Classificação ANBIMA: | Fundos de Investimento Imobiliário | Objetivo: | A Administradora e a Gestora, conforme o caso, poderão, independentemente de prévia anuência dos cotistas, praticar os seguintes atos necessários à consecução dos objetivos do Fundo:
I. Adquirir, alienar, realizar investimentos e desinvestimentos, a qualquer tempo, nos ativos que venham a integrar o patrimônio do Fundo;
II. Negociar, rescindir, renovar, ceder ou transferir a terceiros, os contratos com os prestadores de serviços do Fundo;
III. Emprestar, tomar emprestado, títulos e valores mobiliários; e0
IV. Alienar a terceiros, a qualquer tempo, os imóveis e direitos reais que venham a integrar o patrimônio do Fundo.
O Fundo poderá contratar operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo.
Sem prejuízo dos limites por emissor e por modalidade de ativo estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, observadas, ainda, as exceções previstas no parágrafo 6º do artigo 45 da Instrução CVM 472/08, o investimento do Fundo em CRI deverá representar, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido do Fundo.
Não obstante o disposto acima, o Fundo deverá observar os limites de concentração por emissor conforme o disposto nas regras gerais de fundos de investimento, observadas, ainda, as exceções previstas na Instrução CVM 472/08.
O Fundo não observará qualquer limite de concentração em relação a segmentos ou setores da economia dos Ativos Alvo, de empreendimentos imobiliários ou de créditos subjacentes.
O Fundo terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de encerramento de cada oferta pública de distribuição de cotas do Fundo para enquadrar a sua carteira de acordo com os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos previstos no Regulamento.
A aquisição dos Ativos Alvo pelo Fundo será realizada diretamente pela Gestora, a seu exclusivo critério, observado que os Ativos Alvo deverão ter sido emitidos em total conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação em vigor. |
Política de Investimento: | Os recursos do Fundo serão aplicados pela Gestora de forma a buscar proporcionar aos cotistas a obtenção de renda ou de ganhos decorrentes da eventual alienação de ativos, e uma rentabilidade adequada para o investimento realizado, compreendendo ainda o objetivo do Fundo o aumento do valor patrimonial de suas cotas, advindo da valorização dos Ativos Alvo que compõem o patrimônio do Fundo ou da negociação dos Ativos Alvo no mercado de valores mobiliários.
Poderão integrar o patrimônio do Fundo os seguintes ativos (“Ativos Alvo”):
I. Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”);
II. Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”);
III. Letras Hipotecárias (“LH”);
IV. Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”);
V. Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”);
VI. Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que as cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;
VII. Certificados de Potencial Adicional de Construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022 (“CEPAC”); e
VIII. Outros títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472/08”).
A parcela do patrimônio do Fundo que, temporariamente, não estiver aplicada nos Ativos Alvo, deverá ser aplicada em cotas de fundos de investimento e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do Fundo, a exclusivo critério da Gestora (“Ativos de Liquidez”).
O Fundo poderá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada nos Ativos de Liquidez referidos acima para atender suas necessidades de liquidez.
Na hipótese de excussão ou execução de garantias, pagamento, renegociação, repactuação ou liquidação de Ativos Alvo, o Fundo poderá vir a ter direitos reais em geral sobre imóveis, participações societárias de sociedades imobiliárias e/ou em outros ativos ou títulos e valores mobiliários em sua carteira de investimento. Nesta hipótese, tais bens que passarem a integrar o patrimônio do Fundo poderão ser alienados sem a necessidade de aprovação prévia da Assembleia Geral de cotistas, considerando a oportunidade e conveniência da venda de tais ativos para os interesses do Fundo e de seus cotistas.
Os imóveis ou direitos reais que passarem a integrar o patrimônio do Fundo podem estar localizados em quaisquer regiões do Brasil.
É vedado ao Fundo aplicar em cotas de FII gerido pela Gestora. |