Nome do Fundo: | GENIAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 36.501.198/0001-34 |
Data de Funcionamento: | 11/12/2019 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRPLOGCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 750.000,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO,
228,
SL 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22250040 | Telefones: | (21) 3923-3000 |
Site: | www.bancogenial.com | E-mail: | middleadm@genialinvestimentos.com.br |
Competência: | 1/2023 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/03/2023 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.1.2.1.1
| Relação de Imóveis para renda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes¹) | % de Vacância | % de Inadimplência (a partir de 90 dias de atraso) | % em relação às receitas do FII | Relação de setores de atuação dos inquilinos responsáveis por mais de 10% das receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas do FII |
Parque Logístico Pernambuco Rodovia PE-060 – Km 14,5 – Ipojuca, Pernambuco
Área (m2):
70.222,00
Nº de unidades ou lojas:
3 Todos os galpões contam com capacidade de piso de 5 ton/m², pé direito livre de 12 metros e somados possuem mais de 180 docas. O galpão A possui também uma área de pátio com reforço de piso, sendo capaz de suportar 10 ton/m². Adicionalmente, os galpões B e C são cross docking. | 0,0000% | 0,0000% | 100,0000% |
Logística - Armazenagem/Porto Seco |
Logística - Armazenagem |
Logística - Entrepostagem |
Outros |
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35,6000% |
27,6000% |
22,6000% |
14,1000% |
|
35,6000% |
27,6000% |
22,6000% |
14,1000% |
|
1.1.2.1.2
| Distribuição dos contratos de locação dos imóveis por prazo de vencimento | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação ao valor total das receitas auferidas pelo fundo advindas de imóveis para renda acabados) | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação às receitas do FII) |
Até 3 meses
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De 3 meses e 1 dia a 6 meses
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De 6 meses e 1 dia a 9 meses
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De 9 meses e 1 dia a 12 meses
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De 12 meses e 1 dia a 15 meses
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De 15 meses e 1 dia a 18 meses
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De 18 meses e 1 dia a 21 meses
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De 21 meses e 1 dia a 24 meses
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De 24 meses e 1 dia a 27 meses
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De 27 meses e 1 dia a 30 meses
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De 30 meses e 1 dia a 33 meses
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De 33 meses e 1 dia a 36 meses
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Acima de 36 meses
| 100,0000% | 100,0000% |
Prazo indeterminado
| | |
1.1.2.1.4
|
Principais características contratuais comuns (Cláusulas de reajuste, indexadores, cláusulas de rescisão, garantias exigidas, entre outras informações relevantes): |
Todos os contratos são reajustados anualmente pelo IGP-M. Em relação as multas, variam de acordo com o contrato:
Galpão A: Módulo 1 - Saldo remanescente das parcelas mensais de locação até Dez/2022. A partir de Jan/2023, sem incidência de multa em caso de rescisão pelo Locatário, respeitado o aviso prévio de 6 meses; Módulo 2 - aviso prévio de 06 meses, e aplicação de multa equivalente a 03 meses de aluguel; Módulo 3 - aviso prévio de 06 meses, e aplicação de multa equivalente a 03 meses de aluguel
Galpão B: Na hipótese de rescisão contratual antecipada pela LOCATÁRIA, ou seja, anteriormente ao prazo final de vigência de 31 de março de 2027, bem como na hipótese de inadimplência contratual da LOCATÁRIA, deverá esta, além de arcar com as multas e cominações contratuais aplicáveis na Cláusula Oitava do Contrato ora aditado, pagar: (i) o desconto de R$ 950.453,10 (novecentos e cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e tres reais e dez centavos), concedido no 2 Aditivo Contratual; (ii) a diferença entre o valor efetivamente pago e o valor devido sem qualquer dos descontos ora concedidos, totalizando R$ 954.635,13 (novecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e treze centavos), valores esses a serem devidamente atualizados pela variação positiva do índice IGP-M/FGV, a contar da data de cada desconto até o efetivo pagamento.
Galpão C: A rescisão antecipada do presente instrumento por parte da LOCATÁRIA deverá ser comunicada por intermédio de notificação formal, com antecedência mínima de 3 (três) meses, sendo devido o pagamento de locação e encargos durante os meses do Aviso Prévio, bem como ensejando única e exclusivamente a aplicação de multa equivalente a 3 (três) meses do valor do aluguel vigente a época, reduzida proporcionalmente ao cumprimento do contrato (60 meses). |
|
1.1.2.1.5
| Características contratuais individualizadas por imóvel relevante que destoem sensivelmente dos demais contratos (dispor, no mínimo, a respeito dos itens discriminados acima, quando não protegidas por cláusula de sigilo, entre outras informações relevantes)²: |
Imóvel (nome, ou endereço, caso não possua um nome) | Características contratuais |
Parque Logístico Pernambuco | A aquisição do Parque Logístico Pernambuco possui locação garantida em caso de rescisão por qualquer dos atuais locatários, pela qual o vendedor obriga-se a pagar aos compradores o valor de locação e encargos equivalente ao previsto nos contratos de locação vigentes, pelo prazo de até (i) 2 anos contados de eventual vacância ou (ii) 3 anos da data da aquisição, limitado a R$ 8.000.000,00. O valor referente à Locação Garantida refere-se à totalidade da operação, sendo certo que o Fundo faz jus à Locação Garantida na proporção da fração ideal de 50% do Ativo, ou seja, equivalente a R$ 4.000.000,00 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 1.833.830,03 | 1.944.967,43 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | -56.562,42 | -56.562,42 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | -18.104,83 | -18.104,83 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 1.759.162,78 | 1.870.300,18 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | -5.105,35 | 31.865,15 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| -5.105,35 | 31.865,15 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 1.754.057,43 | 1.902.165,33 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -148.897,95 | -154.404,93 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -9.000 | -9.000 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -5.506,98 | 0 |
(-) Auditoria independente | 0 | 0 |
(-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -13.123,93 | -12.908,8 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas | -26.118,32 | -26.118,32 |
Total de outras receitas/despesas
| -202.647,18 | -202.432,05 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |