Nome do Fundo: | XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII | CNPJ do Fundo: | 28.757.546/0001-00 |
Nome do Administrador: | XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 02.332.886/0001-04 |
Responsável pela Informação: | JULIANA MARIA ALVES VIEIRA | Telefone Contato: | (11) 3839-1502 |
Data da Informação: | 18/03/2024 | Ano: | 2024 |
Código ISIN: | BRXPMLCTF000 | Código de negociação: | XPML11 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/03/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,9 | ||||
Data do pagamento | 25/03/2024 | ||||
Período de referência | 02/2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRXPMLR32M10 | Código de negociação: | XPML14 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/03/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,9 | ||||
Data do pagamento | 25/03/2024 | ||||
Período de referência | 02/2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
Código ISIN: | BRXPMLR33M19 | Código de negociação: | XPML15 | Rendimento | Amortização |
Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 18/03/2024 | ||||
Valor do provento (R$/unidade) | 0,9 | ||||
Data do pagamento | 25/03/2024 | ||||
Período de referência | 02/2024 | ||||
Rendimento isento de IR* | Sim |
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004. |