Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - VBI CRI | CNPJ do Fundo: | 28.729.197/0001-13 |
Data de Funcionamento: | 19/09/2017 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
Código ISIN: | BRCVBICTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 835.500,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | Dezembro |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 13.486.793/0001-42 |
Endereço: | RUA IGUATEMI,
151,
19 ANDAR-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
01451011 | Telefones: | 11 3133-035011 4871-222111 3133-0351 |
Site: | WWW.BRLTRUST.COM.BR | E-mail: | INFOLEGAL@BRLTRUST.COM.BR |
Competência: | 03/2019 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2019 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08.769.451/0001-08 | 43644 | 29 SERIE 4E | 70,00 | 5.049.895,30 |
ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08.769.451/0001-08 | 43560 | 29 SERIE 4E | 2,00 | 202.498,11 |
ISEC SECURITIZADORA S.A. | 08.769.451/0001-08 | 43610 | 29 SERIE 4E | 4,00 | 411.621,34 |
APICE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 43559 | 145 SERIE | 385,00 | 3.845.806,93 |
APICE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 43560 | 145 SERIE | 271,00 | 2.707.048,52 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 43665 | SERIE 124 | 5.173,00 | 4.830.607,47 |
APICE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 43710 | SERIE 220 | 8.000,00 | 7.671.227,75 |
APICE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 43710 | SERIE 221 | 8.000,00 | 7.671.227,75 |
APICE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 43710 | SERIE 222 | 8.600,00 | 8.246.569,83 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 43725 | SERIE 149 | 6.750,00 | 6.764.529,56 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 43725 | SERIE 150 | 6.750,00 | 6.764.529,56 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 43725 | SERIE 151 | 6.750,00 | 6.764.529,56 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 43725 | SERIE 152 | 6.750,00 | 6.764.529,56 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 920.938,18 | 920.938,18 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 816,14 | 816,14 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 921.754,32 | 921.754,32 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 921.754,32 | 921.754,32 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -262.920,54 | -235.034,52 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -8.242,44 | -7.213,26 |
(-) Auditoria independente | | |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -7.894,4 | -7.894,4 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -19.255,19 | -19.255,19 |
(+/-) Outras receitas/despesas | -8.874,96 | -13.968,06 |
Total de outras receitas/despesas
| -307.187,53 | -283.365,43 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |