Nome do Fundo: | POLO FII - FII RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS I | CNPJ do Fundo: | 14.080.689/0001-16 |
Data de Funcionamento: | 09/05/2014 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
Código ISIN: | BRPLRICTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 954.304,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
Endereço: | Avenida das Américas,
3434,
Bloco 7, Sala 201-
Barra da Tijuca-
Rio de Janeiro-
RJ-
22640-102 | Telefones: | (21) 3514-0000 |
Site: | www.oliveiratrust.com.br | E-mail: | ger2.fundos@oliveiratrust.com.br |
Competência: | 2/2019 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2019 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
OCTANTE SECURITIZADORA S.A. | 12.139.922/0001-63 | 1ª | 2º | 45,00 | 6.856.704,27 |
OCTANTE SECURITIZADORA S.A. | 12.139.922/0001-63 | 1ª | 3º | 16,00 | 7.780.151,23 |
OCTANTE SECURITIZADORA S.A. | 12.139.922/0001-63 | 1ª | 5º | 9,00 | 2.393.329,08 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 12º | 27,00 | 3.366.337,78 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 13º | 29,00 | 8.195.201,29 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 17º | 12,00 | 6.520.666,72 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 22º | 12,00 | 3.428.037,61 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 25º | 13,00 | 4.610.499,50 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 31º | 9,00 | 561.418,71 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 32º | 11,00 | 1.934.918,66 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 34º | 2,00 | 134.592,92 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 35º | 10,00 | 1.787.189,99 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 38º | 7,00 | 1.960.849,75 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 41º | 9,00 | 1.589.123,17 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 43º | 23,00 | 3.219.247,46 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 45º | 7,00 | 2.004.702,93 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 47º | 20,00 | 2.404.610,86 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 48º | 9,00 | 1.761.851,28 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 50º | 17,00 | 2.196.522,95 |
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A | 12.261.588/0001-16 | 1ª | 55º | 31,00 | 5.441.013,98 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | | 1.171.024,56 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -134.581,08 | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | -92,26 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| -134.581,08 | 1.170.932,3 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| -134.581,08 | 1.170.932,3 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -93.466,49 | -197.434,64 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -5.776,41 | -6.556,41 |
(-) Auditoria independente | | |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -23.992,29 | -14.710,72 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -15,24 | |
(+/-) Outras receitas/despesas | -99.906,02 | -1.550,02 |
Total de outras receitas/despesas
| -223.156,45 | -220.251,79 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |