Nome do Fundo: | CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 18.979.895/0001-13 |
Data de Funcionamento: | 05/08/2014 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
Código ISIN: | BRCPTSCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 3.115.025,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 02.201.501/0001-61 |
Endereço: | AV. PRESIDENTE WILSON,
231,
11º ANDAR-
CENTRO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
20030905 | Telefones: | 32192554 |
Site: | www.bnymellon.com.br | E-mail: | bnymellon_cvm@bnymellon.com.br |
Competência: | 3/2019 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2019 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
VISION SECURITIZADORA SA | 25..00.5.6/83/0-00 | 1 | 1 | 8.912,00 | 8.915.417,25 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 32 | 19,00 | 7.294.919,97 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 15 | 6,00 | 175.950,32 |
TRUE SECURITIZADORA S/A | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 | 5 | 15,00 | 1.799.637,10 |
TRUE SECURITIZADORA S/A | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 | 4 | 1,00 | 40.523,64 |
PDG COMPANHIA SECURITIZADORA | 09..53.8.9/73/0-00 | 1 | 25 | 0,00 | 230.426,87 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 12 | 7,00 | 201.361,02 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 41 | 0,00 | 565.776,68 |
TRUE SECURITIZADORA S/A | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 | 57 | 21,00 | 3.252.099,68 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 27 | 24,00 | 6.326.718,35 |
ISEC SECURITIZADORA S.A | 08..76.9.4/51/0-00 | 1 | 1 | 10,00 | 1.960.562,46 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 52 | 27,00 | 1.910.387,26 |
TRUE SECURITIZADORA S/A | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 | 60 | 11,00 | 3.085.988,58 |
GAIA SECURATIZADORA S/A | 07..58.7.3/84/0-00 | 4 | 63 | 17,00 | 3.926.390,83 |
GAIA SECURATIZADORA S/A | 07..58.7.3/84/0-00 | 4 | 52 | 8,00 | 3.225.245,56 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 80 | 8.650,00 | 7.954.739,32 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 84 | 5.610,00 | 1.624.662,93 |
SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS | 09..31.4.1/29/0-00 | 1 | 33 | 33,00 | 941.280,87 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25..00.5.6/83/0-00 | 2 | 1 | 8.019,00 | 8.927.616,63 |
CIBRASEC COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO | 02..10.5.0/40/0-00 | 2 | 295 | 9.725,00 | 11.096.861,12 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 103 | 8.000,00 | 8.419.663,18 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 113 | 705,00 | 484.224,45 |
BARIGUI SECURITIZADORA S/A | 10..60.8.4/05/0-00 | 1 | 66 | 7.700,00 | 7.122.533,62 |
ISEC SECURITIZADORA S.A | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 | 29 | 20.315,00 | 21.303.528,19 |
GAIA SECURATIZADORA S/A | 07..58.7.3/84/0-00 | 4 | 112 | 7.400,00 | 7.249.140,66 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09..30.4.4/27/0-00 | 1 | 132 | 18.667,00 | 20.852.733,10 |
TRUE SECURITIZADORA S/A | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 | 181 | 14.884,00 | 14.887.517,80 |
TRUE SECURITIZADORA S/A | 12..13.0.7/44/0-00 | 1 | 182 | 14.884,00 | 15.567.139,97 |
VISION SECURITIZADORA SA | 25..00.5.6/83/0-00 | 1 | 1 | 5.300,00 | 5.345.085,41 |
ISEC SECURITIZADORA S.A | 08..76.9.4/51/0-00 | 4 | 34 | 16.420,00 | 16.572.504,18 |
VISION SECURITIZADORA SA | 25..00.5.6/83/0-00 | 1 | 1 | 6.183,00 | 6.114.610,29 |
VISION SECURITIZADORA SA | 25..00.5.6/83/0-00 | 1 | 1 | 11.000,00 | 10.894.659,58 |
VISION SECURITIZADORA SA | 25..00.5.6/83/0-00 | 1 | 1 | 25.070,00 | 25.094.218,87 |
GAIA SECURATIZADORA S/A | 07..58.7.3/84/0-00 | 4 | 27 | 27,00 | 5.948.017,56 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | -8.933,14 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | -8.933,14 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 47.002.869,83 | 4.317.228,12 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 95.304,67 | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | -34.099.770,96 | -13.136 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 12.998.403,54 | 4.304.092,12 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 12.998.403,54 | 4.295.158,98 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -1.262.756,33 | -412.568,5 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -40.889,88 | -13.359,96 |
(-) Auditoria independente | -33.162,32 | |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -225.724,72 | -64.008,96 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | -1.145.614,22 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
(+/-) Outras receitas/despesas | -1.178.814,87 | -7.627,84 |
Total de outras receitas/despesas
| -2.741.348,12 | -1.643.179,48 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |