Nome do Fundo: | KINEA HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo: | 42.754.342/0001-47 |
Data de Funcionamento: | 07/02/2023 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRKNHFCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 19.663.235,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º Andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | produtosestruturados@itau-unibanco.com.br |
Competência: | 01/2024 | Data de Encerramento do Trimestre: | 28/03/2024 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.1.2.1.1
| Relação de Imóveis para renda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes¹) | % de Vacância | % de Inadimplência (a partir de 90 dias de atraso) | % em relação às receitas do FII | Relação de setores de atuação dos inquilinos responsáveis por mais de 10% das receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas do FII |
Edifício Condomínio São Luiz, Torre I, II e III Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.830, São Paulo - SP
Área (m2):
13.187,02
Nº de unidades ou lojas:
14 Proprietário de 14 conjuntos | 0,0000% | 0,0000% | 3,6297% |
|
|
|
1.1.2.1.2
| Distribuição dos contratos de locação dos imóveis por prazo de vencimento | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação ao valor total das receitas auferidas pelo fundo advindas de imóveis para renda acabados) | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação às receitas do FII) |
Até 3 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 3 meses e 1 dia a 6 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 6 meses e 1 dia a 9 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 9 meses e 1 dia a 12 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 12 meses e 1 dia a 15 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 15 meses e 1 dia a 18 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 18 meses e 1 dia a 21 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 21 meses e 1 dia a 24 meses
| 6,5206% | 0,2367% |
De 24 meses e 1 dia a 27 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
De 27 meses e 1 dia a 30 meses
| 20,3421% | 0,7384% |
De 30 meses e 1 dia a 33 meses
| 6,8304% | 0,2479% |
De 33 meses e 1 dia a 36 meses
| 0,0000% | 0,0000% |
Acima de 36 meses
| 63,8261% | 2,3167% |
Prazo indeterminado
| 2,4808% | 0,0900% |
1.1.2.1.4
|
Principais características contratuais comuns (Cláusulas de reajuste, indexadores, cláusulas de rescisão, garantias exigidas, entre outras informações relevantes): |
Cláusula de reajuste padrão
Tanto para contratos típicos quanto os atípicos é previsto que o valor do aluguel será corrigido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses contatos a partir do início do contrato, ou em período menor, caso a legislação assim o permita.
Os reajustes previstos são de automática aplicação. Eles se referem tão somente às hipóteses de inflação, sendo que, no caso de ocorrência de deflação, o valor avençado entre as partes para o aluguel em moeda corrente nacional será mantido.
Indexadores
Atualmente só possuímos 2 índices de reajustes na carteira do Fundo Kinea Hedge Fund: IGPM e IPCA e a definição do índice depende da negociação comercial entre as partes.
Cláusula de rescisão padrão
Para os contratos típicos de locação:
Em caso de solicitação pelo inquilino de rescisão do contrato antes do decurso de seu prazo, deverá fazê-lo respeitando o aviso prévio,quando aplicável, e também deverá pagar a multa por rescisão antecipada, conforme o caso. O inquilino poderá optar por não cumprir o aviso prévio estabelecido devendo neste caso efetuar o pagamento do valor equivalente a aluguel e encargos do período não cumprido. Além disso, caso aplicável, deverá devolver eventuais valores referentes aos aluguéis que foram isentos ou sofreram desconto temporários de maneira integral ou proporcional.
Os contratos estabelecem ainda que o andar deve ser devolvido da mesma forma como estava no início da locação.
Para os contratos atípicos de locação:
A cláusula de rescisão estabelece que o inquilino precisa efetuar o pagamento do saldo remanescente do contrato.
Garantias exigidas
A garantia do contrato de locação é definida em negociação comercial entre as partes. Exemplificativamente poderão ser aceitos: fiança bancária, seguro fiança, caução, fiador, entre outros. |
|
1.2.1
| Fundos de Investimento Imobiliário - FII |
Fundo | CNPJ | Quantidade | Valor (R$) |
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND | 08.924.783/0001-01 | 351.220,00 | 20.286.467,20 |
HEDGE BRASIL SHOPPING FII | 08.431.747/0001-06 | 114.283,00 | 26.158.235,87 |
HSI MALLS FII | 32.892.018/0001-31 | 311.131,00 | 30.490.838,00 |
JHSF CAPITAL CIDADE JARDIM FII | 50.701.686/0001-16 | 45.554,00 | 5.922.020,00 |
JS REAL ESTATE MULTIGESTAO FII | 13.371.132/0001-71 | 85.774,00 | 6.317.255,10 |
GENIAL MALLS FII | 26.499.833/0001-32 | 156.372,00 | 18.583.248,48 |
MAXI RENDA FUNDO INVEST IMOBILIARIO FII | 97.521.225/0001-25 | 1.224.441,00 | 12.868.874,91 |
VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO INVESTIMENT | 17.554.274/0001-25 | 149.585,00 | 18.340.616,85 |
BRESCO LOGISTICA FII | 20.748.515/0001-81 | 118.214,00 | 14.496.582,82 |
CSHG PRIME OFFICES FII | 11.260.134/0001-68 | 31.818,00 | 9.731.853,48 |
EVEN II KINEA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOB | 32.317.313/0001-64 | 4.398,00 | 3.776.288,15 |
FII RBR PROPERTIES | 21.408.063/0001-51 | 206.727,00 | 12.132.807,63 |
TRX REAL ESTATE FII | 28.548.288/0001-52 | 34,00 | 3.804,60 |
FII VBI LOGISTICO | 30.629.603/0001-18 | 130.725,00 | 15.582.420,00 |
XP LOG FII | 26.502.794/0001-85 | 241.079,00 | 26.583.781,33 |
XP MALLS FUNDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIO | 28.757.546/0001-00 | 209.105,00 | 17.892.370,24 |
ICONE FUNDO DE INVEST IMOBILIARIO | 53.137.434/0001-02 | 23.750,00 | 22.798.201,14 |
BTG PACTUAL LOGISTICA FII | 11.839.593/0001-09 | 393.510,00 | 41.755.346,10 |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 181 | 1 | 60.000,00 | 60.153.480,00 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 258 | 2 | 50.000,00 | 50.085.047,47 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 88 | 1 | 35.000,00 | 35.042.482,74 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 153 | 2 | 39.522,00 | 26.226.062,96 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 154 | 2 | 37.305,00 | 24.223.592,59 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 153 | 2 | 7.125,00 | 4.728.017,27 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 153 | 2 | 14.571,00 | 9.669.044,16 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 154 | 2 | 20.538,00 | 13.336.125,04 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 17 | 2 | 7.278.250,00 | 9.644.527,93 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 4 | 1 | 28.000,00 | 28.121.781,84 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 187 | 1 | 60.000,00 | 50.851.655,07 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 224 | 2 | 12.758,00 | 10.853.453,24 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 214 | 2 | 12.844,00 | 10.890.206,21 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 214 | 2 | 30.521,00 | 25.878.229,82 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 214 | 2 | 20.000,00 | 16.957.655,27 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 260 | 3 | 14.720.057,00 | 14.955.471,78 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 260 | 4 | 12.763.710,00 | 12.969.215,81 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 260 | 5 | 23.819.061,00 | 24.207.922,89 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 279 | 1 | 5.000.000,00 | 4.865.964,20 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 265 | 1 | 54.130,00 | 54.120.270,35 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 99 | 1 | 30.000,00 | 30.172.583,29 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 142 | 1 | 30.000,00 | 19.966.184,35 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 122 | 1 | 40.000,00 | 26.308.129,42 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 108 | 1 | 61.492,00 | 52.248.849,99 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 108 | 2 | 10.851,00 | 10.387.417,46 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 109 | 1 | 62.466,00 | 55.208.288,16 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 109 | 2 | 11.023,00 | 10.672.167,54 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 110 | 2 | 11.282,00 | 11.168.002,20 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 110 | 1 | 63.934,00 | 53.921.613,98 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 111 | 2 | 11.175,00 | 10.549.358,34 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 111 | 1 | 63.327,00 | 55.203.671,60 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 114 | 1 | 65.149,00 | 58.225.497,84 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 114 | 2 | 4.438,00 | 4.072.291,75 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 112 | 8 | 50.000.000,00 | 50.879.820,00 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 112 | 5 | 900.000,00 | 956.022,39 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 130 | 2 | 9.791,00 | 9.791.000,00 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 130 | 1 | 55.486,00 | 55.486.000,00 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 1 | 1.986.247,00 | 2.335.365,64 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 6 | 2.754.584,00 | 3.238.749,05 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 4 | 3.374.567,00 | 3.347.867,59 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 2 | 2.441.752,00 | 2.870.933,30 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 3 | 2.226.720,00 | 2.618.104,38 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 5 | 4.802.730,00 | 5.646.894,66 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 6 | 234.111,00 | 275.260,00 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 5 | 11.735.463,00 | 13.798.177,99 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 4 | 3.471.605,00 | 3.444.137,83 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 6 | 6.496.711,00 | 7.638.618,60 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 4 | 4.774.142,00 | 4.736.369,23 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 3 | 5.440.987,00 | 6.397.334,16 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 2 | 1.720.000,00 | 2.022.320,56 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 1 | 4.853.390,00 | 5.706.460,60 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 2 | 4.246.416,00 | 4.992.799,07 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 42.722,49 | 42.722,49 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | -62.500 | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | -61.425 | -61.425 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| -81.202,51 | -18.702,51 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 50.101.297,6 | 34.306.697,17 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 1.908.971,3 | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 119.828,86 | 127.736,62 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 52.130.097,76 | 34.434.433,79 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 52.048.895,25 | 34.415.731,28 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -5.236.320 | -4.423.401,9 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -10.500 | -10.500 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | -22.136,14 | -22.136,14 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -353.905,47 | -299.439,61 |
(-) Auditoria independente | -7.831,52 | |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -155.626,79 | -143.238,83 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | -5.535,8 | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | -169.650 | -169.650 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -53,22 | -199,44 |
(+/-) Outras receitas/despesas | -5,45 | -5,45 |
Total de outras receitas/despesas
| -5.961.564,39 | -5.068.571,37 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
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7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |