Nome do Fundo: | FII ANHANGUERA EDUCACIONAL | CNPJ do Fundo: | 11.179.118/0001-45 |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Responsável pela Informação: | Gabriela Couto | Telefone Contato: | (11) 3383-3102 |
Data da Informação: | 05/04/2024 | Ano: | 2024 |
Código ISIN: | BRFAEDCTF003 | Código de negociação: | FAED11 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 05/04/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 1,5 | ||||
Data do pagamento | 12/04/2024 | ||||
Período de referência | Março-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRFAEDR03M14 | Código de negociação: | FAED13 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 05/04/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 1,5 | ||||
Data do pagamento | 12/04/2024 | ||||
Período de referência | Março-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRFAEDR04M13 | Código de negociação: | FAED14 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 05/04/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 1,5 | ||||
Data do pagamento | 12/04/2024 | ||||
Período de referência | Março-2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |