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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: OCTO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 44.680.435/0001-08
Nome do Administrador: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 16.695.922/0001-09
Responsável pela Informação: David RossetTelefone Contato: 1146376633
Data da Informação: 28/06/2024Ano: 2024

Código ISIN: BROCRECTF001Código de negociação: OCRE11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/06/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,66625251098
Data do pagamento 05/07/2024
Período de referência 28/06/2024
Rendimento isento de IR* Não
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos.

Código ISIN: BROCRER02M16Código de negociação: OCRE13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/06/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,66625251098
Data do pagamento 05/07/2024
Período de referência 28/06/2024
Rendimento isento de IR* Não
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos.

Código ISIN: BROCRER04M14Código de negociação: OCRE15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/06/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,66625251098
Data do pagamento 05/07/2024
Período de referência 28/06/2024
Rendimento isento de IR* Não
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos.