Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - VBI PRIME PROPERTIES | CNPJ do Fundo: | 35.652.102/0001-76 |
Data de Funcionamento: | 22/07/2020 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRPVBICTF003 | Quantidade de cotas emitidas: | 27.130.067,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Endereço: | Praia de Botafogo, 501, 6º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040 | Telefones: | (11)3383-3102 |
Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | ri.fundoslistados@btgpactual.com |
Competência: | 06/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: VBI REAL ESTATE GESTAO DE CARTEIRAS S.A. | 11.274.775/0001-71 | R FUNCHAL, 418, AND 27 SL D - VILA OLIMPIA, SAO PAULO - SP - 04551-060 | (11) 23442525 |
1.2 | Custodiante: BANCO BTG PACTUAL S A | 30.306.294/0001-45 | PR BOTAFOGO, 501, BLII SLO 501 BLC II SAL 601 - BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - 22250-911 | (21) 32629757 |
1.3 | Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61.562.112/0001-20 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 – 16º - Adalmiro Dellape Baptista B32 São Paulo – SP, 04538-132 | (11) 3674 2000 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM | 59.281.253/0001-23 | PR DE BOTAFOGO, 501, 5 AND - PARTE - BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - 22250-040 | (21) 32629600 |
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 |
Outros prestadores de serviços¹: |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
PATRIA EDIFICIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII | 30.048.651/0001-12 | PR BOTAFOGO, 501, AND 5 PARTE - BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - 22250-040 | (21) 45601000 | |
DUBLIN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S/A | 28.299.657/0001-10 | Avenida Horácio Lafer, 160, 10º andar, conjunto 102, Itaim Bibi, São Paulo/SP | (11) 30468080 | |
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO THE ONE | 12.948.291/0001-23 | AV BRIG FARIA LIMA 3600 | (11) 31244100 | |
VERA CRUZ II DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA | 11.702.125/0001-80 | R JERONIMO DA VEIGA, 45 | (11) 30711811 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | 46.392.130/0001-18 | R SEN DANTAS, 105, 27 AN - CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - 20031-201 | (11) 28737460 | |
EDIFICIO CIDADE JARDIM SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 09.043.077/0001-13 | R FUNCHAL, 375, AND 13 - VILA OLIMPIA, SAO PAULO - SP - 04551-060 | (11) 30552136 | |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | AV STO AMARO, 48, AND 2 CONJ 21 E 22 - VILA NOVA CONCEICA, SAO PAULO - SP - 04506-000 | (11) 30714475 |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
RBR PRIME OFFICES FII RL | Lucro na Venda | 8.000.000,00 | Capital | |
Empreendimento The One | Renda | 57.532.860,00 | Capital | |
Vila Olimpia Corporate | Renda | 44.108.415,00 | Capital | |
Condominio Edificio Vera Cruz II | Renda | 293.844.864,00 | Capital | |
Condominio The One | Renda | 197.539.302,88 | Capital | |
Edificio Cidade Jardim | Renda | 280.158.060,00 | Capital |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
Lucro contábil no montante de R$231.574.501 |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Durante o período de julho/23 e junho/24, o cenário global foi marcado pelo desaquecimento do mercado de trabalho. Na Europa os de cortes de juros seguem em ritmo cauteloso em meio a inflação persistente, e nos Estados Unidos esperamos o início do corte das taxas de juros no segundo semestre de 2024. Com conflitos entre Rússia e Ucrânia, e na faixa de gaza, o cenário externo permanece incerto. No cenário local tivemos o primeiro ano do novo governo, marcado pelas aprovações da nova regra fiscal e reforma tributária. Durante o período tivemos redução da taxa de juros para o menor patamar registrado desde o início do ciclo de aperto monetário, reduzindo de 13,75% para 10,50%. No mesmo período registramos inflação acumulada de 4,23% ficando dentro da meta. Apesar do cenário externo incerto, a bolsa e o mercado imobiliário brasileiro registraram recuperação. Em relação ao mercado imobiliário, o IFIX avançou em aproximadamente 6,2% no período. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Em setembro/24 tivemos o primeiro aumento da taxa de juros, subindo para 10,75%. O aumento é um reflexo do cenário no segundo semestre de 2024, marcado por incerteza no cumprimento das metas fiscais, resultadas de uma política fiscal expansionista, gerando necessidade de uma política monetária contracionista. O mercado espera um ciclo de aperto monetário gradual, finalizando 2024 em 11,50% e 2025 em 10,75%. Essa tendência reflete direto no mercado imobiliário, especialmente no de tijolo, gerando queda no mercado secundário. Em relação à carteira, existe uma demora na tomada de decisão pelos locatários em termos de relocação ou expansão de escritório, impulsionada pela incerteza do cenário macroeconômico e os altos valores de investimento necessário. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Edificio Faria Lima 4440 (VBI FL 4440) | 947.509.999,97 | SIM | 144,21% | |
Edificio Park Tower | 429.714.618,23 | SIM | 2,22% | |
Complexo JK - Torre B | 184.699.000,00 | SIM | 0,00% | |
Union Faria Lima | 215.010.000,00 | SIM | 14,76% | |
Vila Olimpia Corporate | 178.978.301,30 | SIM | 16,43% | |
