Nome do Fundo: | Kinea Unique HY CDI Fundo de Investimento Imobiliário | CNPJ do Fundo: | 42.754.362/0001-18 |
Data de Funcionamento: | 15/12/2022 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BR0EBICTF008 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.664.049,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3400, 10º Andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | produtosestruturados@itau-unibanco.com.br |
Competência: | 06/2023 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: KINEA INVESTIMENTOS LTDA | 08.604.187/0001-44 | Rua Minas de Prata 30, Vila Olímpia São Paulo / SP CEP 04552080 | (11) 3073 8700 |
1.2 | Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 | ITAÚ Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902 | (11) 3072 6266 |
1.3 | Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61.562.112/0001-20 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538143 | (11) 4004 8000 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 12 da 53ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 7.948.673,28 | Emissão de Cotas | |
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 13 da 53ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 3.312.615,63 | Emissão de Cotas | |
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 17 da 53ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 6.869.356,49 | Emissão de Cotas | |
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 18 da 53ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 6.869.356,49 | Emissão de Cotas | |
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 95ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 20.000.000,00 | Emissão de Cotas | |
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1 da 166ª Emissão | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 19.500.000,00 | Emissão de Cotas |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
O Gestor está em contínuo contato com os principais participantes do mercado imobiliário e de estruturação de títulos e valores mobiliários, em especial os de CRI e cotas de FII, a fim de prospectar e avaliar oportunidades de investimento que atendam a Política de Investimento do Fundo. Dessa forma, baseado nas frequentes conversações mantidas com tais participantes, espera investir os recursos disponíveis em linha com suas políticas, em CRI de natureza Corporativa e, sempre que possível, com garantias adequadas. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
Em relação à alocação do portfólio, ao final do mês de junho de 2023, o Fundo apresentava alocação em CRI de aproximadamente 37,3% do PL do Fundo e em LCI de 59% do PL do fundo, o que representa um alto patamar de alocação dos recursos. No que diz respeito aos indexadores presentes na carteira de ativos do Fundo, em junho de 2023, o Fundo possuía 96,3% dos ativos indexados ao CDI e 4,7% à Selic. Este perfil de indexação permitiu ao Fundo gerar e distribuir resultados acima da sua meta de rentabilidade. Em termos de rentabilidade, o portfólio de ativos proporcionou distribuição total de R$0,65 por cota em jun/23. Na visão do Gestor, os resultados descritos acima estão aderentes os objetivos de rentabilidade do Fundo e condições de mercado no período. A rentabilidade obtida no passado não representa promessa ou garantia de rentabilidade futura e não há qualquer tipo de garantia, implícita ou explícita, prestada pelo administrador, pelo gestor do Fundo ou por qualquer empresa do Grupo Itaú Unibanco. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Após dois anos de inflação elevada, o Comitê de Política Monetária (Copom) começou um movimento de rápida elevação das taxas de juros a partir do segundo semestre de 2021, tendo chegado a um patamar de Selic de 13,75% em agosto de 2022. Esse nível da Selic foi mantido por 12 meses até agosto de 2023, quando o banco central decidiu iniciar o movimento de cortes nas taxas de juros após meses de sinalização de uma inflação mais controlada. Ainda assim, o mercado ainda espera que a Selic se mantenha em níveis elevados pelos próximos meses, dada a velocidade nos cortes que foram realizados e no tom da carta do último comitê. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Apesar do movimento de queda das taxas de juros, ainda teremos mais alguns meses de patamar elevado da Selic. Neste cenário, a parcela pós-fixada do fundo deve continuar a ser beneficiada. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 12.0 da 53.0ª Emissão | 7.948.675,31 | SIM | 0,00% | |
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 13.0 da 53.0ª Emissão | 3.312.616,48 | SIM | 0,00% | |
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 17.0 da 53.0ª Emissão | 6.869.358,24 | SIM | 0,00% | |
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 18.0 da 53.0ª Emissão | 6.869.358,24 | SIM | 0,00% | |
CRI - OPEA SECURITIZADORA S/A - Série nº 1.0 da 95.0ª Emissão | 17.544.682,38 | SIM | 0,32% | |
CRI - TRUE SECURITIZADORA S/A - Série nº 1.0 da 166.0ª Emissão | 19.644.634,32 | SIM | 0,74% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Os Ativos e os Ativos de Liquidez serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website http://www.itau.com.br/_arquivosestaticos/SecuritiesServices/defaultTheme/PDF/ManualPrecificacao.pdf. A precificação dos Ativos e dos Ativos de Liquidez será feita pelo valor de mercado com base no manual de precificação do CUSTODIANTE. No entanto, caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não concordem com a precificação baseada no manual de precificação do CUSTODIANTE, o ADMINISTRADOR e o GESTOR, em conjunto com o CUSTODIANTE, deverão decidir de comum acordo o critério a ser seguido. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400 - 10º andar - São Paulo/SP - CEP 04538-132 www.intrag.com.br |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
Considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal. |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
A assembleia geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia geral de Cotistas ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias previstas no Regulamento, que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem: (i) 25%, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver até 100 (cem) Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas poderá ser instalada com a presença de um único Cotista, de modo que apenas considerar-se-á não instalada a Assembleia Geral de Cotistas na hipótese de não comparecimento de nenhum Cotista à respectiva assembleia. Os percentuais acima deverão ser determinados com base no número de Cotistas do FUNDO indicados no registro de Cotistas na data de convocação da assembleia, cabendo ao ADMINISTRADOR informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quorum qualificado. Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quoruns previstos no Regulamento. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quoruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quoruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará ao ADMINISTRADOR uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) ao ano incidente sobre (a) o patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) o valor de mercado do FUNDO, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado, observado que, enquanto as cotas de emissão do FUNDO sejam detidas exclusivamente pelo Kinea High Yield CRI Fundo de Investimento Imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 30.130.708/0001-28 ou por outros fundos exclusivos geridos pelo GESTOR, não haverá qualquer cobrança de Taxa de Administração. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
131.531,51 | 0,08% | NaN |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | ROBERTA ANCHIETA SILVA | Idade: | 44 | |
Profissão: | Bacharel em Matemática Aplicada | CPF: | 277.585.438-98 | |
E-mail: | relacionamento.reguladores@itau-unibanco.com.br | Formação acadêmica: | Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP. | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 17/02/2021 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Itaú Unibanco S.A. | Fevereiro/2021 – Atual | Diretor | Responsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária. | |
Itaú Unibanco S.A. | Maio/2017 – Atual | Superintendente de Administração Fiduciária | Responsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas. | |
Itaú Unibanco S.A. | Outubro/2005 – Abril/2017 | Gerente de Estruturação de Produtos Asset | Responsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs. | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | n/a | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | n/a |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 2.010,00 | 1.459.049,00 | 87,68% | 99,83% | 0,17% | |
Acima de 5% até 10% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 10% até 15% | 1,00 | 205.000,00 | 12,32% | 0,00% | 100,00% | |
Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.intrag.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantidas disponíveis aos Cotistas na sede do Administrador. |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
n/a |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.kinea.com.br/wp-content/uploads/2018/05/poltica-poltica-de-voto-kinea-201910.pdf |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
n/a |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
n/a |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |