Nome do Fundo: | CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 32.065.364/0001-46 |
Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
Responsável pela Informação: | WILLIAN SILVA MARTINS | Telefone Contato: | 11 31381703 |
Data da Informação: | 28/06/2024 | Ano: | 2024 |
Código ISIN: | BRCACRCTF004 | Código de negociação: | CACR11 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 28/06/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 1,46 | ||||
Data do pagamento | 08/07/2024 | ||||
Período de referência | Junho | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRCACRR11M13 | Código de negociação: | CACR13 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 28/06/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,62 | ||||
Data do pagamento | 08/07/2024 | ||||
Período de referência | Junho | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRCACRR12M12 | Código de negociação: | CACR15 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 28/06/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,04 | ||||
Data do pagamento | 08/07/2024 | ||||
Período de referência | Junho | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |