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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: ECOAGRO I FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - FIAGRO - IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 41.224.330/0001-48
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Responsável pela Informação: Willian Silva MartinsTelefone Contato: (11) 3164-9889
Data da Informação: 07/10/2022Ano: 2022

Código ISIN: BREGAFCTF006Código de negociação: EGAF11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 07/10/2022
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 07/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 4,36
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência 09-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREGAFR02M12Código de negociação: EGAF13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 07/10/2022
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 07/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 2,11
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência 09-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREGAFR03M11Código de negociação: EGAF14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 07/10/2022
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 07/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 1,59
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência 09-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREGAFR05M19Código de negociação: EGAF16RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 07/10/2022
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 07/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 1,33
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência 09-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREGAFR04M10Código de negociação: EGAF15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 07/10/2022
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 07/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 1,23
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência 09-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREGAFR06M18Código de negociação: EGAF17RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 07/10/2022
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 07/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 1,08
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência 09-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREGAFR07M17Código de negociação: EGAF18RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 07/10/2022
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 07/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 0,77
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência 09-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREGAFR08M16Código de negociação: EGAF19RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 07/10/2022
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 07/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 0,66
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência 09-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREGAFR09M15Código de negociação: EGAF20RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 07/10/2022
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 07/10/2022
Valor do provento (R$/unidade) 0,3
Data do pagamento 17/10/2022
Período de referência 09-2022
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.