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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: EDIFICIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FIICNPJ do Fundo: 15.006.267/0001-63
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII TRXE COR
Código de Negociação: XTED11ISIN: BRXTEDCTF006

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 08/11/2012Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 27/01/2012Data de Registro na CVM: 08/11/2012

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 28/09/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.965.425Capital Autorizado: Não
Valor da Cota: R$ 13,78000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 0,00
Patrimônio do Fundo: R$ 27.083.556,50

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: ri.fundoslistados@btgpactual.comNúmero: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMUF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: SemestralData de pagamento: 10 dia útil
Data-base: Exercício social

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: Renda Laje AtivaObjetivo: O FUNDO tem por objeto a aquisição de direitos reais de propriedade, de superfície, de usufruto, de compromissário comprador ou de domínio útil (“DIREITOS REAIS”), relativos a edifícios e empreendimentos corporativos construídos (“IMÓVEIS”).
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão do GESTOR identificado e definido no Artigo 15, infra, em conformidade com a política de investimentos, visando proporcionar ao quotista rendimento de longo prazo ao investimento por ele realizado no FUNDO. A administração e a gestão do FUNDO serão realizadas de acordo com o disposto neste REGULAMENTO, observando-se a seguinte política de investimentos (“Política de Investimentos”): (a) O FUNDO realizará investimentos nos ATIVOS IMOBILIÁRIOS, objetivando, primordialmente, auferir receitas oriundas da locação dos IMÓVEIS e ocasionalmente, da alienação dos ATIVOS IMOBILIÁRIOS, ou dos direitos creditórios vinculados ou decorrentes dos ATIVOS IMOBILIÁRIOS; e (b) O FUNDO realizará investimentos de curto prazo em ATIVOS FINANCEIROS, conforme previsto no Artigo 9º, infra, para fins de liquidez e pagamento de despesas do FUNDO.

7. Informações Adicionais