Nome do Fundo: | VERSALHES RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 36.244.015/0001-42 |
Data de Funcionamento: | 21/01/2020 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRVSLHCTF008 | Quantidade de cotas emitidas: | 29.864.091,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 22.610.500/0001-88 |
Endereço: | Rua Gilberto Sabino,
215,
4º Andar-
Pinheiros-
São Paulo-
SP-
05425020 | Telefones: | 1130307177 |
Site: | www.vortx.com.br | E-mail: | fundos@vortx.com.br |
Competência: | 2/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2024 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20H0225981 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 452 | 11.135,00 | 14.480.447,30 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19L0882537 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 347 | 11.840,00 | 14.527.395,72 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20L0505084 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 492 | 11.257,00 | 14.269.139,64 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21L1012230 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 697 | 1.056,00 | 911.134,46 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19K1139243 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 341 | 12.685,00 | 12.674.433,92 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21H0769216 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 599 | 4.885,00 | 4.042.943,08 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20H0225977 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 451 | 4.201,00 | 5.080.930,04 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20H0225980 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 450 | 11.000,00 | 14.565.119,10 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19J0713616 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 303 | 1.176,00 | 1.289.780,32 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19L0882549 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 348 | 1.000,00 | 1.459.801,62 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19J0713620 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 304 | 2.910,00 | 3.385.620,12 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20L0505190 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 494 | 10.000,00 | 12.427.353,71 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19K1139248 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 342 | 7.684,00 | 7.532.345,98 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20F0736291 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 427 | 3.774,00 | 5.239.475,18 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19L0882538 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 349 | 9.800,00 | 11.755.673,62 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19L0882539 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 351 | 10.500,00 | 12.278.914,07 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19L0882551 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 352 | 4.500,00 | 5.940.797,86 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19L0882550 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 350 | 140,00 | 208.424,87 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21G0064620 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 584 | 19.638,00 | 25.189.050,56 |
TRUE SECURITIZADORA S/A - 13C0041672 | 12.130.744/0001-00 | 1 | 4 | 111,00 | 1.338.275,68 |
TRUE SECURITIZADORA S/A - 13C0041677 | 12.130.744/0001-00 | 1 | 5 | 19,00 | 242.345,53 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21G0511751 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 587 | 10.593,00 | 9.353.822,25 |
BASE SECURITIZADORA DE CI S.A. - 21F1150247 | 35.082.277/0001-95 | 1 | 3 | 2.250,00 | 1.839.203,15 |
BASE SECURITIZADORA DE CI S.A. - 21F1150243 | 35.082.277/0001-95 | 1 | 2 | 5.250,00 | 4.241.388,08 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21H0042096 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 606 | 16.573,00 | 15.382.586,52 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21H0042097 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 607 | 2.520,00 | 2.460.847,83 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21G0511750 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 586 | 13.594,00 | 11.905.851,57 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21H0769214 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 598 | 5.466,00 | 4.246.461,41 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21A0796003 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 501 | 765,00 | 511.539,78 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21A0796004 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 502 | 327,00 | 225.134,39 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20G0684776 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 443 | 10.000,00 | 9.731.780,57 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 19K1139247 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 340 | 965,00 | 908.149,23 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20D1003076 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 399 | 677,00 | 360.224,68 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20D1003071 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 395 | 3.875,00 | 2.021.815,69 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21J0856224 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 650 | 2.492,00 | 1.850.684,07 |
BASE SECURITIZADORA DE CI S.A. - 21J0989453 | 35.082.277/0001-95 | 1 | 19 | 6.000,00 | 5.887.789,45 |
BASE SECURITIZADORA DE CI S.A. - 21J0989842 | 35.082.277/0001-95 | 1 | 20 | 4.000,00 | 3.519.458,34 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21D0503170 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 525 | 202,00 | 71.643,47 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 21D0503171 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 526 | 166,00 | 60.389,82 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20H0225978 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 453 | 5.890,00 | 7.358.780,97 |
FORTE SECURITIZADORA S.A. - 20L0504499 | 12.979.898/0001-70 | 1 | 491 | 2.600,00 | 3.271.756,51 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 923.555,18 | 2.232.022,77 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 11.662,83 | 1.368.648,83 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 935.218,01 | 3.600.671,6 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 935.218,01 | 3.600.671,6 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -107.229,07 | -209.526,75 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | | |
(-) Auditoria independente | -2.334,53 | |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -27.982,34 | -49.206,43 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
(+/-) Outras receitas/despesas | -48.177,2 | -48.165,19 |
Total de outras receitas/despesas
| -185.723,14 | -306.898,37 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |