT | Matrícula - 16434 | 1.430.000,00 | SIM | 0,00% |
Porto Velho - RO | Matrícula - 26565 | 9.350.000,00 | SIM | 0,00% |
Cidade de Tangará da Serra - MT | Matrícula - 963 | 5.283.599,97 | SIM | 0,00% |
Cidade de Barra do Bugres - MT | Matrícula - 13509 | 1.577.500,00 | SIM | 0,00% |
Cidade de Campo Verde - MT | Matrícula - 2815 | 2.856.000,03 | SIM | 0,00% |
Rosário Oeste - MT | Matrícula - 21308 | 1.734.018,82 | SIM | 0,00% |
Primavera do Leste - MT | Matrícula - 6063 | 7.568.400,00 | SIM | 0,00% |
Vilhena - RO | Matrícula - 3372 | 4.746.985,04 | SIM | 0,00% |
Rondonópolis - MT | Matrícula - 15321 | 3.583.479,20 | SIM | 0,00% |
Pontes e Lacerda - MT | Matrícula - 34595 | 3.346.033,62 | SIM | 0,00% |
Costa Rica - MS | Matrícula - 24720 | 6.066.219,55 | SIM | 0,00% |
Água Clara - MS | Matrícula - 4188 | 1.029.961,61 | SIM | 0,00% |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento. O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 41 da Instrução CVM 472.
iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, será devida uma taxa de administração à ADMINISTRADORA, em quantia equivalente aos seguintes percentuais (“Taxa de Administração”):
% ao ano Patrimônio líquido do FUNDO
0,175 % até R$ 200.000.000,00
0,155 % de R$ 200.000.000,00 até R$ 400.000.000,00
0,115 % de R$ 400.000.000,00 até R$ 800.000.000,00
0,085 % de R$ 800.000.000,00até R$ 1.200.000.000,00
0,055 % de R$ 1.200.000.000,00 até R$ 1.600.000.000,00
0,03 % Acima de R$ 1.600.000.000,00
I. Deverá ser observado o valor mínimo mensal de 18.000,00 (dezoito mil reais) que será atualizado anualmente, a partir do início do FUNDO, pela variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IGP-M”). |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
218.218,16 | 0,15% | 0,15% |