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Informe Anual

Nome do Fundo: TIVIO RENDA IMOBILIARIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIOCNPJ do Fundo: 14.410.722/0001-29
Data de Funcionamento: 18/09/2023Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BRBBPOCTF003Quantidade de cotas emitidas: 15.919.690,00
Fundo Exclusivo? SimCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: Junho
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA e CETIP
Nome do Administrador: BEM - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 00.066.670/0001-00
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata - 4º Andar- Vl Yara- Osasco- SP- 06029-900Telefones: (11) 3684-4522
Site: www.bradescobemdtvm.com.brE-mail: bemdtvm@bradesco.com.br
Competência: 06/2024

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.03.384.738/0001-98Av. das Nações Unidas, 14171, Torre A, 11º andar, Vila Gertrudes, São Paulo - SP - CEP 04794-000(11) 5171-5359
1.2 Custodiante: BANCO BRADESCO S/A60.746.948/0001-12Núcleo Adm. Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco - SP - CEP 06029-900(11) 3684-4522
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA57.755.217/0001-29Rua Arquiteto Olavo Redig Campos, 105, 6º-12º Andar Edificio Towers, Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP - CEP 04711-904(11) 3940-1500
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TIVULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.06.271.464/0103-43Av Brigadeiro Faria Lima, 3064, 10º Andar, Chacara Itaim, São Paulo - SP - CEP 01451-000(11) 2169-4662
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do fundo no período foi de R$ 185 milhões.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período foi marcado pelo início do ciclo de corte de juros pelo Banco Central, fato que refletiu na dinâmica de inflação, a qual seguiu apresentando melhoras ao longo do período, fechando 2023 dentro do limite superior da meta estabelecida.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A Gestão continuará com o plano de investimentos e reparos necessários aos imóveis do portfólio. Além disso, com as alterações do regulamento aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, a Gestão se manterá atenta a oportunidades de compra e venda de ativos, com o objetivo de adequar o portfólio do fundo ao cenário atual.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
R_PRETO7.215.871,49SIM5,18%
S_CAETAN9.594.934,98SIM4,00%
SANTAN_12.961.147,61SIM0,20%
SJ_CAMPO19.300.118,08SIM1,67%
SJ_PRETO8.843.107,34SIM0,60%
SORO_CAT5.335.673,22SIM2,04%
SORO_CEN12.863.871,75SIM5,66%
ST_AMARO20.627.670,59SIM1,27%
TOLEDO8.919.987,30SIM2,59%
UBERLAND16.416.751,84SIM0,74%
ZONA_SUL38.471.705,52SIM-0,12%
CUIABA10.706.597,85SIM5,87%
CURITIBA44.698.517,02SIM0,26%
D_CAXIAS10.583.562,57SIM3,05%
DF_ASANO24.016.951,97SIM0,03%
DF_ASASU10.275.388,52SIM0,17%
DF_BRASI295.317.230,92SIM2,62%
DF_NACIO22.127.858,02SIM0,67%
FLO_BESC15.617.463,20SIM3,11%
FLORIPA22.193.269,75SIM1,69%
FORTALEZ18.932.957,76SIM-0,90%
FREGUESI8.406.387,01SIM-0,85%
GOIANIA29.309.937,60SIM-1,12%
IPIRANGA13.221.033,59SIM3,02%
JACAREPA7.924.226,31SIM0,20%
LAPA17.383.371,23SIM2,70%
MANAUS26.147.526,26SIM2,10%
MARING_15.614.107,89SIM8,09%
MOEMA34.995.534,19SIM-1,03%
P_ALEGRE18.657.483,72SIM1,17%
P_ARVORE12.282.934,70SIM2,79%
P_FUNDO9.392.360,49SIM1,09%
P_GROSSA10.817.961,05SIM3,85%
PARAISO13.323.184,36SIM-0,52%
PENHA_FR9.730.097,48SIM0,56%
PINHEIRO15.191.649,00SIM-0,24%
PIRACICA13.095.237,26SIM1,74%
A_LEBLON27.763.772,17SIM-0,34%
A_NITERO19.613.203,92SIM0,75%
A_TIJUCA14.577.735,10SIM1,88%
ANA_ROSA12.463.515,77SIM2,50%
ARACAJU16.256.729,66SIM1,01%
ARAÇATUB11.225.303,35SIM4,26%
B_RETIRO11.096.121,10SIM-0,41%
BAURU10.653.347,09SIM1,24%
BELEM26.511.010,04SIM1,89%
BH_BAHIA50.446.332,81SIM3,27%
BH_BH42.476.595,79SIM3,96%
BH_CARIJ12.100.706,63SIM-0,47%
BH_TAMOI33.683.389,47SIM-0,43%
BRAS12.115.335,08SIM2,92%
BROOKLIN11.906.405,71SIM-0,33%
C_ELISEO15.966.098,45SIM1,32%
C_GOYTA30.327.875,98SIM5,55%
C_GRANDE22.008.906,54SIM-0,66%
C_VERDE7.461.390,52SIM-0,38%
CAMP_BON19.159.327,09SIM5,03%
CAMPINAS15.430.155,30SIM2,41%
CARRAO9.542.516,85SIM0,03%
CAXIAS_S13.748.409,62SIM4,38%
CINELAND18.734.407,80SIM0,65%
CSL_3FAC116.177.866,93SIM5,56%
CSL_CACE37.020.761,87SIM5,02%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Tendo em vista a finalidade da avaliação, a natureza dos imóveis avaliados, suas situações geo-sócio-econômicas e a disponibilidade de dados e evidências de mercado seguras, optamos pelo "Método da Renda" na sua variante de Valor Econômico por Fluxo de Caixa Descontado, para a definição dos valores referenciais e indicadores. Também foram utilizados o Método Comparativo para a determinação de valores parciais de avaliação e aferição de parâmetros de projeção, como por exemplo o valor locativo das unidades e de venda dos terrenos dos empreendimentos e o Evolutivo (Custo) para a aferição de resultados referenciais.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Cidade de Deus, sn, Prédio Amarelo - 1° andar, Vila Yara, Osasco - SP, CEP 06029-900
