Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO ALUMIE - FII | CNPJ do Fundo: | 44.683.052/0001-85 |
Data de Funcionamento: | 05/09/2023 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
Código ISIN: | Quantidade de cotas emitidas: | 2.060,56 | |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
Nome do Administrador: | INTRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA | CNPJ do Administrador: | 15.489.568/0001-95 |
Endereço: | Rua Joaquim Floriano, 1120, 5º Andar- Itaim Bibi- São Paulo- SP- 04534.004 | Telefones: | (11)3198-5151 |
Site: | www.intrainvestimentos.com.br | E-mail: | administracao.fundos@intrainvestimentos.com.br |
Competência: | 06/2024 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: INTRA BLACK INVESTIMENTO GESTÃO DE RECURSOS | 3.5.5.41./359/-00 | Rua Joaquim Floriano, n° 1120, 5°andar, Itaim Bibi, SP- São Paulo, Cep 04534-004 | (11)3198-5151 |
1.2 | Custodiante: INTRA INVESTIMENTOS DTVM LTDA | 15..48.9.5/68/0-00 | Rua Joaquim Floriano, n° 1120, 5°andar, Itaim Bibi, SP- São Paulo, Cep 04534-004 | (11)3198-5151 |
1.3 | Auditor Independente: AUDIBRAS AUDITORES E CONSULTORES | 07..34.1.6/92/2-00 | Rua Miller, 750 - São Paulo | (11)3315-9500 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
SPE SORRISO | Empreendimento Imobiliário | 95.370,00 | Posição em fundo de RF | |
SPE FUTURA | Empreendimento Imobiliário | 98.225,00 | Posição em fundo de RF | |
SPE VILLAS UBERABA | Empreendimento Imobiliário | 19.000,00 | Posição em fundo de RF | |
SPE VILLAGE II PRES. PRUDENTE | Empreendimento Imobiliário | 38.470,00 | Posição em fundo de RF | |
SPE DAMHA V | Empreendimento Imobiliário | 41.860,00 | Posição em fundo de RF | |
SPE VILLAGE V | Empreendimento Imobiliário | 41.860,00 | Posição em fundo de RF | |
SPE VILLAS SÃO CARLOS | Empreendimento Imobiliário | 30.000,00 | Posição em fundo de RF |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
NA |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
O resultado apurado no exercício do fundo foi de prejuízo no valor de R$ 213.094,00 |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
N/A |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
N/A |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
SPE SORRISO | 95.370,00 | SIM | 287,96% | |
SPE FUTURA | 98.225,00 | SIM | 228,84% | |
SPE VILLAS UBERABA | 19.000,00 | SIM | 842,11% | |
SPE VILLAGE II PRES. PRUDENTE | 38.470,00 | SIM | 341,90% | |
SPE DAMHA V | 41.860,00 | SIM | 236,84% | |
SPE VILLAGE V | 41.860,00 | SIM | 270,28% | |
SPE VILLAS SÃO CARLOS | 30.000,00 | SIM | 0,00% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Os investimentos em SPE são registrados ao custo de aquisição e ajustadas ao menos na data da apresentação das demostrações financeiras, pelo seu valor justo nos termos da Instrução CVM nº 516, através de laudo de avaliação. Os ganhos ou perdas decorrentes de avaliação dos ativos, ainda que não realizados financeiramente, são reconhecidos na Demonstração do Resultado do Exercicio. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Rua Joaquim Floriano, 1120, 5° andar, Itaim Bibi, CEP: 04534-004 administracao.fundos@intrainvestimentos.com.br ; juridico@intrainvestimentos.com.br |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
A inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; administracao.fundos@intrainvestimentos.com.br ; juridico@intrainvestimentos.com.br / Rua Joaquim Floriano, 1120, 5° andar, Itaim Bibi, CEP: 04534-004 - solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido publico de procuração. administracao.fundos@intrainvestimentos.com.br ; juridico@intrader.com.br / Rua Joaquim Floriano, 1120, 5° andar, Itaim Bibi, CEP: 04534-004 |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
Informamos que somente podem votar na Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano e devidamente munidos do instrumento de procuração, com firma reconhecida e com poderes específicos, desde que, até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da Assembleia, o Cotista esteja devidamente inscrito no livro de “Registro dos Cotistas” e suas Cotas estejam devidamente integralizadas e depositadas na conta de depósito. Os Cotistas poderão ainda votar por meio de comunicação eletrônica (via e-mail), desde que referida comunicação seja recebida pela Administradora com pelo menos até 01 (um) dia de antecedência em relação à data prevista para a realização da respectiva Assembleia. Assim, estes votos deverão ser enviados por meio de comunicação escrita, com reconhecimento de firma em cartório ou assinada com certificado digital e, se for o caso, da cópia autenticada ou a via original do instrumento de procuração de poderes específicos com reconhecimento de firma em cartório. No caso de pessoa jurídica, a carta resposta deverá ser acompanhada das cópias autenticadas dos seguintes documentos: (i) documento de constituição da pessoa jurídica, devidamente atualizado e registrado; (ii) atos societários que indiquem os administradores da pessoa jurídica, se for o caso; e (iii) procuração e documento de identidade do procurador, se for o caso. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
Os votos por meio de comunicação eletrônica (via e-mail) deverão ser encaminhados para a Administradora nos seguintes endereços eletrônicos: juridico@intrainvestimentos.com.br e administracao.fundos@intrainvestimentos.com.br. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração, gestão, controladoria e escrituração (“Taxa de Administração”), o Fundo pagará uma remuneração equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do PL ao ano, aplicado sobre o valor do Patrimônio Líquido diário do Fundo, observado um mínimo mensal escalonado pela quantidade de investidas, sendo que ambos valores serão divididos e atualizados da seguinte forma: Para os serviços de administração, escrituração, controladoria e custódia: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do PL ao ano, aplicado sobre o valor do Patrimônio Líquido diário do Fundo, observado um mínimo mensal de: (i) R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitado até 02(duas) investidas; (ii) R$ 13.000,00 (treze mil reais) limitado até 05(cinco) investidas e (iii) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) limitado até 10(dez) investidas.; Para o serviço de gestão: 0,10% (dez centésimos por cento) do PL ao ano, aplicado sobre o valor do Patrimônio Líquido diário do Fundo, observado um mínimo mensal de: (i) R$ 6.000,00 (seis mil reais) limitado até 02(duas) investidas; (ii) R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitado até 05(cinco) investidas e (iii) R$ 13.000,00 (treze mil reais) limitado até 10(dez) investidas. A correção de tais valores ocorrerá anualmente, a partir Data da 1ª Integralização de Cotas, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
238.000,00 | 22,58% | 22,58% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Paulo Roberto Mercado Júnior | Idade: | 47 | |
Profissão: | Advogado | CPF: | 167.354.588-26 | |
E-mail: | administracao.fundos@intrainvestimentos.com.br | Formação acadêmica: | Direito | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 14/02/2022 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Não possui informação apresentada. | ||||
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | ||||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | ||||||
Acima de 5% até 10% | ||||||
Acima de 10% até 15% | ||||||
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | 3,00 | 2.060,56 | 100,00% | 100,00% | ||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
NA |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
NA |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
NA |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
NA |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
NA |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |