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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FIICNPJ do Fundo: 28.757.546/0001-00
Nome do Administrador: XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.CNPJ do Administrador: 02.332.886/0001-04
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII XP MALLS
Código de Negociação: XPML11ISIN: BRXPMLCTF000

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 30/06Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 26/09/2017Data de Registro na CVM: 04/10/2017

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 31/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 18.681.577Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 101,94000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 20.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 1.904.399.959,38

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Lizandro Sommer ArnoniEndereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek
E-mail: juridico.regulatorio@xpi.com.br Número: 1909Complemento: Torre Sul, 30º andar
Telefone (11) 3027-2237CEP: 04543-907Cidade: São Paulo
Gestor XP VISTA ASSET MANAGMENT LTDA.UF: SPPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMSite: https://www.xpi.com.br/administracao-fiduciaria/fundos-de-investimento/

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 25º dia corrido do mês
Data-base: 5 dias úteis antes da data de pagamento do provento

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: HíbridoObjetivo: O objetivo do Fundo é a obtenção de renda por meio da exploração imobiliária dos Ativos Imobiliários, bem como o ganho de capital, mediante a compra e venda de Ativos Imobiliários e a aplicação de recursos, preponderantemente em Ativos Imobiliários. Caso o Fundo adquira Imóveis, esse investimento visará proporcionar aos seus Cotistas a rentabilidade decorrente da exploração comercial dos Imóveis, bem como pela eventual comercialização dos Imóveis. O Fundo poderá realizar reformas ou benfeitorias nos Imóveis com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração comercial ou eventual comercialização.
Política de Investimento: Investir em shopping centers no Brasil, inseridos em cidades com mais de 250 mil habitantes, que tenham ABL (Área Bruta Locável) prioritariamente superior a 15.000 m², que possuam dados demográficos (potencial de consumo, número de habitantes e renda per capita) em suas respectivas áreas de influência compatíveis com a ABL instalada da região e cujo administrador tenha escala e barganha comercial.

7. Informações Adicionais