www.bradescobemdtvm.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O meio de comunicação disponibilizado aos cotistas é o atendimento nos seguintes endereços (físico e eletrônico): BANCO BRADESCO S.A./ Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara CEP 06029-900 Cidade de Osasco, Estado de São Paulo / At.: Luis Claudio de Freitas / Telefone: +55 (11) 3684-4522 / Correio Eletrônico: bemdtvm@bradesco.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pela Instituição Administradora aos Cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, os quais serão disponibilizados pela Instituição Administradora nos termos dos Item 9.3 e subitens do Regulamento do Fundo.A resposta dos Cotistas à consulta será realizada mediante o envio, pelo Cotista a Instituição Administradora, de carta, correio eletrônico ou telegrama formalizando o seu respectivo voto. Caso algum Cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer avisos, deverá notificar a Instituição Administradora na forma prevista no Item 8.2.4, do Regulamento do Fundo. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no Item 9.4, do Regulamento do Fundo, e a legislação e normativos vigentes.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As Assembleias Gerais serão convocadas por correio eletrônico ou correspondência endereçada a cada Quotista pelo Administrador, e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados ou ainda diretamente por Quotistas que detenham no mínimo 5% (cinco por cento) das Quotas emitidas ou pelo representante dos Quotistas, observado os termos da Instrução CVM no 472/08.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Instituição Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração (?Taxa de Administração?) de 0,277% (duzentos e setenta e sete milésimos por cento), incidente sobre (i) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo (?Índice?); ou, (ii) caso as Cotas do Fundo deixem de integrar o Índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
2.484.061,770,27%0,27%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: LUIS CLAUDIO DE FREITAS COELHO PEREIRAIdade: 52
Profissão: BancárioCPF: 147.503.068-19
E-mail: luisclaudio.pereira@bradesco.com.brFormação acadêmica: Ciências Contábeis
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 26/06/2024
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco Bradesco S.A.AtualDiretor responsável pela administração dos Fundos Instituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNada Consta
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNada Consta
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 67.689,0013.098.127,0082,30%91,50%8,50%
Acima de 5% até 10% 1,001.017.117,006,40%100,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 1,001.804.446,0011,30%0,00%100,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de informações periódicas, incluindo ato ou fato relevante, é realizada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bradesco.com.br/investimentos/fundos), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, sendo também mantidadisponível aos Cotistas na sede do Administrador. Com relação a informações relevantes não divulgadas, estas são protegidas porprocedimentos internos de segurança da informação e identificação de destinatários.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Desde que aprovado em Assembleia Geral, as Quotas poderão ser admitidas à negociação em mercado de balcão organizado ou mercado de bolsa. As Quotas objeto de Oferta Restrita somente poderão ser negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias da respectiva data de subscrição, nos termos da Instrução CVM n 476/09. Na hipótese de negociação das Quotas em operações conduzidas no mercado secundário, o agente intermediário da respectiva negociação será integralmente responsável por comprovar o cumprimento do disposto no item 8 do Regulamento do Fundo, no caso de Quotas que tenham sido objeto de Oferta Restrita. Sem prejuízo do disposto nos itens acima e observado o disposto no item 8 do Regulamento do Fundo, na hipótese de negociação das Quotas objeto de Oferta Restrita em operações conduzidas no mercado secundário, ou, ainda, em qualquer outra hipótese de cessão ou transferência das Quotas, inclusive de forma privada, o Quotista vendedor das Quotas objeto de Oferta Restrita deverá (i) obter do respectivo adquirente declaração de Investidor Profissional ou comprovação da qualidade de Investidor Profissional, conforme o caso; e (ii) enviar imediatamente ao Administrador a declaração de que trata este item.As Quotas somente serão negociadas (i) quando distribuídas publicamente por meio de Oferta Pública; ou (ii) quando observadas as restrições da Instrução CVM no 476/09; ou (iii) quando Quotas da mesma série já estejam admitidas à negociação em mercados regulamentados.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício de direito de voto em assembleias a ser praticada pela Instituição Gestora é aquela disponível, em sua versão integral e atualizada, na rede mundial de computadores (Internet) no seguinte endereço eletrônico: www.vam.com.br
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Conforme exposto no Regulamento, as chamadas de capital para o pagamento de despesas e encargos do Fundo serão realizadas a qualquer momento durante o prazo de duração do Fundo e não estarão limitadas ao valor do capital comprometido ou ao valor originalmente subscrito de cada Quotista.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII