Nome do Fundo: | CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 18.979.895/0001-13 |
Data de Funcionamento: | 05/08/2014 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
Código ISIN: | BRCPTSCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.577.825,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 02.201.501/0001-61 |
Endereço: | AV. PRESIDENTE WILSON,
231,
11º ANDAR-
CENTRO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
20030905 | Telefones: | 32192554 |
Site: | www.bnymellon.com.br | E-mail: | bnymellon_cvm@bnymellon.com.br |
Competência: | 12/2018 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: CAPITÂNIA S.A. | 04..27.4.0/10/0-00 | Rua Tavares Cabral, 102, 6º andar, Pinheiros - São Paulo - SP | 11 32587880 |
1.2
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Custodiante: BANCO BRADESCO S/A | 60..74.6.9/48/0-00 | Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara - Osasco - São Paulo - SP | 11 36845122 |
1.3
|
Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57..75.5.2/17/0-00 | Av. Almirante Barroso, nº 52, 4º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ | 21 35159400 |
1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
1.5
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Distribuidor de cotas: BANCO BRADESCO S/A | 60..74.6.9/48/0-00 | Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara - Osasco - São Paulo - SP | 11 36845122 |
1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
2441416MUL | Investimento de longo prazo | 35.782,97 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
17L0853948 | Investimento de longo prazo | 2.997.224,98 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
14E0026716 | Investimento de longo prazo | 1.200.909,45 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
2441416MUL | Investimento de longo prazo | 95.243,04 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
17l0735098 | Investimento de longo prazo | 5.870.560,35 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
17H0164854 | Investimento de longo prazo | 204.645,82 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
17K0161325 | Investimento de longo prazo | 439.869,43 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
18E0913223 | Investimento de longo prazo | 3.077.214,62 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
18W0913224 | Investimento de longo prazo | 676.401,57 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
13F0045984 | Investimento de longo prazo | 2.153.387,22 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
17K0161325 | Investimento de longo prazo | 1.043.296,27 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
17E0851336 | Investimento de longo prazo | 1.002.325,98 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
11D0025379 | Investimento de longo prazo | 2.766.075,32 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
14E0026716 | Investimento de longo prazo | 1.063.746,77 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
17L0853948 | Investimento de longo prazo | 1.101.130,04 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
17C2574153 | Investimento de longo prazo | 903.329,35 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
13F0056986 | Investimento de longo prazo | 7.507.882,60 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
18L1179520 | Investimento de longo prazo | 7.704.611,87 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
18L1300313 | Investimento de longo prazo | 7.875.949,03 | Reinvestimento de Capital e Nova Emissão de Cotas |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
(i) Os cotistas presentes devem apresentar documento de identificação na Assembleia. Somente poderão votar na Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 ano.
(ii) As deliberações da assembleia poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas , desde que observadas as formalidades previstas no Artigos 41 e 42 deste regulamento e art. 41, incisos I e II, da INSTRUÇÃO CVM 472. A consulta formal será realizada por correio eletrônico a ser enviado aos cotistas , e deverá conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. Os cotistas deverão responder a consulta ao administrador no prazo de 15 dias úteis a contar da data de sua expedição.
(iii) Os cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo administrador até o dia anterior à data da assembleia. Sem prejuízo das demais disposições do Regulamento, a critério do administrador, os cotistas poderão participar da assembleia por meios remotos (vídeo conferência, teleconferência ou outros meios), hipótese em que os cotistas participantes deverão, no mesmo dia da assembleia, enviar seus votos por comunicação escrita ou eletrônica, sob pena de desconsideração do voto. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
Pelos serviços de administração o FUNDO pagará a quantia global equivalente a 1.05% (um ponto zero cinco por cento) ao ano sobre o PATRIMÔNIO LÍQUIDO do FUNDO, observado o valor mínimo mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) corrigido anualmente pela variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice que vier a substituí-lo), sendo que a referida taxa de administração será dividida entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR nos termos do respectivo contrato de gestão, sendo estabelecido, ainda, que a remuneração devida ao escriturador pelos serviços de escrituração das QUOTAS será descontado da parcela da taxa de administração devida ao GESTOR. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO será calculada e apropriada por Dia Útil, com base no percentual referido no Parágrafo acima sobre o valor diário do PATRIMÔNIO LÍQUIDO do FUNDO do dia anterior apurado com base em 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), e será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, para o ADMINISTRADOR e para o GESTOR, diretamente pelo FUNDO. |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
194.971,51 | 0,13% | 0,13% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | CARLOS ALBERTO SARAIVA | Idade: | 59 |
Profissão: | DIRETOR EXECUTIVO/ADVOGADO | CPF: | 624.698.947-00 |
E-mail: | carlos.saraiva@bnymellon.com.br | Formação acadêmica: | Mestre em Gestão pela Universidade Federal Fluminense - UFF/11; Pós Graduado em Comércio Exterior pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ/94; Especialista em Administração Financeira – PDG/IBMEC (97); Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ /85. |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 14/02/2013 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM | 2013 -Atualmente | Diretor Executivo | Responsável pelo negócio de Administração Fiduciária/ Banco |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | Não aplicável |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não aplicável |