1. Dados Gerais |
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Nome do Fundo: | EDIFICIOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII | CNPJ do Fundo: | 15.006.267/0001-63 |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FII TRXE COR |
Código de Negociação: | XTED11 | ISIN: | BRXTEDCTF006 |
2. Dados Complementares |
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Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
Exercício Social: | 08/11/2012 | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data de Constituição: | 27/01/2012 | Data de Registro na CVM: | 08/11/2012 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 28/09/2022 | ||
Quantidade de cotas integralizadas: | 1.965.425 | Capital Autorizado: | Não |
Valor da Cota: | R$ 13,78000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 0,00 |
Patrimônio do Fundo: | R$ 27.083.556,50 |
4. Prestadores de Serviço |
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Diretor Responsável: | Allan Hadid | Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO | ||
E-mail: | ri.fundoslistados@btgpactual.com | Número: | 501 | Complemento: | 6 ANDAR |
Telefone | 1133833102 | CEP: | 22250-040 | Cidade: | Rio de Janeiro |
Gestor | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | UF: | RJ | País: | Brasil |
Escriturador | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM | Site: | www.btgpactual.com |
5. Política de Distribuição de Resultados |
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Periodicidade: | Semestral | Data de pagamento: | 10 dia útil |
Data-base: | Exercício social |
6. Objetivo e Política de Investimento |
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Classificação ANBIMA: | Renda Laje Ativa | Objetivo: | O FUNDO tem por objeto a aquisição de direitos reais de propriedade, de superfície, de usufruto, de compromissário comprador ou de domínio útil (“DIREITOS REAIS”), relativos a edifícios e empreendimentos corporativos construídos (“IMÓVEIS”). |
Política de Investimento: | Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão do GESTOR identificado e definido no Artigo 15, infra, em conformidade com a política de investimentos, visando proporcionar ao quotista rendimento de longo prazo ao investimento por ele realizado no FUNDO. A administração e a gestão do FUNDO serão realizadas de acordo com o disposto neste REGULAMENTO, observando-se a seguinte política de investimentos (“Política de Investimentos”): (a) O FUNDO realizará investimentos nos ATIVOS IMOBILIÁRIOS, objetivando, primordialmente, auferir receitas oriundas da locação dos IMÓVEIS e ocasionalmente, da alienação dos ATIVOS IMOBILIÁRIOS, ou dos direitos creditórios vinculados ou decorrentes dos ATIVOS IMOBILIÁRIOS; e (b) O FUNDO realizará investimentos de curto prazo em ATIVOS FINANCEIROS, conforme previsto no Artigo 9º, infra, para fins de liquidez e pagamento de despesas do FUNDO. |
7. Informações Adicionais |
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