Classificação ANBIMA: | FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão Ativa | Objetivo: | O FUNDO tem por objeto investir, preponderantemente, em certificados de
recebíveis imobiliários que tenham sido objeto de oferta pública (“CRI”) e,
complementarmente, nos seguintes ativos (em conjunto com os CRI, os “Ativos
Alvo”):
(i) letras hipotecárias (“LH”);
(ii) letras de crédito imobiliário (“LCI”);
(iii) letras imobiliárias garantidas (“LIG”);
(iv) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base
na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003;
(v) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como
política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII (“FIP
Imobiliário”);
(vi) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham
como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII
e desde que as cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM
ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em
vigor (“FIDC Imobiliário”);
(vii) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre
as atividades permitidas aos FII;
(viii) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos
de subscrição e outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários
permitidos pela Instrução CVM 472, excetuados os Ativos de Liquidez
(conforme abaixo definido);
(ix) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos
de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de
valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento,
notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trata
de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam
permitidas aos FII;
(x) em imóveis, bem como em quaisquer direitos reais sobre os imóveis,
ou, ainda, pelo investimento indireto em imóveis, mediante a aquisição de
outros Ativos Alvo, além de outros ativos financeiros relacionados a atividades
imobiliárias, inclusive com o ganho de capital obtido com a compra e venda
dos imóveis; e
(xi) demais ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que sejam ou
venham a ser permitidos pela legislação ou regulamentação aplicável. |
Política de Investimento: | O FUNDO tem como política de investimento realizar investimentos imobiliários de
longo prazo, objetivando, fundamentalmente, (i) auferir rendimentos advindos dos Ativos
Alvo investidos, e (ii) proporcionar ganho de capital a partir da negociação dos Ativos
Alvo. Os investimentos e desinvestimentos do FUNDO em Ativos Alvo e/ou em Aplicações
Financeiras serão realizados diretamente pelo GESTOR, nos termos deste Regulamento. |