Empreendimento The One | 57.532.860,00 | SIM | 0,00% | |
Condominio Edificio Vera Cruz II | 181.321.530,16 | SIM | -38,29% | |
Condominio The One | 260.378.773,75 | SIM | 31,81% | |
Edificio Cidade Jardim | 280.158.060,00 | SIM | 0,00% | |
FL4440 FII | 345.426.200,00 | SIM | 0,00% | |
HEDGE AAA FII | 9.879.875,88 | SIM | -59,09% | |
RBR PRIME OFFICES FII RL | 8.078.159,20 | SIM | 0,98% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
O valor justo reflete as condições de mercado no momento de sua aferição, sendo suportado por: i) laudo de avaliação, realizado por empresa especializada, que é elaborado por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam nas condições de mercado; ou ii) valor das transações de aquisição ocorridas próximas a data base; Valor escritural das cotas dos fundos investidos divulgada no Fundos.Net; Valor das cotas dos fundos investidos do último dia útil do mês, divulgadas na B3; |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Aos cuidados do time de Eventos Estruturados, no endereço abaixo:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP
Documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e do Banco BTG Pactual, os quais podem ser acessados respectivamente nos endereços eletrônicos abaixo:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/
https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria
Aos cuidados do time de Eventos Estruturados, no endereço abaixo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP Documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão e do Banco BTG Pactual, os quais podem ser acessados respectivamente nos endereços eletrônicos abaixo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: ri.fundoslistados@btgpactual.com |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i – Quanto às formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em Assembleia: Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. Ainda importante que todos os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados. Quais sejam: (a) Para Cotistas Pessoas Físicas: cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) Para Cotistas Pessoas Jurídicas: Cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação ao(s) signatário(s) da declaração referida no item “a” acima; (c) Para Cotistas Fundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida). (d) Caso o cotista seja representado, o procurador deverá encaminhar, também, a respectiva procuração com firma reconhecida, lavrada há menos de 1 (um) ano, outorgando poderes específicos para a prática do ato. ii - Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais Consultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para a base de cotistas do Fundo, através dos endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Na consulta formal, constará exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação, bem como documentos que devem ser anexados, como, por exemplo, os documentos de poderes de representação. Além disso, segue anexa à Consulta Formal uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura; iii – Quanto as regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, solicitamos que os cotistas mandem na forma da carta resposta anexa à consulta formal, dentro do prazo limite de manifestação de voto, por meio de envelope digital enviado, ou, em caso de recebimento de correspondência via e-mail ou em via física, por meio do e-mail ri.fundoslistados@btgpacual.com. Para manifestação por meio eletrônico é dado ao Cotista a possibilidade de manifestar sua intenção de voto pela plataforma de assinatura eletrônica reconhecida pelos padrões de abono do Banco BTG Pactual, por meio da Cuore ou plataforma de assinatura eletrônica. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A Assembleia em meio eletrônico (“Assembleia Virtual”) é realizada à distância com o objetivo de auxiliar os investidores do Fundo em um momento de necessidade de distanciamento social, o Administrador segue as disposições do Ofício n° 36/2020 emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), e informa através do Edital de Convocação (“Convocação”) e a Proposta do Administrador da referida Assembleia que são disponibilizadas no Site do Administrador na rede mundial de computadores e no Sistema Integrado CVM e B3 (“Fundos Net”). Diante disso, os documentos de Assembleia não são enviados no formato físico para o endereço dos investidores, salvos os casos em que a Gestão do Fundo optar por enviar a via física. Adicionalmente, com o intuito de conferir maior publicidade e transparência à realização da Assembleia, o Administrador envia a Convocação também para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. No que diz respeito ao acesso as Assembleia Virtual, os cotistas se cadastram através do link presente no edital de convocação para acesso a Assembleia Virtual o ocorre por meio da plataforma Webex, para o cadastro é exigido que os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados para validação do acesso ao cotista. Concluído o pré-cadastro, os dados dos cotistas serão validados: (a) os documentos informados pelos cotista; (b) se o cotista está presente na base de cotistas da data base da convocação. Se os dados apresentados estiverem de acordo com os critérios supracitados, é enviado ao endereço de e-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia. Durante a realização da Assembleia é eleito um Presidente e um Secretário, para que posteriormente e apresentado aos cotistas a proposta a ser deliberada. Por fim, é dado aos cotistas a oportunidade sanar possíveis dúvidas sobre os conteúdos que permeiam a Assembleia, através de um Chat All Participants (“Chat“ou “Plataforma de Bate-Papo”). Após o encontro inicial a Assembleia é suspensa e reinstalada alguns dias após seu início com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472, combinado com o Art. 70 da Instrução CVM 555. Os Cotistas que conectarem-se à Plataforma nos termos acima serão considerados presentes e assinantes da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após aprovado pelo Presidente e o Secretário, é publicado o Termo de Apuração e do Sumário de Decisões Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Fundos Net. