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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: RBR PLUS MULTIESTRATÉGIA REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 41.088.458/0001-21
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII RBR MULT
Código de Negociação: RBRX11ISIN: BRRBRXCTF006

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 28/06/2021Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 09/06/2021Data de Registro na CVM: 09/06/2021

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 04/08/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 1.880.688Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 91,31000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 5.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 171.725.621,28

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 16 dia útil
Data-base: 5 dia útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Títulos e Valores Mobiliário Gestão AtivaObjetivo: O objeto do FUNDO é aplicar em cotas de outros fundos de investimento imobiliário (“Cotas de FII”), nos termos do § 2º abaixo, e nos seguintes ativos (em conjunto com as Cotas de FII, os “Ativos Imobiliários”): I. quaisquer direitos reais sobre imóveis; II. ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; III. ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; IV. cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; V. certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; VI. certificados de recebíveis imobiliários e/ou cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário, desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; VII. letras hipotecárias; VIII. letras de crédito imobiliário; e IX. letras imobiliárias garantidas
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados diretamente pelo GESTOR, ou pela ADMINISTRADORA por indicação do GESTOR, conforme o caso, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários.

7. Informações Adicionais