Nome do Fundo: | OCTO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 44.680.435/0001-08 |
Nome do Administrador: | ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 16.695.922/0001-09 |
Responsável pela Informação: | David Rosset | Telefone Contato: | 1146376633 |
Data da Informação: | 28/06/2024 | Ano: | 2024 |
Código ISIN: | BROCRECTF001 | Código de negociação: | OCRE11 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 28/06/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,66625251098 | ||||
Data do pagamento | 05/07/2024 | ||||
Período de referência | 28/06/2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Não |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos. |
Código ISIN: | BROCRER02M16 | Código de negociação: | OCRE13 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 28/06/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,66625251098 | ||||
Data do pagamento | 05/07/2024 | ||||
Período de referência | 28/06/2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Não |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos. |
Código ISIN: | BROCRER04M14 | Código de negociação: | OCRE15 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 28/06/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,66625251098 | ||||
Data do pagamento | 05/07/2024 | ||||
Período de referência | 28/06/2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Não |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos. |