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
O Fundo pagará à ADMINISTRADORA uma taxa de administração equivalente aos percentuais ao ano previstos na tabela abaixo (“Taxa de Administração”), calculada mensalmente sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO: Até R$ 200.000.000,00 - 1,000%; De R$ 200.000.000,01 até R$ 400.000.000,00 - 0,950%; De R$ 400.000.000,01 até R$ 800.000.000,00 - 0,925%; Acima de R$ 800.000.000,00 - 0,900%; | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
16.919.142,51 | 0,60% | 0,68% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Gustavo Cotta Piersanti | Idade: | 40 anos | |
Profissão: | Administrador | CPF: | 016.697.087-56 | |
E-mail: | ol-reguladores@btgpactual.com | Formação acadêmica: | Graduado em administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em 2005. | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/01/2023 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2007 até o momento. | Ingressou como analista em Fund Services no Banco UBS Pactual e se tornou sócio do Banco BTG Pactual em 2016, passando a ser head da área em 2023. | Atualmente, ocupa o cargo de MD Partner(Manager Director Partner), Head de Fund Services. | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não há | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 167.421,00 | 27.130.067,00 | 100,00% | 75,01% | 24,99% | |
Acima de 5% até 10% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
14.1 | Ativo negociado | Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte |
COTAS DE FII - VBI TR FARIA LIMA 4440 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO | aquisição | 30/06/2023 | 5.000.000,00 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VBI PRIME PROPERTIES | alienação | 13/12/2023 | 356.772,24 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VBI PRIME PROPERTIES | alienação | 06/03/2024 | 124.032,00 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VBI PRIME PROPERTIES | alienação | 07/03/2024 | 9.672,90 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VBI PRIME PROPERTIES | alienação | 21/03/2024 | 101,79 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - VBI TR FARIA LIMA 4440 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO | aquisição | 15/04/2024 | 194.822.515,00 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - RBR PRIME OFFICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | aquisição | 22/04/2024 | 8.000.000,00 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - VBI TR FARIA LIMA 4440 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO | aquisição | 30/04/2024 | 111.347.010,00 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - VBI TR FARIA LIMA 4440 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO | aquisição | 28/05/2024 | 167.056.935,62 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - VBI TR FARIA LIMA 4440 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO | aquisição | 29/05/2024 | 194.822.515,00 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | |
COTAS DE FII - VBI TR FARIA LIMA 4440 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO | aquisição | 29/05/2024 | 5.000.000,00 | 07/06/2023 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
De acordo com o previsto no Art. 41 da instrução normativa da Comissão de Valores Mobiliários nº 472 nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos na estrutura do Fundo como: vacância, inadimplência, novas locações e que possam representar 5% ou mais da Receita ou Distribuição do Fundo na data da divulgação, bem como demais situações que podem afetar de forma ponderável intenção dos investidores de realizar a aquisição ou venda de cotas. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que se confirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com a política do Administrador. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais: |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
A política de exercício do direito de voto decorrente de ativos do fundo pode ser consultada a partir do regulamento do fundo, disponível no site do Administrador, por meio do endereço eletrônico: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Bruno Duque Horta Nogueira – Diretor Executivo nomeado em 29 de abril de 2020. Advogado com especialização de direito empresarial formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - Universidade de São Paulo (USP). É responsável pelo Departamento Jurídico do BTG Pactual na América Latina, ingressou no Pactual em 2000 e tornou-se sócio em 2009. |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |