Nome do Fundo: | SUNO LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 40.041.711/0001-29 |
Data de Funcionamento: | 09/02/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRSNLGCTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.529.968,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 02.332.886/0001-04 |
Endereço: | AVENIDA ATAULFO DE PAIVA,
153,
5º e 8º andares-
LEBLON-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22.440-032 | Telefones: | (11) 3027-2237 |
Site: | www.xpi.com.br | E-mail: | adm.fundos.estruturados@xpi.com.br |
Competência: | 1/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/03/2024 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.1.2.1.1
| Relação de Imóveis para renda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes¹) | % de Vacância | % de Inadimplência (a partir de 90 dias de atraso) | % em relação às receitas do FII | Relação de setores de atuação dos inquilinos responsáveis por mais de 10% das receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas do FII |
SNLG - Santa Luzia Avenida Beirario, 5777, Distrito Industrial Deputado Simao Da Cunha, Santa Luzia/MG, Brasil, 33040-260
Área (m2):
16.120,50
Nº de unidades ou lojas:
1 N/A | 0,0000% | 0,0000% | 100,0000% |
|
|
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1.1.2.1.2
| Distribuição dos contratos de locação dos imóveis por prazo de vencimento | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação ao valor total das receitas auferidas pelo fundo advindas de imóveis para renda acabados) | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação às receitas do FII) |
Até 3 meses
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De 3 meses e 1 dia a 6 meses
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De 6 meses e 1 dia a 9 meses
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De 9 meses e 1 dia a 12 meses
| | |
De 12 meses e 1 dia a 15 meses
| 100,0000% | 100,0000% |
De 15 meses e 1 dia a 18 meses
| | |
De 18 meses e 1 dia a 21 meses
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De 21 meses e 1 dia a 24 meses
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De 24 meses e 1 dia a 27 meses
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De 27 meses e 1 dia a 30 meses
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De 30 meses e 1 dia a 33 meses
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De 33 meses e 1 dia a 36 meses
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Acima de 36 meses
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Prazo indeterminado
| | |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 957.074,68 | 957.074,68 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 957.074,68 | 957.074,68 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 31.995,38 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 41.925,25 | 0 |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 41.925,25 | 31.995,38 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 998.999,93 | 989.070,06 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -370.626,38 | -266.477,4 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -26.402,31 | 0 |
(-) Auditoria independente | 0 | -83.265,31 |
(-) Representante(s) de cotistas | -8.694,27 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | 0 | -19.303,25 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas | 69.952,07 | 0 |
Total de outras receitas/despesas
| -335.770,89 | -369.045,96 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |